| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | Transforma cargo que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” |
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CABECEII ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019, PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE «MG; Publicado no Quadro de Puisicações dia Pretalnra eloy ha Rece Mundial de Computadores (inemei), na forma, Lei Orgânica Municipal e da legistação viganta, Transforma cargos que especifica; altera a Lei nº 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande, os seguintes cargos/especialidades: | — Assistente em Educação Básica — Monitor de Educação Infantil no eargo/especialidade de Assistente em Educação Básica — Técnico em Educação Básica, integrante do Quadro Setorial de Educação Básica - QSEB. mantidas as classes, O padrão de vencimento e à carga semanal de 30h, com nova Tabela de Vencimento Básico — TVB — 24- A, modificando-se, ainda, o Grupo Ocupacional de Governança - GOG “Atividades de Monitoramento e Técnicas em Educação Básica” para “Atividades de Monitoramento em Educação Básica”, com alterações nas atribuições. conforme previsto na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016; Il — Assistente em Educação Básica — Técnico em Administração Escolar. Classe 1, Padrão de Vencimento B da Tabela de Vencimento Básico - TVB 24, Grupo Ocupacional de Governança - GOG “Atividades de Monitoramento e Técnicas em Educação Básica”, carga semanal de 30h — resultante da transformação anterior do cargo de Auxiliar de Secretaria — em Assistente em Educação Básica — Técnico em Suporte Administrativo Escolar, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico - TVB 24. Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Suporte e Técnicas em Educação Básica” carga semanal de 30h, com alterações nas atribuições, conforme previsto na Lei n.º 500, de 2016: e Hi — Assistente em Educação Básica — Técnico em Administração Escolar. Classe 1, Padrão de Vencimento G da Tabela de Vencimento Básico — TVB 24, Grupo Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmcg.mg.gov.br Pam GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Monitoramento é Técnicas em Educação Básica”, carga semanal de 30h — resultante da transformação anterior do cargo de Secretário Escolar — em Assistente em Educação Básica — Técnico em Secretaria Escolar, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 24-B, ora criada, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Secretaria Escolar”, ora criado, carga semanal de 40h. $ 1º Os ocupantes do cargo/especialidade de Assistente em Educação Básica — Monitor de Educação Infantil, transformando na forma do inciso I doeste artigo. ficam. automaticamente, enquadrados no cargo de Assistente em Educação Básica — Técnico em Educação Básica, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 24-A, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Monitoramento em Educação Básica”, carga semanal de 30h, sendo que os candidatos habilitados no Concurso Público aberto pelo Edital n.º 1, de 19 de outubro de 2017, com resultado final homologado por meio do Decreto n.º 2.343, de 5 de julho de 2018, eventualmente convocados. serão nomeados e empossados no precitado cargo transformado de Assistente em Educação Básica — Técnico em Educação Básica $ 2º Os ocupantes do cargo/especialidade de Assistente em Educação Básica — Técnico em Administração Escolar — resultante da transformação anterior do cargo de Auxiliar de Secretaria. transformando na forma do inciso Il doeste artigo, ficam, automaticamente, enquadrados no cargo de Assistente em Educação Básica — Técnico em Suporte Administrativo Escolar, Classe 1. Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 24, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Suporte e Técnicas em Educação Básica”, carga semanal de 30h, 5 3º Os ocupantes do cargo/especialidade de Assistente em Educação Básica — Técnico em Administração Escolar — resultante da transformação anterior do cargo de Secretário Escolar, transformando na forma do inciso IM doeste artigo, ficam, automaticamente, enquadrados no cargo de Assistente em Educação Básica — Técnico em Secretaria Escolar, Classe |, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico - TVB 24-B, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Secretaria Escolar”. carga semanal de 40h, sendo que os candidatos habilitados no Concurso Público aberto pelo Edital n.º 1, de 19 de outubro de 2017, com resultado final homologado por meio do Decreto n.º 2.343, de 5 de julho de 2018, eventualmente convocados. serão nomeados é Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677-8044 / 3677-8077 site: www prncg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 3 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) empossados no precitado cargo transformado de Assistente em Educação Básica — Técnico em Secretaria Escolar. $ 4º Aplica-se às transformações a que aludem os incisos T a III deste artigo o disposto no artigo 57, e respectivos desdobramentos. da Lei n.