| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” |
| native_id | 782 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
E, E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 622, DE 28 DE MARÇO DE 2019. PREFETURAMUNCIAL DE CASE CERA GR. G Peblcado no Quad dk Pbicaçõs da Preeoa ey Pee Mundi de Compuladires meme, na a! à Orgênica ICRial O (is Inmiclacão . . Muncpae 6 iegolação vigente Altera à Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013. que “dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” SERVIDOR RESPONSAVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta c ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º À Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “TÍTULO V (...) CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS DEMAIS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL “Art. 42. As atribuições previstas nesta Lei, para os órgãos e unidades administrativas, aplicam-se aos seus respectivos titulares dirigentes (ocupantes dos cargos de provimento comissionado previstos nesta Lei), sem prejuizo das seguintes competências comuns e das que vierem a ser fixadas no Regimento Interno da Prefeitura: | — promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade; H — exercer a orientação e coordenação superior dos trabalhos da unidade que dirige: HI — dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e à racionalidade das formas de execução! sin.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862 Ch Praça São José s/n.*, Centro, em ( páoo PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | E CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 622, de 28/3/2019) IV — apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade; V— despachar diretamente com o superior imediato: VI — apresentar ao superior imediato, na época própria. relatório das atividades da unidade que dirige. sugerindo providências para melhoria dos serviços; VII — despachar e subscrever certidões sobre assuntos de sua competência; VII — proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios. em processos de sua competência: IX — providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige; X — propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades: XI — fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração du proposta orçamentária relativa à unidade que dirige: XII — fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; XII — providenciar à requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige: XIV — remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos & papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessarem” à unidade que dirige; XV-— referendar ato e decreto do Prefeito: XVI — expedir instruções para a execução de lei, decreto e regulamento; PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077 Es = Praça São Josó sin”, Centro, em Cabeceira Grande (MG). CEP: site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfbpmea.ma.gov.br CABECEI GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 622, de 28/3/2019) XVII — apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão, que será publicado no órgão oficial do Município ou na imprensa local; XVIII — praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas pelo Prefeito; e XIX — exercer outras atribuições correlatas.” (NR/AC) 6.) “Art, 50-A, Fica estabelecido o piso de 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo. previstos nesta Lei e em leis esparsas, para ser preenchido exclusivamente por servidores efetivos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, sendo que no caso das funções gratificadas/confiança observar-se-á o disposto na Lei nº 500, de 21 de junho de 2016. Art. 50-B. O Prefeito baixará, por Decreto, o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande. em cujo ato serão detalhadas e especificadas, por cada estrutura regimental, as atribuições e competências dos órgãos. unidades e cargos comissionados da estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande, desde que em plena sintonia e conformidade com o disposto nesta Lei, observado o disposto no artigo 84, inciso VI, alinca “a” da Constituição Federal c'c o disposto no artigo 52 do presente Diploma Legal. Parágrafo único. Sem prejuizo do disposto no caput deste artigo, o Regimento Interno da Prefeitura de Cabeceira Grande explicitará: | — as atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Prefeitura; H — as atribuições especificas e comuns dos cargos comissionados/servidores investidos nas funções de direção, chefia e assessoramento; HI — as normas de trabalho que, por sua natureza. não devem constituir normas em separado; e Ego Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br de ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 4 da Lei n.º 622, de 28/3/2019) IV — outras disposições julgadas necessárias, especialmente atinentes à organização e funcionamento.” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor nu data de sua publicação. Cabeceira Grande, 28 de março de 2019; 23º da Instalação do Município. ODILON DE VEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos é Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande Vac e CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br