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norma nº 625/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 625 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaTransforma cargo que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”
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CABECEII
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE «MG;
Publicado no Quadro de Puisicações dia Pretalnra eloy
ha Rece Mundial de Computadores (inemei), na
forma, Lei Orgânica Municipal e da legistação viganta, Transforma cargos que especifica; altera a Lei nº
500, de 21 de junho de 2016, que “institui o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores públicos efetivos da Prefeitura de
Cabeceira Grande e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome.
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cabeceira Grande, os seguintes cargos/especialidades:
| — Assistente em Educação Básica — Monitor de Educação Infantil no
eargo/especialidade de Assistente em Educação Básica — Técnico em Educação Básica,
integrante do Quadro Setorial de Educação Básica - QSEB. mantidas as classes, O padrão de
vencimento e à carga semanal de 30h, com nova Tabela de Vencimento Básico — TVB — 24-
A, modificando-se, ainda, o Grupo Ocupacional de Governança - GOG “Atividades de
Monitoramento e Técnicas em Educação Básica” para “Atividades de Monitoramento em
Educação Básica”, com alterações nas atribuições. conforme previsto na Lei n.º 500, de 21
de junho de 2016;
Il — Assistente em Educação Básica — Técnico em Administração Escolar.
Classe 1, Padrão de Vencimento B da Tabela de Vencimento Básico - TVB 24, Grupo
Ocupacional de Governança - GOG “Atividades de Monitoramento e Técnicas em
Educação Básica”, carga semanal de 30h — resultante da transformação anterior do cargo de
Auxiliar de Secretaria — em Assistente em Educação Básica — Técnico em Suporte
Administrativo Escolar, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento
Básico - TVB 24. Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Suporte e
Técnicas em Educação Básica” carga semanal de 30h, com alterações nas atribuições,
conforme previsto na Lei n.º 500, de 2016: e
Hi — Assistente em Educação Básica — Técnico em Administração Escolar.
Classe 1, Padrão de Vencimento G da Tabela de Vencimento Básico — TVB 24, Grupo
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmcg.mg.gov.br Pam
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Monitoramento é Técnicas em
Educação Básica”, carga semanal de 30h — resultante da transformação anterior do cargo de
Secretário Escolar — em Assistente em Educação Básica — Técnico em Secretaria Escolar,
Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 24-B, ora
criada, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Secretaria Escolar”, ora
criado, carga semanal de 40h.
$ 1º Os ocupantes do cargo/especialidade de Assistente em Educação Básica —
Monitor de Educação Infantil, transformando na forma do inciso I doeste artigo. ficam.
automaticamente, enquadrados no cargo de Assistente em Educação Básica — Técnico em
Educação Básica, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico —
TVB 24-A, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Monitoramento em
Educação Básica”, carga semanal de 30h, sendo que os candidatos habilitados no Concurso
Público aberto pelo Edital n.º 1, de 19 de outubro de 2017, com resultado final homologado
por meio do Decreto n.º 2.343, de 5 de julho de 2018, eventualmente convocados. serão
nomeados e empossados no precitado cargo transformado de Assistente em Educação
Básica — Técnico em Educação Básica
$ 2º Os ocupantes do cargo/especialidade de Assistente em Educação Básica —
Técnico em Administração Escolar — resultante da transformação anterior do cargo de
Auxiliar de Secretaria. transformando na forma do inciso Il doeste artigo, ficam,
automaticamente, enquadrados no cargo de Assistente em Educação Básica — Técnico em
Suporte Administrativo Escolar, Classe 1. Padrão de Vencimento A da Tabela de
Vencimento Básico — TVB 24, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de
Suporte e Técnicas em Educação Básica”, carga semanal de 30h,
5 3º Os ocupantes do cargo/especialidade de Assistente em Educação Básica —
Técnico em Administração Escolar — resultante da transformação anterior do cargo de
Secretário Escolar, transformando na forma do inciso IM doeste artigo, ficam,
automaticamente, enquadrados no cargo de Assistente em Educação Básica — Técnico em
Secretaria Escolar, Classe |, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico -
TVB 24-B, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Secretaria Escolar”.
carga semanal de 40h, sendo que os candidatos habilitados no Concurso Público aberto pelo
Edital n.º 1, de 19 de outubro de 2017, com resultado final homologado por meio do
Decreto n.º 2.343, de 5 de julho de 2018, eventualmente convocados. serão nomeados é
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677-8044 / 3677-8077
site: www prncg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
empossados no precitado cargo transformado de Assistente em Educação Básica — Técnico
em Secretaria Escolar.