º 500, de 2016, contando-se o prazo a partir da publicação da presente Lei alteradora. Ar. 2º A Lei nº 500, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: ec ERR DEP PAPIRO DDI PARDO DR BO, PP H — Cargo: Assistente em Educação Básica: a) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Suporte e Técnicas em Educação Básica, integrado pelas seguintes especialidades: 1. Técnico em Suporte Administrativo Escolar; 2. Técnico em Biblioteconomia: 3. Assistente em Infraestrutura Escolar; e 4, Técnico em Multimeios Didáticos. b) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Monitoramento em Educação Básica, integrado pela especialidade de Técnico em Educação Básica; c) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Secretaria Escolar, integrado pela especialidade de Técnico em Secretaria Escolar; HI — Cargo: Analista em Educação Básica: a) Grupo Ocupacional de Governança: Nutrição Escolar, integrado pela Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 36877- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinOpmeg.mg.gov.br «ef CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis, 4 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) seguinte especialidade: Nutricionista; b) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Magistério — Regime Horário Parcial, integrado pela seguinte especialidade; Professor de Educação Básica; c) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Magistério — Regime Horário Integral, integrado pela seguinte especialidade: Professor de Educação Básica; e d) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Pedagogia, integrado pela seguinte especialidade; Especialista em Educação Básica” (NR) Art. 3º O Anexo | — Tabela com a Codificação e Significação dos Quadros Setoriais, Grupos Ocupacionais de Governança e Cargos, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo | desta Lei. Art. 4º O Anexo Il — Tabela da Criação de Cargos e Especialidades Novos, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei, Art, 5º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação, criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo HI desta Lei. Art. 6º A Tabela de Vencimento Básico —- TVB — 24 do Quadro Setorial de Educação Básica do Anexo V — Tabela de Vencimento Básico Esquematizada por Grupo Ocupacional de Governança e Quadro Setorial, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo IV desta Lei. devendo ser atualizada, por decreto, com base nas recomposições remuneratórias incidentes no período. Art. 7 O Anexo V — Tabela de Vencimento Básico Esquematizada por Grupo Ocupacional de Governança e Quadro Setorial da Lei n.º 500, de 2016, fica acrescido das Tabelas de Vencimento Básico 24-A e 24-B, na forma da redação dada pelo Anexo V desta Lei, devendo ser atualizada, por decreto, com base nas recomposições remuneratórias incidentes no período. : (38) 3677- 7- 8093 1 3677- 8044 / 3677-8077 Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br Ato ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) Art. 8º A descrição do cargo de Assistente em Educação Básica — Monitor de Educação Infantil, transformado em Técnico em Educação Básica e do cargo de Assistente em Educação Básica — Técnico em Administração Escolar. transformado em Técnico em Suporte Administrativo Escolar e Técnico em Secretaria Escolar, constante do Anexo VI - Descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial - Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo VI desta Lei. Art. 9º A descrição do cargo de Assistente em Educação Básica — Técnico em Multimeios Didáticos. constante do Anexo VI — Descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial — Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo VI desta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 28 de março de 2019; 23º da Instalação do Municipio. ODILON a EIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legisfativo, de Governo e lássuntos Administrafivos e Institucionais Praça São José sín.º, Conto, am Cabucala Crancis (NG - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677. A cm ion fofa (gerar boni UR (Fis. 6 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019. “ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA COM A CODIFICAÇÃO E SIGNIFICAÇÃO DOS QUADROS SETORIAIS, GRUPOS OCUPACIONAIS DE GOVERNANÇA E CARGOS Quadro Setorial de Educação Básica ar Auxiliar em Administração Pública Assistente em Administração Pública Analista em Administração Pública Auxiliar em Desenvolvimento Social ADS Assistente em Desenvolvimento Social ANDS Analista em Desenvolvimento Social AUSP Auxiliar em Saúde Pública Assistente em Saúde Pública ANSP Analista em Saúde Pública Auxiliar em Educação Básica Assistente em Educação Básica Analista em Educação Básica Grupo Ocupacional de Governança E Serviços Gerais. Vigilância e Serviços Administrativos Básicos SGOTMMC Serviços Gerais, Obras, Transportes e Manutenção de Média Complexidade Do TMMC | | Transportes e Manutenção de Maior Complexidade Administração e Serviços Elétricos e Agrícolas Topografia e Contábil ne! as Fiscalizaç ão Administração e Contábil JEN Jurídico e Engenharia Apoio em Assistência Social Serviços de Cuidado Social Atividades de Psicologia da Assistência Social ASS Atividades de Serviço Social ASP Apoio em Saúde Pública AS Agentes de Saúde ATSP Atividades Técnicas de Saúde Pública & ne Ps (Fis. 7 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) Significação Atividades de Fiscalização em Saúde Pública Atividades de Psicologia. Farmácia e Fonoaudiologia de Saúde Pública Atividades de Assistência Social de Saúde Pública Serviços Gerais em Educação Básica Básica Educação Básica Atividades em Secretaria Escolar (Es. 8 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) ANEXO ILA QUE SE REFERE A LEEN.