| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | INSTITUI O HINO OFICIAL DE CABECEIRA GRANDE |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NS 590, DE 24 DE ABRIL DE 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE « Pubiicado no Quadro de Publicações da Prefeitura eloy na Rede Mundial de Computadores: (Intemes), formata Les Orgéreca Municpel e dz legistação gente Institui o Hino Oficial do Município de U í Ê ; IX: Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Municipio. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta é ele, em seu nome, sanciona e promulga à seguinte Lei: CAPÍTULO | DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO NORMATIVA Art. 1º Fica instituido o Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto na Lei n.º 425, de 14 de abril de 2014. Parágrafo único. As expressões Hino Oficial, Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande e Hino Municipal se equivalem, CAPÍTULO H DO HINO OFICIAL arm. 2º O Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, devidamente escolhido por meio de procedimento licitatório (Processo Administrativo Licitatório n.º 108/2017 — Concurso n, 2/2017, tipo melhor técnica), tem letra e melodia de autoria de Rogério Cactano de Faria e Simara Pereira Caetano de Faria, estando disposto no Anexo Unico u estu Lei, Art. 3º Os direitos autorais sobre a letra e melodia do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande de que trata esta Lei ficam reservados ao Município de Cabeceira Grande por tempo indeterminado, na forma de cessão da respectiva propriedade intelectual. conforme disposto no item 11 do Edital de Licitação (Processo Administrativo Licitatório n.º 1082017 e Concurso nºº 2/2017), que se reserva no direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado, além de outros procedimentos. fd Praça São José s/n.º, Centro, anca Cn (as PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677 [7 A site; www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 590, de 24/4/2018) Art. 4º A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura e a Secretaria Municipal da Educação, observados os respectivos âmbitos de competências. promoverão a divulgação e difusão do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, objetivando, sobretudo. despertar na comunidade a importância do respeito e reverência ao hino, o fortalecimento do sentimento de orgulho e amor à terra em que se vive com a finalidade de trazer às gerações atuais e futuras o valor da história, a grandeza « as potencialidades do Município « 4 capacidade de trabalho, honradez e dignidade de sua gente, considerando-se à particularidade marcante do Município, que possui sua sede, a cidade Cabeceira Grande, e o Distrito de Palmital de Minas. CAPÍTULO H1 DO INSTANTE CÍVICO Art 5º Pica instituído o “Instante Cívico” nos estabelecimentos públicos integrantes do Sistema Municipal de Ensino, os quais promoverão, no primeiro dia útil de cada semana, em todos os turnos, durante o ano letivo, o precitado instante cívico, que compreende o hasteamento solene da Bandeira Nacional, Estadual e Municipal, e a execução do Hino Nacional. Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande e, quando houver. do Hino à Bandeira Oficial do Municipio de Cabeceira Grande, $ 1º Constitui objetivos do instante cívico instituído por esta Lei: | - motivar a evolução do sentimento patriótico e citadino; LU — possibilitar aos estudantes, o conhecimento didático e musical dos hinos: e HI - resgatar os valores pátrios e o espirito cívico. $ 2º Incumbe à direção de cada estabelecimento de ensino, determinar a execução por meio eletrônico ou oral e a devida observação dos hinos. $ 3º Para atender ao disposto neste artigo, o horário de execução dos hinos poderá ser antes dos estudos no respectivo dia, uniformemente. b] E Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin)pmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls.3 da [ein 590, de 24/4/2018) 3 4º Caberá à direção de cada estabelecimento de ensino. orientada pela Secretaria Municipal da Educação, a realização de campanhas educativas alusivas à importância dos hinus. especialmente do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, 3 5º Para os efeitos desta Lei, na Semana da Pátria, os Hinos serão executados diariamente, salvo nas hipóteses de interrupções das aulas, $ 6º O disposto neste-artigo poderá ser aplicado às instituições particulares ou da Rede Estadual de Ensino no caso de adesão voluntária ao “Instante Civico”. CAPÍTULO IV DO PATRIMÓNIO CULTURAL Art, 6º Fica declarado como Patrimônio Cultural do Município de Cabeceira Grande, de valor histórico «e bibliográfico, o Hino Oficial de que trata esta Lei cujos procedimentos de inventário, registro, tombamento e outros atos pertinentes far-se-ão nos termos da Lei Municipal n.º 242, de 20 de abril de 2007. CAPÍTULO V DO LIVRO DA HISTÓRIA E PATRONOS DO HINO Art. 7º Fica criado o Livro da História e Patronos do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande com a finalidade de comportar dados históricos e bibliográficos sobre a concepção é concretização do hino, bem como a inserição de nomes que contribuiram para a elaboração, composição, aprimoramento. instituição e difusão do hino de que trata esta Lei, cujos exemplares serão depositados e mantidos nas Bibliotecas Públicas Municipais e nas Secretarias Municipais da Educação e da Juventude, Esportes e Cultura Art. 8” Ficam inscritos no Livro da História e Patronos do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande os seguintes nomes: AEE Repara dad Centro, em ao a e CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 7- 8093 | 3677 - BO44 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabinbpmeg.mg.gov.br CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 590, de 24/4/2018) | — ROGÉRIO CAETANO DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 2.032.476. expedida pela SSP/DF. inscrito no CPF sob o n.