| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | ESTABELECE O PERÍODO DE APURAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES; ESTABELECE O DIA DE SEU PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 065, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. Estabelece o período de apuração da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores; estabelece o dia de seu pagamento e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A confecção da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores, fixado na forma do artigo 24, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, levará em conta o periodo de 30 (trinta) dias, apurados entre o dia 20 de um mês e o dia 20 do mês subsequente. Art. 2º O pagamento da remuneração dos servidores e dos subsídios dos vereadores será feito pela Secretaria de Administração e Finanças, pelo serviço de contabilidade ou por órgão equivalente até o dia 25 de cada mês. $ 1º Na hipótese de o (s) servidor (es) responsável (eis) pela confecção da folha de pagamento e dos empenhos e demais documentos contábeis e financeiros referentes ao pagamento se encontrarem em gozo de férias regulamentares ou licença prevista no estatuto dos servidores públicos municipais, a atribuição fica automaticamente delegada ao seu superior hierárquico e, na falta deste, à autoridade imediatamente superior. RUA TRAJANO CAETANO, 121 « CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: comaracmeg.mg.gov.br ou camara.cabecauol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Resolução n.º 065, de 15/10/2015) $ 2º Com o propósito de garantir a continuidade do serviço público, e observado o disposto no $ 1º deste artigo, a Mesa Diretora da Câmara capacitará servidores efetivos e/ou servidores investidos em cargo ou função de confiança, habilitando-os ao exercício das atividades descritas nesta Resolução. Art. 3º A gratificação natalina e o décimo terceiro subsídio poderão ser pagos cm duas parcelas, a primeira até o mês de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano, observado o disposto no artigo 71 e seguintes da Lei Complementar nº 1, de 22 de outubro de 1997. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG). 15 de outubro de 2015. comes oe duno Presidente j A | T [I) [ E PO À RS | 1X 3. vexzanona sjthedia ORNELAS 1º Secretária RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO « CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov,br E-MAIL: camara(dcmeg.me.govbr ou comaracabecQuolcombr