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019. “ANEXO HA QUE SE REFERE A LEI N.º 500. DE 21 DE JUNHO DE 2016, TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS Técnicas de Saúde Pública Saúde Pública Veterinária Quadro Grupo Cargo Especialidade Quantitativo Padrão de Setorial Ocupacional de Vencimento/Tabela Governança de Vencimento Básico (Iniciais OSAP Transportes e Assistente em Operador de J, TVB-03 Manutenção de Administração Máquinas Maior Pública Pesadas Complexidade OSAP Transportes é Assistente em Mecânico de C. TVB-03 Manutenção de Administração Máquinas Maior Pública Pesadas E Complexidade . OSAP Assistente em Fiscal de Meio A, TVB-06 Fiscalização Administração Ambiente Pública E QSAP Administração e Analista em Administrador A. TVB-07 Contábil Administração Pública QssP Atividades Assistente em Técnico em A. TVB-15 Técnicas de Saúde Pública Farmácia Saúde Pública OssP Atividades Assistente em Técnico em A, TVB-IS (Fls. 9 da Lei n.º 625. de 28/3/2019) Quadro Grupo Cargo Especialidade Quantitativo Setorial Ocupacional de Governança de Vencimento Básico (Iniciais A, TVB-I8 Analista em Saúde Pública OSsP Atividades de Fonoaudiólogo Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologia e Fisioterapia de . Saúde Pública OSEB Atividades de Suporte € Técnicas em Educação Básica OSER Atividades de Ç Suporte e Técnicas em . Educação Básica QSEB Atividades de Nutrição em Educação Básica Assistente em A, TVB-24 Infraestrutura Escolar Assistente em Educação Básica Técnico em A, TVB-24 Multimeios Didáticos Assistente em Educação Básica Analista em Nutricionista A. TVB-25 Educação Básica (Fls. 10 da Lei nº 625, de 28/3/2019) ANEXO HI A QUE SE REFERE A LEIN. 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019. “ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEUN.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JA EXISTENTES) ódigo do Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na Carga uadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária torial Governança número nas Semanal — Classes 2 e 3) QSAP SGVSAB AUAP uxiliar de 30 44hs , erviços Gerais QSAP GVSAB AUAP Operário 31 44hs QSAP GVSAB AUAP Vigia 26 44hs OSAP SG VSAB AUAP uxiliar 15 40hs E Administrativo QSAP — SGOTMMC AUAP Gari 02 44hs QSAP GOTMMC AUAP Mestre de Oficio 03 44hs QSAP GOTMMC AUAP Operador de ddhs Máquina OSAP OTMMC AUAP Mecânico 44hs A OSAP MC AUAP Matorista 34 44hs ( QSAP "MMC AUAP ecânico de 02 44hs Máquinas Pesadas OSAP EMMC AUAP Operador de 06 4dhs Máquinas Pesadas OSAP SETA AAP istente B 40hs o , dministrativo OSAP SETA AAP Eletricista Q1 40hs QSAP ETA AAP | Técnico Agricola | 01 40bs OSAP trPC AAP Topógrafo 2 40hs (Fls. 11 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) ódigo do Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade Quantitativo na | Carga Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária Governança número nas Semanal Classes 2 e 3) ADS [O AUDS | Assistente Social AUSP Comunitário de Saúde -ACS gente de Combate às Endemias - ACE (Fls. 12 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) Ocupacional de Gov ernança Quantitativo na | Carga Classe 1 (mesmo | Horária Semanal Fisi E RR Assistente Social | 01 | 40hs Cirurgião-Dentista | 03 | 40hs | DM | 40hs Médico CM | 20 Médicode PSF | 02 | 40s | Auxiliar em 46 30hs Serviços Gerais OSEB (Fls. 13 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) ódigo do Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade Quantitativo na | Carga Quadro Ocupacional de Classe | (mesmo | Horária Setorial Governança número nas Semanal QSEB ASTEB AEB Técnico em Suporte; 30hs Administrativo Escolar OSEB STEB Assistente em Infraestrutura OSEB STEB QSEB ASTEB OSEB MEB 30hs QSEB SE Técnico em 40hs Secretaria Escolar QSEB JANEB 30hs T QSER M20 20hs OSEB AM4O hs 5 É. () QSEB Pp ANEB Especialista em + 40hs Educação Básica Observação: * Quantitátivo fixado na Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 317, de Sde março de 20107 (NR) (Fls. 14 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEIN.º 614, DE 28 DE MARÇO DE 2019. “ANEXO V A QUE SE REFERE A LEEN. 