| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e da outras providências. |
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LEI N.º 620, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais: I – nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; II – dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); III – calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se; IV – horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e V – arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas. Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deste artigo deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 10 (dez) dias depois de confeccionados. Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais”, redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 620, de 1/2/2019) Cabeceira Grande, 1º de fevereiro de 2019; 23º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.