| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2005, QUE "CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 066, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais”, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações: HI — extraordinárias as que se realizam em horário ou dias diversos dos fixados para as ordinárias, ressalvado o disposto no $ 5º do artigo 20." (NR). $ 5º Eventualmente, a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, devidamente justificado, as reuniões ordinárias poderão ser realizados em horário diverso do estabelecido neste artigo, e observada a comunicação aos vereadores com antecedência minima de 48 (quarenta e oito) horas.” (NR). Art, 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 15 de outubro de 2015. n serie o vemeanona ffibtitra Vilas Presidente 1º Secretária RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAN: (38) 3677-8035 - SITE: www cmeg.mg.gov.br E-MAIL: camarademeg.mg.govbr ou camora.cabecâuol. com.br