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norma nº 627/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 627 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaAltera a Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, que “reinstitui e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências”.
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CABECFII
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 627, DE 4 DE ABRIL DE 2019,
PREFEITURA MUNIOPAL DE CABECEIRA GRANDE «MG
Pebiicado no Quadro de Pubicações da Prete
fa Rede Mundal de Computadores fin
forma) Lei Orgânica Muniopat e da leiação
k Rã
melo Altera a Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, que
“reinstitui e reestrutura o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA e dá outras providências”.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso TII da Lei Orgânica do
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome. sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 7º A representação da Sociedade Civil Organizada garantirá a
participação da população por meio de organizações representativas e de representantes de
adolescentes.
8 7º Os representantes de adolescentes referidos no caput deste artigo poderão
ser selecionados por meio de instituições de ensino.” (NR/AC)
Consultor Jurídico, Le
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de abril de 2019; 23º da Instalação do Município.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 25-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. prncg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br

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