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norma nº 590/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 590 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaINSTITUI O HINO OFICIAL DE CABECEIRA GRANDE
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NS 590, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE «
Pubiicado no Quadro de Publicações da Prefeitura eloy
na Rede Mundial de Computadores: (Intemes),
formata Les Orgéreca Municpel e dz legistação gente Institui o Hino Oficial do Município de
U í Ê ; IX: Cabeceira Grande e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Municipio. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta é ele, em seu
nome, sanciona e promulga à seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Fica instituido o Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, em
conformidade com o disposto na Lei n.º 425, de 14 de abril de 2014.
Parágrafo único. As expressões Hino Oficial, Hino Oficial do Município de
Cabeceira Grande e Hino Municipal se equivalem,
CAPÍTULO H
DO HINO OFICIAL
arm. 2º O Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, devidamente
escolhido por meio de procedimento licitatório (Processo Administrativo Licitatório n.º
108/2017 — Concurso n, 2/2017, tipo melhor técnica), tem letra e melodia de autoria de
Rogério Cactano de Faria e Simara Pereira Caetano de Faria, estando disposto no Anexo
Unico u estu Lei,
Art. 3º Os direitos autorais sobre a letra e melodia do Hino Oficial do
Município de Cabeceira Grande de que trata esta Lei ficam reservados ao Município de
Cabeceira Grande por tempo indeterminado, na forma de cessão da respectiva propriedade
intelectual. conforme disposto no item 11 do Edital de Licitação (Processo Administrativo
Licitatório n.º 1082017 e Concurso nºº 2/2017), que se reserva no direito de publicar, gravar
e divulgar o trabalho premiado, além de outros procedimentos.
fd Praça São José s/n.º, Centro, anca Cn (as
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677 [7 A
site; www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 590, de 24/4/2018)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura e a Secretaria
Municipal da Educação, observados os respectivos âmbitos de competências. promoverão a
divulgação e difusão do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, objetivando,
sobretudo. despertar na comunidade a importância do respeito e reverência ao hino, o
fortalecimento do sentimento de orgulho e amor à terra em que se vive com a finalidade de
trazer às gerações atuais e futuras o valor da história, a grandeza « as potencialidades do
Município « 4 capacidade de trabalho, honradez e dignidade de sua gente, considerando-se à
particularidade marcante do Município, que possui sua sede, a cidade Cabeceira Grande, e o
Distrito de Palmital de Minas.
CAPÍTULO H1
DO INSTANTE CÍVICO
Art 5º Pica instituído o “Instante Cívico” nos estabelecimentos públicos
integrantes do Sistema Municipal de Ensino, os quais promoverão, no primeiro dia útil de
cada semana, em todos os turnos, durante o ano letivo, o precitado instante cívico, que
compreende o hasteamento solene da Bandeira Nacional, Estadual e Municipal, e a
execução do Hino Nacional. Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande e, quando
houver. do Hino à Bandeira Oficial do Municipio de Cabeceira Grande,
$ 1º Constitui objetivos do instante cívico instituído por esta Lei:
| - motivar a evolução do sentimento patriótico e citadino;
LU — possibilitar aos estudantes, o conhecimento didático e musical dos hinos: e
HI - resgatar os valores pátrios e o espirito cívico.
$ 2º Incumbe à direção de cada estabelecimento de ensino, determinar a
execução por meio eletrônico ou oral e a devida observação dos hinos.
$ 3º Para atender ao disposto neste artigo, o horário de execução dos hinos
poderá ser antes dos estudos no respectivo dia, uniformemente.
b]
E Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin)pmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls.3 da [ein 590, de 24/4/2018)
3 4º Caberá à direção de cada estabelecimento de ensino. orientada pela
Secretaria Municipal da Educação, a realização de campanhas educativas alusivas à
importância dos hinus. especialmente do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande,
3 5º Para os efeitos desta Lei, na Semana da Pátria, os Hinos serão executados
diariamente, salvo nas hipóteses de interrupções das aulas,
$ 6º O disposto neste-artigo poderá ser aplicado às instituições particulares ou
da Rede Estadual de Ensino no caso de adesão voluntária ao “Instante Civico”.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÓNIO CULTURAL
Art, 6º Fica declarado como Patrimônio Cultural do Município de Cabeceira
Grande, de valor histórico «e bibliográfico, o Hino Oficial de que trata esta Lei cujos
procedimentos de inventário, registro, tombamento e outros atos pertinentes far-se-ão nos
termos da Lei Municipal n.º 242, de 20 de abril de 2007.