$ 4º Aplica-se às transformações a que aludem os incisos T a III deste artigo o
disposto no artigo 57, e respectivos desdobramentos. da Lei n.º 500, de 2016, contando-se o
prazo a partir da publicação da presente Lei alteradora.
Ar. 2º A Lei nº 500, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
ec ERR DEP PAPIRO DDI PARDO DR BO, PP
H — Cargo: Assistente em Educação Básica:
a) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Suporte e Técnicas em
Educação Básica, integrado pelas seguintes especialidades:
1. Técnico em Suporte Administrativo Escolar;
2. Técnico em Biblioteconomia:
3. Assistente em Infraestrutura Escolar; e
4, Técnico em Multimeios Didáticos.
b) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Monitoramento em
Educação Básica, integrado pela especialidade de Técnico em Educação Básica;
c) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Secretaria Escolar,
integrado pela especialidade de Técnico em Secretaria Escolar;
HI — Cargo: Analista em Educação Básica:
a) Grupo Ocupacional de Governança: Nutrição Escolar, integrado pela
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 36877- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinOpmeg.mg.gov.br «ef
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis, 4 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
seguinte especialidade: Nutricionista;
b) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Magistério — Regime
Horário Parcial, integrado pela seguinte especialidade; Professor de Educação Básica;
c) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Magistério — Regime
Horário Integral, integrado pela seguinte especialidade: Professor de Educação Básica; e
d) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Pedagogia, integrado
pela seguinte especialidade; Especialista em Educação Básica” (NR)
Art. 3º O Anexo | — Tabela com a Codificação e Significação dos Quadros
Setoriais, Grupos Ocupacionais de Governança e Cargos, da Lei n.º 500, de 2016, passa a
vigorar na forma da redação dada pelo Anexo | desta Lei.
Art. 4º O Anexo Il — Tabela da Criação de Cargos e Especialidades Novos, da
Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei,
Art, 5º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação,
criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já
existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo
HI desta Lei.
Art. 6º A Tabela de Vencimento Básico —- TVB — 24 do Quadro Setorial de
Educação Básica do Anexo V — Tabela de Vencimento Básico Esquematizada por Grupo
Ocupacional de Governança e Quadro Setorial, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na
forma da redação dada pelo Anexo IV desta Lei. devendo ser atualizada, por decreto, com
base nas recomposições remuneratórias incidentes no período.
Art. 7 O Anexo V — Tabela de Vencimento Básico Esquematizada por Grupo
Ocupacional de Governança e Quadro Setorial da Lei n.º 500, de 2016, fica acrescido das
Tabelas de Vencimento Básico 24-A e 24-B, na forma da redação dada pelo Anexo V desta
Lei, devendo ser atualizada, por decreto, com base nas recomposições remuneratórias
incidentes no período.
: (38) 3677- 7- 8093 1 3677- 8044 / 3677-8077
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br Ato
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
Art. 8º A descrição do cargo de Assistente em Educação Básica — Monitor de
Educação Infantil, transformado em Técnico em Educação Básica e do cargo de Assistente
em Educação Básica — Técnico em Administração Escolar. transformado em Técnico em
Suporte Administrativo Escolar e Técnico em Secretaria Escolar, constante do Anexo VI -
Descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial - Quadro Setorial de Educação Básica
— QSEB, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo VI
desta Lei.
Art. 9º A descrição do cargo de Assistente em Educação Básica — Técnico em
Multimeios Didáticos. constante do Anexo VI — Descrição das Atribuições, Requisitos de
Provimento e Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro
Setorial — Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB, da Lei n.º 500, de 2016, passa a
vigorar na forma da redação dada pelo Anexo VI desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de março de 2019; 23º da Instalação do Municipio.
