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norma nº 67/2016

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 67 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LOGOMARCA E RESPECTIVO SLOGAN, SUA UTILIZAÇÃO NA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº067, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a criação de “logomarca” e
respectivo “slogan”, sua utilização na
publicidade institucional do Poder
Legislativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX,
alínea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º À publicidade institucional do Poder Legislativo, veiculada nos
meios de comunicação em geral. inclusive na página da Câmara na Internet e no
Informativo Semanal, será aplicada a “logomarca” e respectivo “slogan”, na forma do
Anexo Único desta Resolução.
g 1º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por publicidade
institucional a que tem por objetivo divulgar informações sobre os atos, programas,
serviços e campanhas do Poder Legislativo em consonância com o art. 37, 8 1º da
Constituição Federal.
$ 2º O “slogan” conterá os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - MG: A FORÇA DAS LEIS EM SUAS MÃOS, sendo o
título designativo impresso em caixa alta e o slogan em caixa baixa, itálico, todos na
cor preta. , na forma do Anexo único.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: comaraiemcg.mg.govbr ou camara.cabecanol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(FI. 2 do Projeto de Resolução n, 067, de 29/06/2016).
$ 3º A “logomarca”, como forma de identificar o “slogan”, é representada por
icones humanos — em circulo, como brasão do Município ao centro, na forma do anexo
Único.
Art. 2º A aplicação impressa da “logomarca” e do “slogan” de que trata
esta Resolução não exclui a utilização do Brasão do Município nas respectivas
veiculações, ficando a critério do Presidente da Câmara a forma a ser utilizada,
observada a melhor estética. em cada caso.
Art. 3º Caso seja necessário, fica a critério do Presidente da Câmara a
edição de Portaria para estabelecer as dimensões, o padrão e a configuração visual da
“logomarca” e “slogan” de que trata esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande (MG), 29 de junho de 2016; 20º da Instalação do
Município.
Vereador EDISON MIARIAO Vereadora fil
* Secretária
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.dr
E-MAIL: camaraBemeg.mg-govbr ou camara. cabecanol com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º,$2º e $3º DA
RESOLUÇÃO N.067, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
DT Y
CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE - MG
A força da lei em suas mãos
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE; www.cmcgme.gov.br
E-MAIL: camaraficmeg.mg.govbr ou camara.cabeca mol com.br

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