| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | Oficializa a criação dos Centros Municipais de Fisioterapia do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. |
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CABECEI ESTADO DE MINAS GERAIS LELN. 623. DE 28 DE MARÇO DE 2019, na Reda Mundial de Computadores (intesmal), nã forma da Les Orgênica Municipal 2 da legidação vigente Oficializa a criação dos Centros Municipais de Fisioterapia do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. SERVIDOR REsPONBÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica oficializada a criação, com estruturas preexistentés, dos Centros Municipais de Fisioterapia do Município de Cabeceira Grande, sendo um situado na sede, na cidade de Cabeceira Grande e o outro no Distrito de Palmital de Minas. qualificando-se como órgão público vinculado à Secretaria Municipal de Saúde sob a denominação institucional “Serviço Público de Reabilitação — SPR”, Art. 2º Q Poder Executivo estabelecerá. por decreto, as normas, condições, requisitos, recursos e outras disposições pertinentes para o pleno funcionamento, organização e estruturação dos centros componentes do Serviço Público de Reabilitação — SPR de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo 84, inciso VI. alínea “a” da Constituição Federal. Art. 3º Os Centros Municipais de Fisioterapia poderão ter denominação. por lei específica, que os designem e os identifiquem, como próprio público, observado o disposto na Lei n.º 443, de 8 de outubro de 2014, preferencialmente para ensejar homenagens à pessoas falecidas-que tenham ligação com a área de Saúde. Art, 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, Cabeceira Grande. 28 de março de 2019; 23º da Instalação do Município. tt ODILON DE FEIRA E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmcg.mg.gov.br Cagéteia ESTADO DE MINAS paço (Fls. 2 da Lei n.º de 28/3/2019) ALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Le; lativo, de Governo etAssuntos Administrativos e Institucionais. “E P São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 nes PABX: (28) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br