| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LOGOMARCA E RESPECTIVO SLOGAN, SUA UTILIZAÇÃO NA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº067, DE 29 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a criação de “logomarca” e respectivo “slogan”, sua utilização na publicidade institucional do Poder Legislativo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º À publicidade institucional do Poder Legislativo, veiculada nos meios de comunicação em geral. inclusive na página da Câmara na Internet e no Informativo Semanal, será aplicada a “logomarca” e respectivo “slogan”, na forma do Anexo Único desta Resolução. g 1º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por publicidade institucional a que tem por objetivo divulgar informações sobre os atos, programas, serviços e campanhas do Poder Legislativo em consonância com o art. 37, 8 1º da Constituição Federal. $ 2º O “slogan” conterá os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG: A FORÇA DAS LEIS EM SUAS MÃOS, sendo o título designativo impresso em caixa alta e o slogan em caixa baixa, itálico, todos na cor preta. , na forma do Anexo único. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: comaraiemcg.mg.govbr ou camara.cabecanol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (FI. 2 do Projeto de Resolução n, 067, de 29/06/2016). $ 3º A “logomarca”, como forma de identificar o “slogan”, é representada por icones humanos — em circulo, como brasão do Município ao centro, na forma do anexo Único. Art. 2º A aplicação impressa da “logomarca” e do “slogan” de que trata esta Resolução não exclui a utilização do Brasão do Município nas respectivas veiculações, ficando a critério do Presidente da Câmara a forma a ser utilizada, observada a melhor estética. em cada caso. Art. 3º Caso seja necessário, fica a critério do Presidente da Câmara a edição de Portaria para estabelecer as dimensões, o padrão e a configuração visual da “logomarca” e “slogan” de que trata esta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 29 de junho de 2016; 20º da Instalação do Município. Vereador EDISON MIARIAO Vereadora fil * Secretária Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.dr E-MAIL: camaraBemeg.mg-govbr ou camara. cabecanol com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º,$2º e $3º DA RESOLUÇÃO N.067, DE 29 DE JUNHO DE 2016. DT Y CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG A força da lei em suas mãos RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE; www.cmcgme.gov.br E-MAIL: camaraficmeg.mg.govbr ou camara.cabeca mol com.br