ODILON a EIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legisfativo, de Governo e lássuntos Administrafivos e Institucionais
Praça São José sín.º, Conto, am Cabucala Crancis (NG - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677.
A cm ion fofa (gerar boni UR
(Fis. 6 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
“ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA COM A CODIFICAÇÃO E SIGNIFICAÇÃO DOS QUADROS SETORIAIS,
GRUPOS OCUPACIONAIS DE GOVERNANÇA E CARGOS
Quadro Setorial de Educação Básica
ar Auxiliar em Administração Pública
Assistente em Administração Pública
Analista em Administração Pública
Auxiliar em Desenvolvimento Social
ADS Assistente em Desenvolvimento Social
ANDS Analista em Desenvolvimento Social
AUSP Auxiliar em Saúde Pública
Assistente em Saúde Pública
ANSP Analista em Saúde Pública
Auxiliar em Educação Básica
Assistente em Educação Básica
Analista em Educação Básica
Grupo Ocupacional de Governança
E Serviços Gerais. Vigilância e Serviços
Administrativos Básicos
SGOTMMC Serviços Gerais, Obras, Transportes e Manutenção de
Média Complexidade
Do TMMC | | Transportes e Manutenção de Maior Complexidade
Administração e Serviços Elétricos e Agrícolas
Topografia e Contábil ne!
as Fiscalizaç ão
Administração e Contábil
JEN Jurídico e Engenharia
Apoio em Assistência Social
Serviços de Cuidado Social
Atividades de Psicologia da Assistência Social
ASS Atividades de Serviço Social
ASP Apoio em Saúde Pública
AS Agentes de Saúde
ATSP Atividades Técnicas de Saúde Pública
&
ne Ps
(Fis. 7 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
Significação
Atividades de Fiscalização em Saúde Pública
Atividades de Psicologia. Farmácia e Fonoaudiologia
de Saúde Pública
Atividades de Assistência Social de Saúde Pública
Serviços Gerais em Educação Básica
Básica
Educação Básica
Atividades em Secretaria Escolar
(Es. 8 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
ANEXO ILA QUE SE REFERE A LEEN.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
“ANEXO HA QUE SE REFERE A LEI N.º 500. DE 21 DE JUNHO DE 2016,
TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS
Técnicas de
Saúde Pública
Saúde Pública
Veterinária
Quadro Grupo Cargo Especialidade Quantitativo Padrão de
Setorial Ocupacional de Vencimento/Tabela
Governança de Vencimento
Básico (Iniciais
OSAP Transportes e Assistente em Operador de J, TVB-03
Manutenção de Administração Máquinas
Maior Pública Pesadas
Complexidade
OSAP Transportes é Assistente em Mecânico de C. TVB-03
Manutenção de Administração Máquinas
Maior Pública Pesadas
E Complexidade .
