| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2019 |
| Date | 2019-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a introdução de texto informativo impresso no verso dos carnês de pagamento do IPTU, sobre o direito de isenção de pagamento e descontos do imposto nos casos previstos em lei, e dá outras providências. |
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GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 631, DE 30 DE ABRIL DE 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECCIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Pullicações da Prefeitura eiou nã: Rede Muncial de Computadores (intamei), na Dispõe sobre a introdução de texto informativo forma da Lei Orgânica Municipal a da legistação viganta. impresso no verso dos carnês de pagamento do IPTU sobre o direito de isenção de pagamento e descontos do imposto nos casos previstos em lei, e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo introduzirá, no verso dos carnês de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU informações sobre o direito de isenção e desconto do imposto. $ 1º O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara. para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção do imposto ou desconto, bem como, a legislação que o embasa e o procedimento para fazer o requerimento, S 2º Além das informações inseridas nos camês do IPTU, a divulgação do direito de isenção e dos descontos deverá ser publicada nos órgãos públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem coo na página oficial mantida na Rede Mundial de Computadores. Art. 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade em manter publicação permanente no site oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Cabeceira Grande as informações sobre o direito de isenção e desconto do referido imposto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 30 de abril de 2019; 23º da Instalação do Município. Praça São José s/n. em Cabeceira Grande (MG) é sOEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 7- 8093 | 3677- 8044 | 3677 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: E Me ce GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lein.º 631, de 30/4/2019) Ped ODILON Ei (A E SILVA Prefeito Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br