br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 636/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 636 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaAltera a Lei nº 500, de 21 de junho de 2016, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências".
native_id796

Originating matéria

matéria 2359 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 11

CABECEII
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 636, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GABECEIRA GRANDE - NG
Pubicado no Quadro de Publicações da Preseitura e:ou
na Rede Mundial da Colmputadores (Intemell, na
Cgi 2 z à
mag Li Orgânica Munic a esiação vigata Altera à Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que
“institui o Plano de Cargos. Carreiras e
Vencimentos dos servidores públicos efetivos da
Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras
ESUV IDA RUE PAPAS E ' providências,”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação,
criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já
existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Tl
desta Lei.
Art. 2º A descrição dos cargos de Assistente em Educação Básica Técnico
em Suporte Administrativo Escolar e Técnico em Secretaria Escolar, constante do Anexo VI
— Descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento é Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial - Quadro Setorial de Educação Básica
— QSEB, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo TI
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 26 de junho de 2019; 23º da Instalação do Município.
(=
ODILON DE ÓLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / -8077
CABECEII
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lein.º 6 26/6/2019)
JONÇALVES
Consultor Jurídico, Ldgislativo, de Governo & Assuntos Administrativos e Institucionais
—89-
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinôbpmeg.mg.gov.br
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
?
suor [0 | ojuzodor dVV dai] dvsO
suor | TO BJOSHTV 09109 | dVV VIASV dVS
suor io BIS dVV VILAS dVSO.
OAMENSTUTUP
suor 80 | dVY vIaSV, davso ,
supRSaq seum e fa
sur | 90 dvnv OWA) — dvsO
| seposad seuinbeia]
yr O ap O9JUPÕ dV IV JAN dvsO
supp 43 BJSHOTOIN dViV BI ATAR dVSO 5
sup to OMNUBIOTA dvav JWIALOD! dVSO jr 3
eumbr ;
ip Ê
Spy 10 ap soprsadç dvnv IJWNNLODS| dVSsO 2 -
SUpy £o OBLO 9P ASIA dvnv SNNLODS dVSO s
[sq co o) dVNV DAWIODS davso EB
OANBISIUNUP 3 ã
suor ! — A dvav EIVSADS dvsO dis,
spp | Ei BEBIA dVNV VSADS, — dvSO E
sup t€ oumIdo, dvnv EVSAD dVSO a 5
SIBIDL) SOSIAIO 85
sur 0€ ap aeigixa dvAIv EVSADS, dvso Be,
(ga 7 sassei) se
jeuemos SEU OJMINU EÍUEUIDAOS) IeHOjogE 5
BLIBIOR | OSS) | aSsEI) ap jeuopednao oupen 8 E
BB) eu oagejuuend, | apepijenadsy | oB1r) op 0Bpo9 | odnus op odipoo op oMpoojá Ê
c
(SALNALSIXA VE SAAVANTVIDASA/SO DAVI AQ ONTAON 0d OLNTUNV T SAAVANTVIDASA/SODAVO :
site
SOAON dA OVÍVIID 'OVÍVINHOISNVAL V INOD) VAVANTOSNOD TVHAO VTAAVL
“910C AQ OHNNE HA IT
HC DOS o NTATV TATA AS ANO V ATOXANVo
Praça
“6LOT AC OHNNI TA 9T ITA '9E9 SN TT V THAN AS ANO V TOXANV
(6107/9/97 AP “9E9 o 197 ep g sp)
ADV — setUapu: S
suor 90 MEQUIO Ap NudZ dsnv
SOv— apnes
Pp OuEJUNtIO
| Suor 91 ajuaBy dSNVv
ppm
suor To Pnes tuo sertxn dsAv
suor so IBIDOS ajuansissy sanv
suoT E E 030j91sd sanv P 5
Sybh | +O [ROS JOpepins sav lp 3
Jopepino Sê
PD) | S4pr ro ap sergixm sanv E
É | suor LO [ISO Outaquadua dVNV a
Õ suor co OPEN JOpeINdOL dVNV 5 E
suo EO JOpRIUO/) dVNV BRs
E [suor 10 — Jopensumupy dVNV E E
= aqjuoiqui o
Fal suor LO Ee OLA AP |rost: dvv Bê s
seg ie 8
E] suor | bo [2 seimsod ap |vas.| dVV SÊ
En suor o SomQuiL ap [esta dVV 58 É
ç uu apepiquuo sé
suor zo | ua ONU, dVV j g E
| (eatsasseD a
jeuguiaç seu OJotna ESUEULIDAOS) 8
ELIBAOF] | OUISINI) | assi) ap jeuopedno
LE) | eu oAgeguend) | apepijenodsay | 0318) 0p oBipç9 | odnas) op oBipos ] E
(6107/9/97 AP “9€9 ou 197 Ep ps
OBSPJUS LIV
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ed
suor [Fa Uia JeI|IXNy NV EDS HASO
SoJE 0957]
SIBJIL) SOGLAIAS,
sunE 9h ums semen eanNv EDS HEISO ,
suor To ASd 9P ONPAA ASNV dSINV asso |O FB
SUNT +O OMPIN dSNV
suor [40 | otoumajug dSNV
suor £0 dSNV
suor 10 Do asNv os
SuDE co demos] | dSNV | ir ô
suor io omojpipiioos | SNV | Sê
suor O D9MNGIBULP | ASNV õ E ;
ST | W (| OO|9IISA dSNV et
OLIPJIUR
suor To PjonuOD ap qrast ASV 3 ê
WTeuLo us] mr
sunt bt ua 09fU99, dSv 2 5 E
eIBOjOIpe po
supT O ua 09199. | dsv ção
suor o dSv dSI dsso E E E
55)
suor dSv dSIV dsso ; á É
suor ! dSv dSIX dsso gd É
£9 q sassel) É E
jeoBmaS SEU OJJUINU BÍUEUIDAOS) JELIOjasão
ELIBAOH | OuIS9) | assEl) ap jeuopednoo oupends
ESC | eu osgeuend) | apepijenadsy | 03129 0p 084po9 | odnas op oBipoo op oBipo%
(6107/9/9T AP “9€9 o'U 1977 RP GS)
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ab
QUN) O LOT Pp Sum
PC OPÍLTE o UU foditunA 197 pjad oproojoquisa ouidosg Rsauno ap ouvig ou opuxip oamenumno q opdenasgo
suor * E As!
RP
| suor + OHINV
sunt + OTINV HISO E »
| sUDE LO BISIUOIILANN : EINV SO | ê
ES
ADJ09S5] DIJDj9ADAÇ SE
soe | Ho uia 0714921 as HASO s É
VOISE) D—
Ê suDE E OSEanp US OS1U99, INV RBR(o) ' E]
1 SOMBpI :
Pi Ea
suor Lo domo FLS HSO po E
JP[0987] É E 5
eImnasavaju] >