º 089,591,727-07, residente « domiciliado no Distrito Federal (DF). na qualidade de autor da letra e melodia do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande; IL -SIMARA PEREIRA CAETANO DE FARIA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 2.654.408, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 009.740. 361-02, residente e domiciliada no Distrito Federal (DF), na qualidade de autora da letra é melodia do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande; Hi - ODILON DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, viúvo. portador da Carteira de Identidade n.º 127.551, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 034,923,036-08, resideme c domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Prefeito de Cabeceira Grande à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 14 deabril de 2014; |V — EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 822.481, expedida pela SSP/DF, inserito no CPF sob o n.º 343.101.421-68, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG). na qualidade de Vice-Prefeito de Cabeceira Grande à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014: V- DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES, brasileiro, casado, portador du Carteira de Identidade n.º 1.764.272, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 892.826.391-34, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais à época da escolha do hino, bem como pelo trabalho de elaboração do projeto que originou a Lei Municipal n.º 425, de 2014 e dos atos e procedimentos subsequentes; vi JOAQUIM DA MOTA FERNANDES NETO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.928.819, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 035,791,956-40, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande à época da escolha do hino, representando o Poder Legislativo, inclusive os vereadores da legislatura que aprovou o projeto de lei que originou a Lei Municipal n.º 425, de 2014: Ep Praça São José sin”, ém Cabeceira Grande (MG) - CEP: PABX: (68) 367 3677. 8093 | 3677- BOM4 | 3677-8077 site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg-gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.º 590, de 24/4/2018) VIL= ANDRÉ BATISTA SANTANA. brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 12.501,507. expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 071.517.046-58. residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vercador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; VII — CARLOS MACHADO DE PAIVA, brasileiro, solteiro, portador = Carteira de Identidade n.º 1.847.161, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 698.045,401-34, residente « domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014: IX -ELIEZER DE SOUZA CRUZ, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 247.432, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 046.195.441-91, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; X — FÁBIO CORRÊA MACHADO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade 1.º 2.692.296, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 087.054.436- 52, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; XI — PAULO ELIAS RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 513.535, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 147,610.921-49, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; XH — VALDEMI DE LIMA SOUSA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1,757,681, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 846.894,201- 49, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; EE Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 386; PABX: | (38) 3877- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: DoRRRNOTNSS E Dênihr ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 6 da Lei n.º 590, de 24/4/2018) XHI - VALDETE FRANCISCO DE SANTANA, brasileiro. casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.762.309, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 807.247.791-91, residente e domiciliado no Municipio de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; XIV - VALMÍRIA ALVES VIANA MARTINS, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.664.924, expedida pela SSP/MG. inscrita no CPF sob o n.º 944.223.976-72, residente é domiciliada no Municipio de Cabeceira Grande (MG). na qualidade de Vereadora à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; XV - ANDREY GUTIERRE ALVES RIBEIRO. brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 17.797.729, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 10.943.756-08, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Director do Departamento de Gestão de Projetos Desportivos e de Ações de Entretenimento. Bem-Estar e Cultura da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; XVI - WILLIAN ALVES BURIL, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade 1.º 14,912,526. expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 016.369.046- 45, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Dircior do Departamento de Diretor do Departamento de Licitações, Patrimônio, Almoxarifado e Tecnologia da Secretaria Municipal da Administração à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; Xv — DANIEL PEREIRA ANDRADE, brasileiro, solteiro. portador da Carteira de Identidude n.