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norma nº 59/2014

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 59 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaDispõe sobre a realização de concurso para criação de “logomarca” e do respectivo “slogan” da Câmara Municipal e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 059, DE 19 DE MAIO DE 2014. 
Dispõe sobre a realização de concurso para 
criação de “logomarca” e do respectivo 
“slogan” da Câmara Municipal e dá outras 
providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, 
alínea “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome, promulgo a seguinte Resolução: 
 
 Art. 1º A Câmara Municipal de Cabeceira Grande terá logomarca e 
slogan oficiais, que serão escolhidos por meio de concurso público, procedimento 
licitatório a ser realizado pelo Poder Legislativo, e será instituído por meio de 
resolução específica. 
 Art. 2º A logomarca e o slogan oficiais deverão expressar 
simbolicamente as funções institucionais do Poder Legislativo e colocar em realce a 
participação popular no processo legislativo e o vínculo da entidade com a 
comunidade representada. 
 Art. 3º Será garantida inscrição gratuita a todos os interessados, desde 
que atendido o disposto nesta Resolução, no edital do concurso e nas demais normas 
administrativas competentes. 
 Art. 4º O concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de 
publicidade e deverá alcançar prioritariamente as escolas públicas e privadas, o 
comércio, a rede bancária, a indústria, jornais, rádio e outras mídias, inclusive a 
televisão e a rede mundial de computadores – internet. 
 Art. 5º A “logomarca” e o “slogan” deverão ser entregues em meio 
impresso e ainda em mídia digital.
 Art. 6º Fica instituída a Comissão Julgadora do concurso, que será 
composta por servidores efetivos e vereadores da Câmara Municipal, sendo 3 (três) 
membros efetivos e igual número de suplentes. 
 Art. 7º Caberá à Comissão Julgadora escolher a logomarca e o slogan 
oficiais da Câmara Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos nesta 
Resolução e em reunião convocada para este fim. 
 Art. 8º Em caso de empate no julgamento, caberá à Comissão Julgadora 
promover o desempate, cuja decisão será soberana, insuscetível de recursos.
 Art. 9º Caso não haja participantes no primeiro concurso, o procedimento 
será repetido quantas vezes se fizerem necessárias, até que seja alcançado o fim a que 
se destina. 
 Art. 10 Fica autorizada a concessão de prêmio simbólico ou pecuniário 
ao vencedor do concurso, no valor não superior a 5 (cinco) vezes o piso nacional de 
salário (salário mínimo) vigente no País. 
 Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria alocada no orçamento da Câmara Municipal, suplementada se 
necessário. 
 Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande -MG, 19 de maio de 2014.
VEREADOR ANDRÉ BATISTA 
Presidente 
VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO 
1ª Secretária 

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