| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº2 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. |
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v) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. ESTADO DE MINAS GERAIS PAL DE CAB. egos ae LIVRO Altera a Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 1997, que Institui o Sistema Tributário do Município de Cabeceira Grande. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 2, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 125. Ficam isentos da taxa os requerimentos e certidões relativas aos servidores municipais, ao serviço de alistamento militar ou para fins eleitorais e as certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, inclusive as certidões negativas de débito. " (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 12 de março de 2018. 22º da Instalação do Municipio. VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO Presidente Câmara M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE bit Distribua-sa Cab. Grande P IDENTE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraBemeg.mg.gov.br 3) V CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ 7 fo ESTADO DE MINAS GERAIS - ada QUTLS EUA q da CABECEIRA GRANDE Mic DISTRIBUIÇÃO CRM, MUNICIPAL DE CABEUCINA. -MG- TOR RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrandemg.leg. br E-MAIL: camara(iemeg.mg gov.br