OSAP Assistente em Fiscal de Meio A, TVB-06
Fiscalização Administração Ambiente
Pública E
QSAP Administração e Analista em Administrador A. TVB-07
Contábil Administração
Pública
QssP Atividades Assistente em Técnico em A. TVB-15
Técnicas de Saúde Pública Farmácia
Saúde Pública
OssP Atividades Assistente em Técnico em A, TVB-IS
(Fls. 9 da Lei n.º 625. de 28/3/2019)
Quadro Grupo Cargo Especialidade Quantitativo
Setorial Ocupacional de
Governança de Vencimento
Básico (Iniciais
A, TVB-I8
Analista em
Saúde Pública
OSsP Atividades de Fonoaudiólogo
Psicologia,
Farmácia,
Fonoaudiologia e
Fisioterapia de
. Saúde Pública
OSEB Atividades de
Suporte €
Técnicas em
Educação Básica
OSER Atividades de
Ç Suporte e
Técnicas em
. Educação Básica
QSEB Atividades de
Nutrição em
Educação Básica
Assistente em A, TVB-24
Infraestrutura
Escolar
Assistente em
Educação Básica
Técnico em A, TVB-24
Multimeios
Didáticos
Assistente em
Educação Básica
Analista em Nutricionista A. TVB-25
Educação Básica
(Fls. 10 da Lei nº 625, de 28/3/2019)
ANEXO HI A QUE SE REFERE A LEIN. 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
“ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEUN.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE NOVOS
CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JA EXISTENTES)
ódigo do Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na Carga
uadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
torial Governança número nas Semanal
— Classes 2 e 3)
QSAP SGVSAB AUAP uxiliar de 30 44hs
, erviços Gerais
QSAP GVSAB AUAP Operário 31 44hs
QSAP GVSAB AUAP Vigia 26 44hs
OSAP SG VSAB AUAP uxiliar 15 40hs
E Administrativo
QSAP — SGOTMMC AUAP Gari 02 44hs
QSAP GOTMMC AUAP Mestre de Oficio 03 44hs
QSAP GOTMMC AUAP Operador de ddhs
Máquina
OSAP OTMMC AUAP Mecânico 44hs
A OSAP MC AUAP Matorista 34 44hs
( QSAP "MMC AUAP ecânico de 02 44hs
Máquinas Pesadas
OSAP EMMC AUAP Operador de 06 4dhs
Máquinas Pesadas
OSAP SETA AAP istente B 40hs
o , dministrativo
OSAP SETA AAP Eletricista Q1 40hs
QSAP ETA AAP | Técnico Agricola | 01 40bs
OSAP trPC AAP Topógrafo 2 40hs
(Fls. 11 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
ódigo do Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade Quantitativo na | Carga
Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Governança número nas Semanal
Classes 2 e 3)
ADS
[O AUDS | Assistente Social
AUSP
Comunitário de
Saúde -ACS
gente de Combate
às Endemias - ACE
(Fls. 12 da Lei n.º 625, de
28/3/2019)
Ocupacional de
Gov
ernança
Quantitativo na | Carga
Classe 1 (mesmo | Horária
Semanal
Fisi E RR
Assistente Social | 01 | 40hs
Cirurgião-Dentista | 03 | 40hs |
DM | 40hs
Médico CM | 20
Médicode PSF | 02 | 40s |
Auxiliar em 46 30hs
Serviços Gerais
OSEB

(Fls. 13 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
ódigo do Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade Quantitativo na | Carga
Quadro Ocupacional de Classe | (mesmo | Horária
Setorial Governança número nas Semanal
QSEB ASTEB AEB Técnico em Suporte; 30hs
Administrativo
Escolar
OSEB STEB
Assistente em
Infraestrutura
OSEB STEB
QSEB ASTEB
OSEB MEB 30hs
QSEB SE Técnico em 40hs
Secretaria Escolar
QSEB JANEB 30hs
T QSER M20 20hs
OSEB AM4O hs
5
É. () QSEB Pp ANEB Especialista em + 40hs
Educação Básica
Observação: * Quantitátivo fixado na Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 317, de Sde
março de 20107 (NR)
(Fls. 14 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEIN.º 614, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
“ANEXO V A QUE SE REFERE A LEEN. 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E
QUADROSETORIAL
TVB 24
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB
QUADRO B.1 — ASSISTENTE EM EDUCAÇÃOBÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE SUPORTE E TÉCNICAS EM EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO/GRUPO LASSES PADRÕES DE VENCIMENTO - PV
UPACIONAL
A B [3 D E F G H l
Assistenteem | 1.006.00/ 1.043,00 | 1.074.00 | 1.107,00 | 1.140,00 | 1.174,00 | 1.209,00 | 1.246,00] 1.283,00 | 1.321,00
Educação Básica
GOGIATEB | 361,00 1,401,00 | 1.445,00 [1.487,00] 1.532,00 | 1.577,00 | 1.625,00 | 1.674,00 | 1.723,00 | 1.776,00
1.828.00, 1.884,00 | 1.941,00 | 1.998,00 | 2.058,00 | 2.120,00 [2.184,00 | 2.249,00 | 2.316,00 2.385,00
“(NRj
(Fls. 15 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
