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norma nº 632/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 632 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público que especifica e dá outras providências.
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dm
ESTADO DE MINAS GERAIS
LELN.: 632, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeítuca lou
na Rede Mundial de Computadores (Intemes), na
forma da Lei Orgânica Municipal! é da legistação vigente
06 4
SERVIDOR RE SPONSA EL
Autoriza a concessão de direito real de uso do
imóvel público que especifica e dá outras
providências.
5
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder. nos termos do disposto
na alínea “P” do inciso T e nos parágrafos 1º e 2º, todos do artigo 108 da Lei Orgânica do
Município, pelo prazo de 20 (vinte) anos. contado a partir da outorga. de forma gratuita.
através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel público
identificado pelo parágrafo único deste artigo, à Associação de Diversidades Culturais e
Sociais de Palmital e Cabeceira Grande. pessoa jurídica de direito privado. inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — sob o n.º 27.41 1.645/0001-73, situada na
Rua Joviano Francisco Lopes n.º 68, Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira
Grande (MG).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte
identificação:
| — registros cadastrais constantes como Lote n.º 19, da Quadra 90. situado no
Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG), com 450m?
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados). registrado sob a Matricula n.º 30,487 no
Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG); e
H — medidas e confrontações:
a) frente: 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Adelino Ribeiro:
s / b) fundos: 15m (quinze metros), e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- | 3677-8077
site; www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg.gov.br
frontando-se com a Rua o Lote n.º 18;
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei nº 632, de 18/6/2019)
c) lateral direita: 30m (trinta metros), confrontando-se com a Rua Alberto
Abadias; &
d) lateral esquerda: 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 20.
HI — avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por meio de laudo de
avaliação da Comissão Especial de Avaliação — Ceav.
Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei
destina-se à construção e instalação da sede da Associação de Diversidades Culturais é
Sociais de Palmital e Cabeceira Grande.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público
municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou
retenção se, no prazo de 10 (dez) anos contado da outorga. a entidade concessionária não
lhe der a destinação prevista no artigo 2º do presente Diploma Legal ou se ocorrer. a
qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 4º À concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser
objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização
legislativa.
Art. 5º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei
correrão à conta da entidade concessionária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de junho de 2019; 23º da Instalação do Município.
e
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site; www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin()pmeg.mg.gov.br
Cabeceira
ESTADO DE MINAS pcs
(Fis. 3 da Lei n.º 632, de 18/6/2019)
na
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governote Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfbpmeg.ma.gov.br

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