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADROSETORIAL TVB 24 QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB QUADRO B.1 — ASSISTENTE EM EDUCAÇÃOBÁSICA GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE SUPORTE E TÉCNICAS EM EDUCAÇÃO BÁSICA CARGO/GRUPO LASSES PADRÕES DE VENCIMENTO - PV UPACIONAL A B [3 D E F G H l Assistenteem | 1.006.00/ 1.043,00 | 1.074.00 | 1.107,00 | 1.140,00 | 1.174,00 | 1.209,00 | 1.246,00] 1.283,00 | 1.321,00 Educação Básica GOGIATEB | 361,00 1,401,00 | 1.445,00 [1.487,00] 1.532,00 | 1.577,00 | 1.625,00 | 1.674,00 | 1.723,00 | 1.776,00 1.828.00, 1.884,00 | 1.941,00 | 1.998,00 | 2.058,00 | 2.120,00 [2.184,00 | 2.249,00 | 2.316,00 2.385,00 “(NRj (Fls. 15 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019. “ANEXO V A QUE SE REFERE A LEUN,º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016, TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADROSETORIAL TVB 24-A QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB QUADRO B.2 = ASSISTENTE EM EDUCAÇÃOBÁSICA GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE MONFTORAMENTO EM EDUCAÇÃO BÁSICA CARGO/GRUPO -|CLASSES PADRÕES DE VENCIMENTO - PV OCUPACIONAL D E F G H I J Assistente em I 983.00] 1.006.001 1.043,00] 1.074,00] 1.107,00] 1.140,00] 1.174,00] 1.209,00] 1.246,00] 1.283,00 Educação Básica " GOG: 1.321.001 1.361,00] 1.401,00] 1.443,00] 1.487,00] 1.532,00] 1.577,00] 1.625,00] 1.674,00] 1.723,00 ATEB E e 3 1.776,00] 1.828,00] 1.884,00] 1.941,00] 1.998,00] 2.058,00] 2.120,00] 2.184,00] 2.249,00] 2.316,00 “(NR) ta (Fls. 16 da Lei nº 625, de 28/3/2019) ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019. “ANEXO V A QUE SE REFERE A LENIN. 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADROSETORIAL TVB 24-B QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB QUADRO B.3 - ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE SECRETARIA ESCOLAR "ARGO/GRUPO 'LASSES PADRÕES DE VENCIMENTO - PV YCUPACIONAL A B c D E Assistenteem 1.170,00 | 1,209,00| 1.246,00 | 1.283,00 | 1.321,00 | 1.361,00] 1.401,00 | 1.443,00 | 1.487,00 | 1.532,00 Educação Básica GOG: ATER [377,00 | 1.625,00 | 1.674,00 | 1.723,00 | 1.776,00 | 1.828,00 1.884,00 | 1.941,00 | 1.998,00 | 2.058,00 3 2.120,00 | 2.184,00 |2,249,00 | 2.316,00 | 2.385,00 | 2.457,00 | 2.531,00 | 2.607,00 | 2.685,00 | 2.766,00 “(NRJ (Fls. 17 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019. “ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA-— QSEB Especialidade uxiliar em Serviços Gerais Escolares rofessor de Educação Básica Especialista em Educação Básica (Fis. 18 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) (...) 1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA 1.1. Especialidade: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO BÁSICA 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, diretamente, atividades de apoio a alunos da educação básica e/ou auxiliar os professores no atendimento dos alunos, nas instituições de ensino da Educação Básica do Município, para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento dos mesmos. Atribuições típicas: a) executar as determinações da direção da unidade pertinentes ao cargo; b) atender às necessidades de afeto, alimentação. segurança, recreação, cuidados de higiene e de saúde dos alunos; c) cuidar é preservar os recursos fisicos e didáticos e demais materiais; d) auxiliar o docente nas atividades de ensino e recreação; e) participar das reuniões com as equipes administrativa e técnico-pedagógica, para crescimento pessoal e aperfeiçoamento técnico e prático que permitam sua efetiva contribuição e participação no projeto político pedagógico: f) zelar pela conservação do prédio. de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral: g) verificar a utilização correta dos brinquedos e dos equipamentos da unidade evitando o uso inadequado ou desperdício; h) dar ciência a direção dos problemas ou imprevistos; i) acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento, sobretudo no início das aulas; 1) analisar o grupo em diferentes contextos: como ele se organiza, os espaços que ocupa, as brincadeiras e os jogos que privilegia no dia a dia: k) observar os valores que circulam longe do olhar dos professores; 1) investigar as relações de poder existentes entre os alunos, reconhecendo as lideranças é os que se submetem a elas; e m) executar outras atribuições afins e correlatas ao cargo. Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira, Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Sar vV (Fls. 19-da Lei n.