“ANEXO V A QUE SE REFERE A LEUN,º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016,
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E
QUADROSETORIAL
TVB 24-A
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB
QUADRO B.2 = ASSISTENTE EM EDUCAÇÃOBÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE MONFTORAMENTO EM EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO/GRUPO -|CLASSES PADRÕES DE VENCIMENTO - PV
OCUPACIONAL
D E F G H I J
Assistente em I 983.00] 1.006.001 1.043,00] 1.074,00] 1.107,00] 1.140,00] 1.174,00] 1.209,00] 1.246,00] 1.283,00
Educação Básica "
GOG: 1.321.001 1.361,00] 1.401,00] 1.443,00] 1.487,00] 1.532,00] 1.577,00] 1.625,00] 1.674,00] 1.723,00
ATEB E e
3 1.776,00] 1.828,00] 1.884,00] 1.941,00] 1.998,00] 2.058,00] 2.120,00] 2.184,00] 2.249,00] 2.316,00
“(NR)
ta
(Fls. 16 da Lei nº 625, de 28/3/2019)
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
“ANEXO V A QUE SE REFERE A LENIN. 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E
QUADROSETORIAL
TVB 24-B
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB
QUADRO B.3 - ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE SECRETARIA ESCOLAR
"ARGO/GRUPO 'LASSES PADRÕES DE VENCIMENTO - PV
YCUPACIONAL
A B c D E
Assistenteem 1.170,00 | 1,209,00| 1.246,00 | 1.283,00 | 1.321,00 | 1.361,00] 1.401,00 | 1.443,00 | 1.487,00 | 1.532,00
Educação Básica
GOG: ATER [377,00 | 1.625,00 | 1.674,00 | 1.723,00 | 1.776,00 | 1.828,00 1.884,00 | 1.941,00 | 1.998,00 | 2.058,00
3 2.120,00 | 2.184,00 |2,249,00 | 2.316,00 | 2.385,00 | 2.457,00 | 2.531,00 | 2.607,00 | 2.685,00 | 2.766,00
“(NRJ
(Fls. 17 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 625, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
“ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA-— QSEB
Especialidade
uxiliar em Serviços Gerais Escolares
rofessor de Educação Básica
Especialista em Educação Básica
(Fis. 18 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
(...)
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO BÁSICA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar, diretamente, atividades de apoio a alunos
da educação básica e/ou auxiliar os professores no atendimento dos alunos, nas instituições de
ensino da Educação Básica do Município, para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento dos
mesmos.
Atribuições típicas:
a) executar as determinações da direção da unidade pertinentes ao cargo;
b) atender às necessidades de afeto, alimentação. segurança, recreação, cuidados de higiene e
de saúde dos alunos;
c) cuidar é preservar os recursos fisicos e didáticos e demais materiais;
d) auxiliar o docente nas atividades de ensino e recreação;
e) participar das reuniões com as equipes administrativa e técnico-pedagógica, para
crescimento pessoal e aperfeiçoamento técnico e prático que permitam sua efetiva
contribuição e participação no projeto político pedagógico:
f) zelar pela conservação do prédio. de suas dependências internas e externas e do mobiliário
em geral:
g) verificar a utilização correta dos brinquedos e dos equipamentos da unidade evitando o uso
inadequado ou desperdício;
h) dar ciência a direção dos problemas ou imprevistos;
i) acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries
iniciais de um segmento, sobretudo no início das aulas;
1) analisar o grupo em diferentes contextos: como ele se organiza, os espaços que ocupa, as
brincadeiras e os jogos que privilegia no dia a dia:
k) observar os valores que circulam longe do olhar dos professores;
1) investigar as relações de poder existentes entre os alunos, reconhecendo as lideranças é os
que se submetem a elas; e
m) executar outras atribuições afins e correlatas ao cargo.
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira,
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: Sar vV
(Fls. 19-da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.” (NR)
(Fls. 20 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
L.1 Especialidade; TÉCNICO EM SUPORTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho
administrativo, em nível de suporte técnico-administrativo, de média complexidade, nos
estabelecimentos de ensino e ainda receber e entregar documentos, correspondências e
objetos, encaminhar pessoas aos diversos setores das instituições e executar tarefas inerentes
ao cargo.
