| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público que especifica e dá outras providências. |
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dm ESTADO DE MINAS GERAIS LELN.: 632, DE 18 DE JUNHO DE 2019. Publicado no Quadro de Publicações da Prefeítuca lou na Rede Mundial de Computadores (Intemes), na forma da Lei Orgânica Municipal! é da legistação vigente 06 4 SERVIDOR RE SPONSA EL Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público que especifica e dá outras providências. 5 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder. nos termos do disposto na alínea “P” do inciso T e nos parágrafos 1º e 2º, todos do artigo 108 da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 20 (vinte) anos. contado a partir da outorga. de forma gratuita. através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel público identificado pelo parágrafo único deste artigo, à Associação de Diversidades Culturais e Sociais de Palmital e Cabeceira Grande. pessoa jurídica de direito privado. inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — sob o n.º 27.41 1.645/0001-73, situada na Rua Joviano Francisco Lopes n.º 68, Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG). Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte identificação: | — registros cadastrais constantes como Lote n.º 19, da Quadra 90. situado no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG), com 450m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados). registrado sob a Matricula n.º 30,487 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG); e H — medidas e confrontações: a) frente: 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Adelino Ribeiro: s / b) fundos: 15m (quinze metros), e Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- | 3677-8077 site; www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg.gov.br frontando-se com a Rua o Lote n.º 18; ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei nº 632, de 18/6/2019) c) lateral direita: 30m (trinta metros), confrontando-se com a Rua Alberto Abadias; & d) lateral esquerda: 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 20. HI — avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por meio de laudo de avaliação da Comissão Especial de Avaliação — Ceav. Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção e instalação da sede da Associação de Diversidades Culturais é Sociais de Palmital e Cabeceira Grande. Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 10 (dez) anos contado da outorga. a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no artigo 2º do presente Diploma Legal ou se ocorrer. a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Art. 4º À concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa. Art. 5º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade concessionária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de junho de 2019; 23º da Instalação do Município. e Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site; www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin()pmeg.mg.gov.br Cabeceira ESTADO DE MINAS pcs (Fis. 3 da Lei n.º 632, de 18/6/2019) na ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governote Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfbpmeg.ma.gov.br