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norma nº 64/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 64 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaCRIA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE GERENTE DE CONTABILIDADE, TESOURARIA E FINANÇAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE!
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 064, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
Cria a Função de Confiança de Gerente de
Contabilidade, Tesouraria e Finanças no
âmbito da Câmara Municipal,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÂMARA
MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, XXIX, “a”, da
Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada na estrutura da Câmara Municipal, nos termos do
artigo 37, V, da Constituição da República, a Função de Confiança de Gerente de
Contabilidade, Tesouraria e Finanças, com valor fixado em R$ 1.950,00 (mil e
novecentos e cinquenta reais), a ser exercida por servidor efetivo com formação de
nível superior na área de Ciências Contábeis e devido registro no órgão de classe.
Art. 2º São atribuições do servidor no exercício da Função de Confiança
de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças:
I — coordenar, orientar e executar as atividades de movimentação
orçamentária, contábil e financeira;
II — providenciar a organização e expedição de balancetes e balanços e
outras demonstrações contábeis;
HH — zelar pela compatibilização da receita e despesa orçamentária;
IV — emitir nota de empenho e provisões autorizadas pelo gestor, bem
como processar a liquidação e pagamento;
V — coordenar e conciliar os saldos bancários das contas-correntes da
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Câmara Municipal:
VI — promover o controle dos repasses financeiros efetuados pelo Poder
Executivo;
VII — conciliar-se à execução orçamentária geral do Município;
VII — manter-se atualizado e reciclar-se em relação às inovações da área
de atuação;
IX — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
X — preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações de
contas de recursos transferidos pelo Município;
XI — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XII — receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores
da Câmara;
XIII — fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias,
financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação
de recursos públicos consignados à Câmara;
XIV — orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da
Câmara, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração
orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira; e
XV — fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias,
financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação
de recursos públicos consignados à Câmara,
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE?
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º O servidor investido na Função de Confiança de Gerente de
Contabilidade, Tesouraria e Finanças será o responsável técnico pela contabilidade da
Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG.
Art. 4º Nos termos do Parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar
nº 1, de 1997, o servidor designado para o exercício da Função de Confiança de
Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças cumprirá jornada de trabalho em
regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Administração.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 01 de setembro de 2015.
nais EDILSOS MARIANO
Presidente
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