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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 620/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 620 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaDispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e da outras providências.
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LEI N.º 620, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019. 
Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conse￾lhos Municipais na página oficial da Prefeitura e 
Câmara Municipal na internet e dá outras provi￾dências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 76, inciso III da Lei Orgâni￾ca do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em 
seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página ofi￾cial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos 
Municipais: 
 I – nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição 
ou órgão que cada membro representa; 
 II – dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); 
 III – calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se; 
 IV – horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e 
 V – arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas. 
 Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deste artigo deverão ser dis￾ponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 10 (dez) 
dias depois de confeccionados. 
 Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone 
denominado “Conselhos Municipais”, redirecionando os usuários de sua página para o link 
da Prefeitura Municipal. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 620, de 1/2/2019) 
 Cabeceira Grande, 1º de fevereiro de 2019; 23º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. 

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