| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | Institui a honraria “Policial Destaque do Ano” e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE INR E [ e sm rm É. d Y e) prai Pçs. / ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECARA CRE Hp 2! DE ABRIL DE 2018 Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura eloy na Rede Mundial de Computadores (iniernel), na q à Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. O BREREIRO DO-MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: | Institui a honraria “Policial Destaque do Ano” e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a honraria denominada "Policial Militar Destaque do Ano” a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano. Art. 2º Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar no município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal. Parágrafo único. Fica a critério dos membros da Polícia e Militar a forma de escolha do homenageado. Art. 3º A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Cabeceira Grande, 24 de abril de 2018; 22º da Instalação do Município. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ' PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE ABEGEIRA GRANDE fi / Es õ a (q N NV 4) 2 Vi O [STE STa aa ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 589, de 24/4/2018) ODILON DE Elas E SILVA Prefeito DAIL B: RATDO RODRIGUES GONÇALVES má Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos é Institucionais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg. mg. gov.br