| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, que “reinstitui e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências”. |
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CABECFII GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 627, DE 4 DE ABRIL DE 2019, PREFEITURA MUNIOPAL DE CABECEIRA GRANDE «MG Pebiicado no Quadro de Pubicações da Prete fa Rede Mundal de Computadores fin forma) Lei Orgânica Muniopat e da leiação k Rã melo Altera a Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, que “reinstitui e reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA e dá outras providências”. SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso TII da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 458, de 6 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º A representação da Sociedade Civil Organizada garantirá a participação da população por meio de organizações representativas e de representantes de adolescentes. 8 7º Os representantes de adolescentes referidos no caput deste artigo poderão ser selecionados por meio de instituições de ensino.” (NR/AC) Consultor Jurídico, Le Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 4 de abril de 2019; 23º da Instalação do Município. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 25-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www. prncg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br