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norma nº 623/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 623 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaOficializa a criação dos Centros Municipais de Fisioterapia do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.
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CABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LELN. 623. DE 28 DE MARÇO DE 2019,
na Reda Mundial de Computadores (intesmal), nã
forma da Les Orgênica Municipal 2 da legidação vigente
Oficializa a criação dos Centros Municipais de
Fisioterapia do Município de Cabeceira Grande
e dá outras providências.
SERVIDOR REsPONBÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a criação, com estruturas preexistentés, dos Centros
Municipais de Fisioterapia do Município de Cabeceira Grande, sendo um situado na sede,
na cidade de Cabeceira Grande e o outro no Distrito de Palmital de Minas. qualificando-se
como órgão público vinculado à Secretaria Municipal de Saúde sob a denominação
institucional “Serviço Público de Reabilitação — SPR”,
Art. 2º Q Poder Executivo estabelecerá. por decreto, as normas, condições,
requisitos, recursos e outras disposições pertinentes para o pleno funcionamento,
organização e estruturação dos centros componentes do Serviço Público de Reabilitação —
SPR de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo 84, inciso VI. alínea “a” da
Constituição Federal.
Art. 3º Os Centros Municipais de Fisioterapia poderão ter denominação. por
lei específica, que os designem e os identifiquem, como próprio público, observado o
disposto na Lei n.º 443, de 8 de outubro de 2014, preferencialmente para ensejar
homenagens à pessoas falecidas-que tenham ligação com a área de Saúde.
Art, 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação,
Cabeceira Grande. 28 de março de 2019; 23º da Instalação do Município.
tt
ODILON DE FEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmcg.mg.gov.br
Cagéteia
ESTADO DE MINAS paço
(Fls. 2 da Lei n.º de 28/3/2019)
ALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Le; lativo, de Governo etAssuntos Administrativos e Institucionais.
“E
P São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
nes PABX: (28) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br

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