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norma nº 634/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 634 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso dos imóveis públicos que especifica; revoga a Lei n.º 497, de 21 de junho de 2016, que “Autoriza a concessão de direito real de uso dos imóveis públicos que especifica ...” e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 634, DE 18 DE JUNHO DE 2019,
CFETURAMUNCRAL DE CABECERA GRADE
Pica no Ou de Pblcaçõs da Prefeiura elou
For Mui! de Computadores (Inemel, na Autoriza à concessão de direito real de uso dos
AR Ga Mica e da lgistaçãovgenta imóveis públicos que especifica: revoga a Lei n.º
497, de 21 de junho de 2016. que “Autoriza a
concessão de direito real de uso dos imóveis
públicos que especifica ..” e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona c promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do disposto
na alínea “P” do inciso | e nos parágrafos 1º e 2º, todos do artigo 108 da Lei Orgânica do
Município, pelo prazo de 20 (vinte) anos. contado a partir da outorga, de forma gratuita,
através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso dos imóveis
públicos identificados pelos parágrafos 1º e 2º deste artigo, ao Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Cabeceira Grande — Sindcab, pessoa juridica de direito privado,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — sob o n.º 04.145.910/0001-13,
situada na Rua Pedro Costa n.º 701, Centro, em Cabeceira Grande (MG).
$ 1º O primeiro imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte
identificação:
| — registros cadastrais constantes como Lote n.º 9, da Quadra 55, situado em
Cabeceira Grande (MG), com 400m? (quatrocentos metros quadrados), registrado sob a
Matricula n.º 28.688 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG); é
IH — medidas e confrontações:
a) frente: 10m (dez metros), confrontando-se com a Rua Formosa:
b) fundos: 10m (dez metros). confrontando-se com a Rua o Lote n.º 10:
e c) lateral direita: 40m (quarenta metros), confrontando-se com o Lote n.º 7; e
São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.prncg.mg.gov.br e-mail: gabinQBpmcg.ma.gov.br
E CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 634, de 18/6/2019)
d) lateral esquerda: 40,00m (quarenta metros), controntando-se com o Lote n.º
9-A.
HI — avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por meio de laudo de
avaliação da Comissão Especial de Avaliação — Ceav,
$ 2º O segundo imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte
identificação:
| - registros cadastrais constantes como Lote n.º 22, da Quadra 90, situado no
Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG), com 450m*
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados). registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); e
IH — medidas e confrontações:
a) frente: 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Adelino Ribeiro:
b) fundos: | Sm (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 23;
c) lateral direita: 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 21: e
d) lateral esquerda: 30m (trinta metros), confrontando-se com a Rua Silvestre
Lopes.
HI — avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por meio de laudo de
avaliação da Comissão Especial de Avaliação — Ceayv.
Art. 2º A concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata esta Lei
destina-se à construção e instalação da sede e subsede do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Cabeceira Grande — Sindcab.
Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio público
municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou
retenção se, no prazo de 10 (dez) anos contado da outorga, a entidade concessionária não
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- PABX: (38) 3677- 8 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmcg.mg.gov.br
CABECEII
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei n.º 634, de 18/6/2019)
lhe der a destinação prevista no artigo 2º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a
qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser
objeto de garantia hipotecária c é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização
legislativa.
Art. 5º As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei
correrão à conta da entidade concessionária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Lei n.º 497, de 21 de junho de 2016,
Cabeceira Grande, 18 de junho de 2019; 23º da Instalação do Município.
fu
ODILON E OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3577- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBBpmcg.mg.gov.br

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