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norma nº 65/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 65 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaESTABELECE O PERÍODO DE APURAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES; ESTABELECE O DIA DE SEU PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 065, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Estabelece o período de apuração da folha
de pagamento dos servidores da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande e dos
subsídios dos vereadores; estabelece o dia
de seu pagamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX,
alínea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A confecção da folha de pagamento dos servidores da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores, fixado na forma do
artigo 24, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, levará em conta o periodo de 30
(trinta) dias, apurados entre o dia 20 de um mês e o dia 20 do mês subsequente.
Art. 2º O pagamento da remuneração dos servidores e dos subsídios dos
vereadores será feito pela Secretaria de Administração e Finanças, pelo serviço de
contabilidade ou por órgão equivalente até o dia 25 de cada mês.
$ 1º Na hipótese de o (s) servidor (es) responsável (eis) pela confecção
da folha de pagamento e dos empenhos e demais documentos contábeis e financeiros
referentes ao pagamento se encontrarem em gozo de férias regulamentares ou licença
prevista no estatuto dos servidores públicos municipais, a atribuição fica
automaticamente delegada ao seu superior hierárquico e, na falta deste, à autoridade
imediatamente superior.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 « CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: comaracmeg.mg.gov.br ou camara.cabecauol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Resolução n.º 065, de 15/10/2015)
$ 2º Com o propósito de garantir a continuidade do serviço público, e
observado o disposto no $ 1º deste artigo, a Mesa Diretora da Câmara capacitará
servidores efetivos e/ou servidores investidos em cargo ou função de confiança,
habilitando-os ao exercício das atividades descritas nesta Resolução.
Art. 3º A gratificação natalina e o décimo terceiro subsídio poderão ser
pagos cm duas parcelas, a primeira até o mês de junho e a segunda até o dia 20 de
dezembro de cada ano, observado o disposto no artigo 71 e seguintes da Lei
Complementar nº 1, de 22 de outubro de 1997.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG). 15 de outubro de 2015.
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Presidente
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1º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO « CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov,br
E-MAIL: camara(dcmeg.me.govbr ou comaracabecQuolcombr

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