Atribuições típicas:
a) auxiliar no processo de matricula de alunos;
b) organizar documentos e arquivos:
c) verificar documentação de alunos;
d) preencher relatórios, transferências, históricos, boletins dentre outros documentos
pertinentes:
€) executar serviços internos e externos, inerentes ao cargo recebendo ou entregando
documentos, mensagens ou objetos e assina protocolo;
f) cooperar no encaminhamento do público aos diversos setores da unidade,
acompanhando-o ou prestando informações:
£) zelar pela conservação dos equipamentos em uso e abastece os mesmos;
h) atender o pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral;
i) utilizar microcomputadores com noções básicas de sistemas operacionais, editor de texto e
planilha eletrônica na execução das atividades inerentes as atribuições do cargo;
)) operar microcomputadores digitais, mimeógrafos, videocassete, televisor, projetor de slides,
data show, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de
uso especial.
k) acionar dispositivos periféricos, conservando e mantendo os mesmos nos critérios e normas
|) digitar material de expediente; e
É
m) executar outras atribuições afins.
(Fis. 21 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
Requisitos para provimento:
= Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe à que pertencem
observados os critérios legais,
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
(Fls. 22 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: TECNICO EM SECRETARIA ESCOLAR
3. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho
administrativo, em nivel de secretaria escolar, de alta complexidade, nos estabelecimentos de
ensino ce ainda receber e entregar documentos. correspondências e objetos, encaminhar
pessoas aos diversos setores das instituições e executar tarefas inerentes ao cargo.
Atribuições típicas:
a) coordenaro encaminhamento do público aos diversos setores da unidade,
acompanhando-o ou prestando informações;
b) zelar pela conservação dos equipamentos em uso e abastece os mesmos;
c) atender o pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral;
d) zelar pela identidade da vida escolar do estudante e pela autenticidade dos documentos
escolares;
e) registrar as notas na ficha individual do estudante;
f) coordenar e superintender a escrituração dos documentos escolares;
£) manter à organização e conservação do arquivo ativo e inativo;
h) manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos estudantes:
i) utilizar microcomputadores com noções básicas de sistemas operacionais, editor de texto e
planilha eletrônica na execução das atividades inerentes as atribuições do cargo;
)) operar microcomputadores digitais. mimeógrafos, videocassete, televisor. projetor de
slides, data show, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos
didáticos de uso especial.
k) acionar dispositivos periféricos, conservando e mantendo os mesmos nos critérios e
normas estabelecidas pelos fabricantes.
b coordenar e orientar trabalhos em laboratórios e salas de informática.
m) | digitar material de expediente: e
n) executar outras atribuições afins.
Bb
(Fls. 23 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica.
Recrutamento;
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe à que pertencem
observados os critérios legais,
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
(Fls. 24 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
(Es)
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a gerir os espaços e ambientes de comunicação, tecnologia €
experimentação, desenvolvendo assim, familiaridade com todos os tipos: de midia, estudando cultura,
informática e técnicas de gestão de laboratórios.
Atribuições típicas:
a) cumprir e fazer cumprir o Regulamento do uso do Laboratório de Informática,
assessorando na sua organização e funcionamento; auxiliar o corpo docente e discente nos
procedimentos de materiais e equipamentos de informática:
b) preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a
realização de atividades práticas de ensino no laboratório;
e) assistir aos professores e alunos durante a aula no laboratório de informática e quando
necessário;
d) zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;
e) participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por, iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção, visando aprimoramento profissional de sua função;
f) receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório de
informática;
£) zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias;
bh) organizar cronograma e controlar o uso do laboratório de informática por professores e
alunos:
1) exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função;
ED) executar as atividades de manuseio e conservação de acervos e videotecas; e
k) executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico na área de Tecnologia da Informação — TV'Informática ou
Curso Superior na área de Tecnologia da Informação — TVInformática.
(0%
(Fls. 25 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
(Fls. 26 da Lei n.º 625, de 28/3/2019)
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira, observados
os critérios legais.” (NR)

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