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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 631/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 631 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaDispõe sobre a introdução de texto informativo impresso no verso dos carnês de pagamento do IPTU, sobre o direito de isenção de pagamento e descontos do imposto nos casos previstos em lei, e dá outras providências.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 631, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECCIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Pullicações da Prefeitura eiou
nã: Rede Muncial de Computadores (intamei), na Dispõe sobre a introdução de texto informativo
forma da Lei Orgânica Municipal a da legistação viganta. impresso no verso dos carnês de pagamento do
IPTU sobre o direito de isenção de pagamento e
descontos do imposto nos casos previstos em lei,
e dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo introduzirá, no verso dos carnês de pagamento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU informações sobre o
direito de isenção e desconto do imposto.
$ 1º O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações
necessárias, de forma clara. para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades
de se enquadrar na isenção do imposto ou desconto, bem como, a legislação que o embasa e
o procedimento para fazer o requerimento,
S 2º Além das informações inseridas nos camês do IPTU, a divulgação do
direito de isenção e dos descontos deverá ser publicada nos órgãos públicos do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, bem coo na página oficial mantida na Rede Mundial de
Computadores.
Art. 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade em manter publicação permanente
no site oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cabeceira Grande as informações
sobre o direito de isenção e desconto do referido imposto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 30 de abril de 2019; 23º da Instalação do Município.
Praça São José s/n. em Cabeceira Grande (MG) é sOEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 7- 8093 | 3677- 8044 | 3677
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: E Me ce
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lein.º 631, de 30/4/2019)
Ped
ODILON Ei (A E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br

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