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norma nº 622/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 622 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaAltera a Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”
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E, E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 622, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
PREFETURAMUNCIAL DE CASE CERA GR. G
Peblcado no Quad dk Pbicaçõs da Preeoa ey
Pee Mundi de Compuladires meme, na
a! à Orgênica ICRial O (is Inmiclacão .
. Muncpae 6 iegolação vigente Altera à Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013.
que “dispõe sobre a estrutura administrativa,
organizacional e institucional da Prefeitura de
Cabeceira Grande e dá outras providências.”
SERVIDOR RESPONSAVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta c ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º À Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“TÍTULO V
(...)
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS DEMAIS CARGOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL
“Art. 42. As atribuições previstas nesta Lei, para os órgãos e unidades
administrativas, aplicam-se aos seus respectivos titulares dirigentes (ocupantes dos cargos
de provimento comissionado previstos nesta Lei), sem prejuizo das seguintes competências
comuns e das que vierem a ser fixadas no Regimento Interno da Prefeitura:
| — promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos
serviços sob sua responsabilidade;
H — exercer a orientação e coordenação superior dos trabalhos da unidade que
dirige:
HI — dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e
prazos, promovendo a coerência e à racionalidade das formas de execução!
sin.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862
Ch Praça São José s/n.*, Centro, em ( páoo
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 |
E CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 622, de 28/3/2019)
IV — apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho
da unidade sob sua responsabilidade;
V— despachar diretamente com o superior imediato:
VI — apresentar ao superior imediato, na época própria. relatório das
atividades da unidade que dirige. sugerindo providências para melhoria dos serviços;
VII — despachar e subscrever certidões sobre assuntos de sua competência;
VII — proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao
nível de direção imediatamente superior, e decisórios. em processos de sua competência:
IX — providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das
atividades da unidade que dirige;
X — propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de
faltas e irregularidades:
XI — fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à
elaboração du proposta orçamentária relativa à unidade que dirige:
XII — fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu
cargo;
XII — providenciar à requisição de material permanente e de consumo
necessário à unidade que dirige:
XIV — remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos & papéis
devidamente ultimados e requisitar os que interessarem” à unidade que dirige;
XV-— referendar ato e decreto do Prefeito:
XVI — expedir instruções para a execução de lei, decreto e regulamento;
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
Es = Praça São Josó sin”, Centro, em Cabeceira Grande (MG). CEP:
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfbpmea.ma.gov.br
CABECEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 622, de 28/3/2019)
XVII — apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão, que será publicado
no órgão oficial do Município ou na imprensa local;
XVIII — praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas
pelo Prefeito; e
XIX — exercer outras atribuições correlatas.” (NR/AC)
6.)
“Art, 50-A, Fica estabelecido o piso de 30% (trinta por cento) dos cargos em
comissão da administração direta do Poder Executivo. previstos nesta Lei e em leis
esparsas, para ser preenchido exclusivamente por servidores efetivos, em conformidade com
o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, sendo que no caso das funções
gratificadas/confiança observar-se-á o disposto na Lei nº 500, de 21 de junho de 2016.
Art. 50-B. O Prefeito baixará, por Decreto, o Regimento Interno da Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande. em cujo ato serão detalhadas e especificadas, por cada
estrutura regimental, as atribuições e competências dos órgãos. unidades e cargos
comissionados da estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de
Cabeceira Grande, desde que em plena sintonia e conformidade com o disposto nesta Lei,
observado o disposto no artigo 84, inciso VI, alinca “a” da Constituição Federal c'c o
disposto no artigo 52 do presente Diploma Legal.
Parágrafo único. Sem prejuizo do disposto no caput deste artigo, o Regimento
Interno da Prefeitura de Cabeceira Grande explicitará:
| — as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da
Prefeitura;
H — as atribuições especificas e comuns dos cargos comissionados/servidores
investidos nas funções de direção, chefia e assessoramento;
HI — as normas de trabalho que, por sua natureza. não devem constituir
normas em separado; e
Ego Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
de
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 4 da Lei n.º 622, de 28/3/2019)
IV — outras disposições julgadas necessárias, especialmente atinentes à
organização e funcionamento.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de março de 2019; 23º da Instalação do Município.
ODILON DE VEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos é Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande Vac e CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br

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