suor | LO UI MUMNSISSY EALSV ES
BILIOUO Orq 8 Ê
suDE FO WII ONU, : FELS sr
AV [0984 = é
OATRNSTUNUpY o E Ê
sugs 90 amodns wo ooo] : EIS O q
(ga 7 sasselo º
peummas SEU Os VSUEUISAOS)
ELIVIOH | OUS9UI) | aSSEID ap jeuopedndo
vie) su ospejpuenO | apepieadsy | oB1r op oBipo9 | odnas) op 03po
(6107/9/97 9P “9€9 o INT BP 9 'sj;
CABECEII
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 7 da Lei n.º 636. de 26/6/2019)
ANEXO Il A QUE SE REFERE A LEI N.º 636, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
“ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA-— QSEB
écnico em Educação Básica
écnico em Suporte Administrativo Escolar
écnico em Multimeios Didáticos
utricionista
Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg.gov.br
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 8 da Lei n.º 636, de 26/6/2019)
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
L1. Especialidade: TÉCNICO EM SUPORTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho
administrativo, em nivel de suporte técnico-administrativo, de média complexidade, nos
estabelecimentos de ensino, competindo-lhe executar tarefas inerentes ao cargo.
Atribuições típicas:
a) auxiliar no processo de matrícula de alunos:
b) promover a organização de documentos e arquivos:
€) verificar a documentação de alunos;
d) preencher relatórios. transferências. históricos, boletins dentre outros documentos
pertinentes;
e) executar serviços internos e externos. inerentes ao cargo recebendo ou entregando
documentos, mensagens ou objetos e assina protocolo;
f) secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
8) conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais é equipamentos recebidos:
h)cooperar no encaminhamento do público aos diversos setores da unidade.
acompanhando-o ou prestando informações:
i) atender o pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral:
À) utilizar microcomputadores com noções básicas de sistemas operacionais, editor de texto e
planilha eletrônica na execução das atividades inerentes as atribuições do cargo:
k) operar microcomputadores digitais, mimeógrafos, videocassete, televisor. projetor de slides.
data show, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de
uso especial.
1) acionar dispositivos periféricos. conservando é mantendo os mesmos nos critérios e normas
m) digitar material de expediente; e
n) executar outras atribuições afins.
Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38825-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmeg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 9 da Lei n.º 636, de 26/6/2019)
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais,
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
CABECEII
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 10 da Lei n.º 636. de 26/6/2019)
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
L1. Especialidade: TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR
3. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho
administrativo, em nível de secretaria escolar. de alta complexidade, nos estabelecimentos de
ensino. competindo-lhe executar tarefas inerentes ao cargo.
Atribuições típicas:
a) promover atividades destinadas a manter os registros, os prontuários, os livros, os
arquivos de documentação dos alunos e dos servidores, além de elaborar atas, comunicados.
expedições e demais atos administrativos do ambiente escolar;
b) coordenaro encaminhamento do público aos diversos setores da unidade,
acompanhando-o ou prestando informações:
€) atender o pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral;
d) zelar pela identidade da vida escolar do estudante e pela autenticidade dos documentos
escolares;
&) registrar as notas na ficha individual do estudante:
f) coordenar e superintender a escrituração dos documentos escolares;
8) manter a organização e conservação do arquivo ativo e inativo;
h) manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos estudantes;
i) organizar e manter atualizados a coletânea de legislação. resoluções, instruções
normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos:
) efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e
conclusão de curso;
k) manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
1) organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola,
referentes à sua estrutura e funcionamento:
m) cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria,
quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação.
aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização
de vida escolar; e
n) — executar outras atribuições afins. 6
=
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceirã Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.-gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
Dabtcea
ESTADO DE MINAS pre
(Fls. 1 da Lei n.º 636, de 26/6/2019)
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios lepais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.” (NR)
“AEB
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira OD Ai a a 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 36
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin oc ue a A

open original →