º 625, de 28/3/2019) Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais.” (NR) (Fls. 20 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) 1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA L.1 Especialidade; TÉCNICO EM SUPORTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo, em nível de suporte técnico-administrativo, de média complexidade, nos estabelecimentos de ensino e ainda receber e entregar documentos, correspondências e objetos, encaminhar pessoas aos diversos setores das instituições e executar tarefas inerentes ao cargo. Atribuições típicas: a) auxiliar no processo de matricula de alunos; b) organizar documentos e arquivos: c) verificar documentação de alunos; d) preencher relatórios, transferências, históricos, boletins dentre outros documentos pertinentes: €) executar serviços internos e externos, inerentes ao cargo recebendo ou entregando documentos, mensagens ou objetos e assina protocolo; f) cooperar no encaminhamento do público aos diversos setores da unidade, acompanhando-o ou prestando informações: £) zelar pela conservação dos equipamentos em uso e abastece os mesmos; h) atender o pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral; i) utilizar microcomputadores com noções básicas de sistemas operacionais, editor de texto e planilha eletrônica na execução das atividades inerentes as atribuições do cargo; )) operar microcomputadores digitais, mimeógrafos, videocassete, televisor, projetor de slides, data show, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial. k) acionar dispositivos periféricos, conservando e mantendo os mesmos nos critérios e normas |) digitar material de expediente; e É m) executar outras atribuições afins. (Fis. 21 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) Requisitos para provimento: = Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe à que pertencem observados os critérios legais, Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. (Fls. 22 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) 1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA 1.1. Especialidade: TECNICO EM SECRETARIA ESCOLAR 3. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo, em nivel de secretaria escolar, de alta complexidade, nos estabelecimentos de ensino ce ainda receber e entregar documentos. correspondências e objetos, encaminhar pessoas aos diversos setores das instituições e executar tarefas inerentes ao cargo. Atribuições típicas: a) coordenaro encaminhamento do público aos diversos setores da unidade, acompanhando-o ou prestando informações; b) zelar pela conservação dos equipamentos em uso e abastece os mesmos; c) atender o pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral; d) zelar pela identidade da vida escolar do estudante e pela autenticidade dos documentos escolares; e) registrar as notas na ficha individual do estudante; f) coordenar e superintender a escrituração dos documentos escolares; £) manter à organização e conservação do arquivo ativo e inativo; h) manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos estudantes: i) utilizar microcomputadores com noções básicas de sistemas operacionais, editor de texto e planilha eletrônica na execução das atividades inerentes as atribuições do cargo; )) operar microcomputadores digitais. mimeógrafos, videocassete, televisor. projetor de slides, data show, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial. k) acionar dispositivos periféricos, conservando e mantendo os mesmos nos critérios e normas estabelecidas pelos fabricantes. b coordenar e orientar trabalhos em laboratórios e salas de informática. m) | digitar material de expediente: e n) executar outras atribuições afins. Bb (Fls. 23 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica. Recrutamento; Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe à que pertencem observados os critérios legais, Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. (Fls. 24 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) (Es) 1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA 1.1. Especialidade: TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a gerir os espaços e ambientes de comunicação, tecnologia € experimentação, desenvolvendo assim, familiaridade com todos os tipos: de midia, estudando cultura, informática e técnicas de gestão de laboratórios. Atribuições típicas: a) cumprir e fazer cumprir o Regulamento do uso do Laboratório de Informática, assessorando na sua organização e funcionamento; auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de materiais e equipamentos de informática: b) preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino no laboratório; e) assistir aos professores e alunos durante a aula no laboratório de informática e quando necessário; d) zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos; e) participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por, iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando aprimoramento profissional de sua função; f) receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório de informática; £) zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; bh) organizar cronograma e controlar o uso do laboratório de informática por professores e alunos: 1) exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função; ED) executar as atividades de manuseio e conservação de acervos e videotecas; e k) executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Médio Técnico na área de Tecnologia da Informação — TV'Informática ou Curso Superior na área de Tecnologia da Informação — TVInformática. (0% (Fls. 25 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. (Fls. 26 da Lei n.º 625, de 28/3/2019) Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira, observados os critérios legais.” (NR)