CAPÍTULO V
DO LIVRO DA HISTÓRIA E PATRONOS DO HINO
Art. 7º Fica criado o Livro da História e Patronos do Hino Oficial do
Município de Cabeceira Grande com a finalidade de comportar dados históricos e
bibliográficos sobre a concepção é concretização do hino, bem como a inserição de nomes
que contribuiram para a elaboração, composição, aprimoramento. instituição e difusão do
hino de que trata esta Lei, cujos exemplares serão depositados e mantidos nas Bibliotecas
Públicas Municipais e nas Secretarias Municipais da Educação e da Juventude, Esportes e
Cultura
Art. 8” Ficam inscritos no Livro da História e Patronos do Hino Oficial do
Municipio de Cabeceira Grande os seguintes nomes:
AEE Repara dad Centro, em ao a e CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 7- 8093 | 3677 - BO44 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabinbpmeg.mg.gov.br
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 590, de 24/4/2018)
| — ROGÉRIO CAETANO DE FARIA, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade n.º 2.032.476. expedida pela SSP/DF. inscrito no CPF sob o n.º
089,591,727-07, residente « domiciliado no Distrito Federal (DF). na qualidade de autor da
letra e melodia do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande;
IL -SIMARA PEREIRA CAETANO DE FARIA, brasileira, casada, portadora
da Carteira de Identidade n.º 2.654.408, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º
009.740. 361-02, residente e domiciliada no Distrito Federal (DF), na qualidade de autora da
letra é melodia do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande;
Hi - ODILON DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, viúvo. portador da
Carteira de Identidade n.º 127.551, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º
034,923,036-08, resideme c domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de Prefeito de Cabeceira Grande à época da escolha do hino, bem como pelos
esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 14 deabril de 2014;
|V — EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade n.º 822.481, expedida pela SSP/DF, inserito no CPF sob o n.º
343.101.421-68, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG). na
qualidade de Vice-Prefeito de Cabeceira Grande à época da escolha do hino, bem como
pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014:
V- DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES, brasileiro, casado,
portador du Carteira de Identidade n.º 1.764.272, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF
sob o n.º 892.826.391-34, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG),
na qualidade de Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e
Institucionais à época da escolha do hino, bem como pelo trabalho de elaboração do projeto
que originou a Lei Municipal n.º 425, de 2014 e dos atos e procedimentos subsequentes;
vi JOAQUIM DA MOTA FERNANDES NETO, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade n.º 1.928.819, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF
sob o n.º 035,791,956-40, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG),
na qualidade de Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande à época
da escolha do hino, representando o Poder Legislativo, inclusive os vereadores da
legislatura que aprovou o projeto de lei que originou a Lei Municipal n.º 425, de 2014:
Ep Praça São José sin”, ém Cabeceira Grande (MG) - CEP:
PABX: (68) 367 3677. 8093 | 3677- BOM4 | 3677-8077
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg-gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 590, de 24/4/2018)
VIL= ANDRÉ BATISTA SANTANA. brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade n.º 12.501,507. expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº
071.517.046-58. residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de Vercador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
VII — CARLOS MACHADO DE PAIVA, brasileiro, solteiro, portador =
Carteira de Identidade n.º 1.847.161, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º
698.045,401-34, residente « domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014:
IX -ELIEZER DE SOUZA CRUZ, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade n.º 247.432, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 046.195.441-91,
residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador
à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei
Municipal n.º 425, de 2014;
X — FÁBIO CORRÊA MACHADO, brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade 1.º 2.692.296, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 087.054.436-
52, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de
Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
XI — PAULO ELIAS RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade n.º 513.535, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 147,610.921-49,
residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador
à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei
Municipal n.º 425, de 2014;
XH — VALDEMI DE LIMA SOUSA, brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade n.º 1,757,681, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 846.894,201-
49, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de
Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
EE Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 386;
PABX: | (38) 3877- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: DoRRRNOTNSS E Dênihr
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 6 da Lei n.º 590, de 24/4/2018)
XHI - VALDETE FRANCISCO DE SANTANA, brasileiro. casado, portador
da Carteira de Identidade n.º 1.762.309, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º
807.247.791-91, residente e domiciliado no Municipio de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
XIV - VALMÍRIA ALVES VIANA MARTINS, brasileira, casada, portadora
da Carteira de Identidade n.º 5.664.924, expedida pela SSP/MG. inscrita no CPF sob o n.º
944.223.976-72, residente é domiciliada no Municipio de Cabeceira Grande (MG). na
qualidade de Vereadora à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos
na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
XV - ANDREY GUTIERRE ALVES RIBEIRO. brasileiro, casado, portador
da Carteira de Identidade n.º 17.797.729, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº
10.943.756-08, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de Director do Departamento de Gestão de Projetos Desportivos e de Ações de
Entretenimento. Bem-Estar e Cultura da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e
Cultura à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na
implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
XVI - WILLIAN ALVES BURIL, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de
Identidade 1.º 14,912,526. expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 016.369.046-
45, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de
Dircior do Departamento de Diretor do Departamento de Licitações, Patrimônio,
Almoxarifado e Tecnologia da Secretaria Municipal da Administração à época da escolha
do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425,
de 2014;
Xv — DANIEL PEREIRA ANDRADE, brasileiro, solteiro. portador da
Carteira de Identidude n.º 16,030.734, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º
111.145,806-51. residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de Diretor do Departamento de Educação e Transporte Escolar da Secretaria
Municipal da Eiducação à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos
na implementação da Lei Municipal nº 425, de 2014;
p)
(Bj Praça São José em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (Ss) s6ir. 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmicg.mg.gov.br e-mail: gabint)pmeg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ç CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Lei n.º 590, de 24/4/2018)
XVI — JAQUELINE JACINTA DA SILVA, brasileira, casada, portadora da
Carteira de Identidade n.º 8,934.162, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº
023,796.1 16-45, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira
Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425,
de 2014:
XIX — BERNADETE ALVES DE SOUSA, brasileira, casada. portadora da
Carteira de Identidade n.º 956.090, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº
376.084. 441-34, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira
Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425,
de 2014;
XX — LUCIANA MACHADO DE FREITAS, brasileira, solteira, portadora da
Carteira de Identidade n.º 5.303.885, expedida pela SSP/GO, inscrita no CPE sob o nº
007.989,73 1-29. residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira
Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425,
de 2014;
XXI — ELAINE BARBOSA ROSA, brasileira, casada, portadora da Carteira
de Identidade n.º 1,052,899, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 417.871.881-
97, residente é domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de
integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande, bem
como pelos estorços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
XXH — ERISVALDO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, portador
da Carteira de Identidade n.º 21.61 1.861, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º
810.773.003-07, residente c domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na
qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira
Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425,
de 2014. €
XXI HEBERT SOUSA MARTINS, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade n.º 1.572.957, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob on.º
“ São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3862
TEM a AX: (30) 3677. BOSS | 3677. B04A | 3877.6077 RS
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.ma.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 da Lei n.º 590, de 24/4/2018)
666.404.901-53, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG). na
qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira
Grande, bem como pelos esturços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425,
de 2014.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art, 9º A execução do Hino Oficial do Municipio de Cabeceira Grande e.
quando houver. do Hino à Bandeira Oficial do Município de Cabeceira Grande, em
cerimônias, competições, solenidades e putros eventos será obrigatória, logo após a
execução do Hino Nacional Brasileiro, cuja execução observar-se-á regulamento próprio de
que trata o artigo 10 desta Lei.
Art. 10, O Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande de que trata esta
Lei terá suu forma de apresentação e execução regulamentada em ato próprio a ser editado
pelo Prefeito que poderá contratar, se for necessário, pessoa fisica ou juridica com a devida
especialidade técnica para elaboração do precitado ato,
Art. LI, Fica isenta do pagamento de direitos autorais a execução do Hino
Oficial do Município de Cabeceira Grande.
Art. 12, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de abril de 2018; 22º da Instalação do Município.
ODILON DE OTTVEIRA E SILVA
Prefeito
CABECEIRA
ç GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
& 24/4/2018)
(Fls.9daLeinº5
DAILTON GE á UES 6
Consultor Jurídico, Legiflativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
(6
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmecg.ma.gov.br
ç CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 10 da Lei n.º 590, de 24/4/2018)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 590, DE 24 DE ABRIL
DE 2018.
HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Nos dominios de grandes luzendas,
onde um córrego sempre correu,
com 0 tempo formou-se uma vila
sobre o chão que ainda hoje é teu
E a grandeza que traz o teu nome
é o prenúncio do imenso valor
desta terra de gente ordeira,
tão briosa « de muito labor
Margeando o coração do Brasil
Cabeceira Grande está
Em teu contorno o traço preto de um rio,
a que o gentio chamou rena
O contraste marcante entre o verde « o marrom
do cerrado « da lavoura,
gerando fartura e bonança
e a riqueza que te doura
Ô, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
A natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança c amor
Em teus filhos verás o orgulho
dos que nunca hão de te abandonar
Mesmo quem a distância afaste
hã de sempre honrar o seu lugar
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. L 1 du Lei n.º 590, de 24/4/2018)
Que o progresso alcance não tarde
o teu povo, que vive unido,
seja na sede ou nos pov oudos,
seja em Palmital, que é distrito
Cabeceira Grande de tradições
Berço de fulclore e fé,
de festejos. cavalgadas. folias
Tua cultura vasta é
Desde mil novecentos e noventa e sete,
quando cidade se faz,
a Estrela do Noroeste
brilha em Minas Gerais
Ó, Cabeceira!
Grande e fértil, terra em flor
À natureza
de belezas te dotou
Deste chão que tudo dá
brotam esperança é umor
Autoria, letra «e melodia; Rogério Caetano de Faria e Simara Pereira Caetano de Faria
E"
ASipo Praça São José s/n.º, Centro, aa a NE CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / -8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: pórceno! Rebe

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