º 16,030.734, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 111.145,806-51. residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Diretor do Departamento de Educação e Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Eiducação à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal nº 425, de 2014; p) (Bj Praça São José em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (Ss) s6ir. 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www. pmicg.mg.gov.br e-mail: gabint)pmeg.mg.gov.br PREFEITURA DE ç CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.º 590, de 24/4/2018) XVI — JAQUELINE JACINTA DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 8,934.162, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 023,796.1 16-45, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014: XIX — BERNADETE ALVES DE SOUSA, brasileira, casada. portadora da Carteira de Identidade n.º 956.090, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 376.084. 441-34, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; XX — LUCIANA MACHADO DE FREITAS, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.303.885, expedida pela SSP/GO, inscrita no CPE sob o nº 007.989,73 1-29. residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; XXI — ELAINE BARBOSA ROSA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 1,052,899, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 417.871.881- 97, residente é domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande, bem como pelos estorços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; XXH — ERISVALDO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 21.61 1.861, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 810.773.003-07, residente c domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014. € XXI HEBERT SOUSA MARTINS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.572.957, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob on.º “ São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3862 TEM a AX: (30) 3677. BOSS | 3677. B04A | 3877.6077 RS site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.ma.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 da Lei n.º 590, de 24/4/2018) 666.404.901-53, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG). na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande, bem como pelos esturços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art, 9º A execução do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande e. quando houver. do Hino à Bandeira Oficial do Município de Cabeceira Grande, em cerimônias, competições, solenidades e putros eventos será obrigatória, logo após a execução do Hino Nacional Brasileiro, cuja execução observar-se-á regulamento próprio de que trata o artigo 10 desta Lei. Art. 10, O Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande de que trata esta Lei terá suu forma de apresentação e execução regulamentada em ato próprio a ser editado pelo Prefeito que poderá contratar, se for necessário, pessoa fisica ou juridica com a devida especialidade técnica para elaboração do precitado ato, Art. LI, Fica isenta do pagamento de direitos autorais a execução do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande. Art. 12, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 24 de abril de 2018; 22º da Instalação do Município. ODILON DE OTTVEIRA E SILVA Prefeito CABECEIRA ç GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS & 24/4/2018) (Fls.9daLeinº5 DAILTON GE á UES 6 Consultor Jurídico, Legiflativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais (6 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmecg.ma.gov.br ç CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 10 da Lei n.º 590, de 24/4/2018) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 590, DE 24 DE ABRIL DE 2018. HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Nos dominios de grandes luzendas, onde um córrego sempre correu, com 0 tempo formou-se uma vila sobre o chão que ainda hoje é teu E a grandeza que traz o teu nome é o prenúncio do imenso valor desta terra de gente ordeira, tão briosa « de muito labor Margeando o coração do Brasil Cabeceira Grande está Em teu contorno o traço preto de um rio, a que o gentio chamou rena O contraste marcante entre o verde « o marrom do cerrado « da lavoura, gerando fartura e bonança e a riqueza que te doura Ô, Cabeceira! Grande e fértil, terra em flor A natureza de belezas te dotou Deste chão que tudo dá brotam esperança c amor Em teus filhos verás o orgulho dos que nunca hão de te abandonar Mesmo quem a distância afaste hã de sempre honrar o seu lugar PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677. Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. L 1 du Lei n.º 590, de 24/4/2018) Que o progresso alcance não tarde o teu povo, que vive unido, seja na sede ou nos pov oudos, seja em Palmital, que é distrito Cabeceira Grande de tradições Berço de fulclore e fé, de festejos. cavalgadas. folias Tua cultura vasta é Desde mil novecentos e noventa e sete, quando cidade se faz, a Estrela do Noroeste brilha em Minas Gerais Ó, Cabeceira! Grande e fértil, terra em flor À natureza de belezas te dotou Deste chão que tudo dá brotam esperança é umor Autoria, letra «e melodia; Rogério Caetano de Faria e Simara Pereira Caetano de Faria E" ASipo Praça São José s/n.º, Centro, aa a NE CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / -8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: pórceno! Rebe