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norma nº 66/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 66 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2005, QUE "CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 066, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005,
que “Contém o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais”,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX,
alínea “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
HI — extraordinárias as que se realizam em horário ou dias diversos dos
fixados para as ordinárias, ressalvado o disposto no $ 5º do artigo 20." (NR).
$ 5º Eventualmente, a requerimento da maioria absoluta dos membros
da Câmara Municipal, devidamente justificado, as reuniões ordinárias poderão ser
realizados em horário diverso do estabelecido neste artigo, e observada a
comunicação aos vereadores com antecedência minima de 48 (quarenta e oito)
horas.” (NR).
Art, 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 15 de outubro de 2015.
n
serie o vemeanona ffibtitra Vilas
Presidente 1º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAN: (38) 3677-8035 - SITE: www cmeg.mg.gov.br
E-MAIL: camarademeg.mg.govbr ou camora.cabecâuol. com.br

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