| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 500, de 21 de junho de 2016, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências". |
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CABECEII ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 636, DE 26 DE JUNHO DE 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE GABECEIRA GRANDE - NG Pubicado no Quadro de Publicações da Preseitura e:ou na Rede Mundial da Colmputadores (Intemell, na Cgi 2 z à mag Li Orgânica Munic a esiação vigata Altera à Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras ESUV IDA RUE PAPAS E ' providências,” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação, criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Tl desta Lei. Art. 2º A descrição dos cargos de Assistente em Educação Básica Técnico em Suporte Administrativo Escolar e Técnico em Secretaria Escolar, constante do Anexo VI — Descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento é Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial - Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo TI desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 26 de junho de 2019; 23º da Instalação do Município. (= ODILON DE ÓLIVEIRA E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / -8077 CABECEII ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lein.º 6 26/6/2019) JONÇALVES Consultor Jurídico, Ldgislativo, de Governo & Assuntos Administrativos e Institucionais —89- Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinôbpmeg.mg.gov.br CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS ? suor [0 | ojuzodor dVV dai] dvsO suor | TO BJOSHTV 09109 | dVV VIASV dVS suor io BIS dVV VILAS dVSO. OAMENSTUTUP suor 80 | dVY vIaSV, davso , supRSaq seum e fa sur | 90 dvnv OWA) — dvsO | seposad seuinbeia] yr O ap O9JUPÕ dV IV JAN dvsO supp 43 BJSHOTOIN dViV BI ATAR dVSO 5 sup to OMNUBIOTA dvav JWIALOD! dVSO jr 3 eumbr ; ip Ê Spy 10 ap soprsadç dvnv IJWNNLODS| dVSsO 2 - SUpy £o OBLO 9P ASIA dvnv SNNLODS dVSO s [sq co o) dVNV DAWIODS davso EB OANBISIUNUP 3 ã suor ! — A dvav EIVSADS dvsO dis, spp | Ei BEBIA dVNV VSADS, — dvSO E sup t€ oumIdo, dvnv EVSAD dVSO a 5 SIBIDL) SOSIAIO 85 sur 0€ ap aeigixa dvAIv EVSADS, dvso Be, (ga 7 sassei) se jeuemos SEU OJMINU EÍUEUIDAOS) IeHOjogE 5 BLIBIOR | OSS) | aSsEI) ap jeuopednao oupen 8 E BB) eu oagejuuend, | apepijenadsy | oB1r) op 0Bpo9 | odnus op odipoo op oMpoojá Ê c (SALNALSIXA VE SAAVANTVIDASA/SO DAVI AQ ONTAON 0d OLNTUNV T SAAVANTVIDASA/SODAVO : site SOAON dA OVÍVIID 'OVÍVINHOISNVAL V INOD) VAVANTOSNOD TVHAO VTAAVL “910C AQ OHNNE HA IT HC DOS o NTATV TATA AS ANO V ATOXANVo Praça “6LOT AC OHNNI TA 9T ITA '9E9 SN TT V THAN AS ANO V TOXANV (6107/9/97 AP “9E9 o 197 ep g sp) ADV — setUapu: S suor 90 MEQUIO Ap NudZ dsnv SOv— apnes Pp OuEJUNtIO | Suor 91 ajuaBy dSNVv ppm suor To Pnes tuo sertxn dsAv suor so IBIDOS ajuansissy sanv suoT E E 030j91sd sanv P 5 Sybh | +O [ROS JOpepins sav lp 3 Jopepino Sê PD) | S4pr ro ap sergixm sanv E É | suor LO [ISO Outaquadua dVNV a Õ suor co OPEN JOpeINdOL dVNV 5 E suo EO JOpRIUO/) dVNV BRs E [suor 10 — Jopensumupy dVNV E E = aqjuoiqui o Fal suor LO Ee OLA AP |rost: dvv Bê s seg ie 8 E] suor | bo [2 seimsod ap |vas.| dVV SÊ En suor o SomQuiL ap [esta dVV 58 É ç uu apepiquuo sé suor zo | ua ONU, dVV j g E | (eatsasseD a jeuguiaç seu OJotna ESUEULIDAOS) 8 ELIBAOF] | OUISINI) | assi) ap jeuopedno LE) | eu oAgeguend) | apepijenodsay | 0318) 0p oBipç9 | odnas) op oBipos ] E (6107/9/97 AP “9€9 ou 197 Ep ps OBSPJUS LIV PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS Ed suor [Fa Uia JeI|IXNy NV EDS HASO SoJE 0957] SIBJIL) SOGLAIAS, sunE 9h ums semen eanNv EDS HEISO , suor To ASd 9P ONPAA ASNV dSINV asso |O FB SUNT +O OMPIN dSNV suor [40 | otoumajug dSNV suor £0 dSNV suor 10 Do asNv os SuDE co demos] | dSNV | ir ô suor io omojpipiioos | SNV | Sê suor O D9MNGIBULP | ASNV õ E ; ST | W (| OO|9IISA dSNV et OLIPJIUR suor To PjonuOD ap qrast ASV 3 ê WTeuLo us] mr sunt bt ua 09fU99, dSv 2 5 E eIBOjOIpe po supT O ua 09199. | dsv ção suor o dSv dSI dsso E E E 55) suor dSv dSIV dsso ; á É suor ! dSv dSIX dsso gd É £9 q sassel) É E jeoBmaS SEU OJJUINU BÍUEUIDAOS) JELIOjasão ELIBAOH | OuIS9) | assEl) ap jeuopednoo oupends ESC | eu osgeuend) | apepijenadsy | 03129 0p 084po9 | odnas op oBipoo op oBipo% (6107/9/9T AP “9€9 o'U 1977 RP GS) PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS ab QUN) O LOT Pp Sum PC OPÍLTE o UU foditunA 197 pjad oproojoquisa ouidosg Rsauno ap ouvig ou opuxip oamenumno q opdenasgo suor * E As! 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DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA-— QSEB écnico em Educação Básica écnico em Suporte Administrativo Escolar écnico em Multimeios Didáticos utricionista Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg.gov.br CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 8 da Lei n.º 636, de 26/6/2019) 1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA L1. Especialidade: TÉCNICO EM SUPORTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo, em nivel de suporte técnico-administrativo, de média complexidade, nos estabelecimentos de ensino, competindo-lhe executar tarefas inerentes ao cargo. Atribuições típicas: a) auxiliar no processo de matrícula de alunos: b) promover a organização de documentos e arquivos: €) verificar a documentação de alunos; d) preencher relatórios. transferências. históricos, boletins dentre outros documentos pertinentes; e) executar serviços internos e externos. inerentes ao cargo recebendo ou entregando documentos, mensagens ou objetos e assina protocolo; f) secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas; 8) conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais é equipamentos recebidos: h)cooperar no encaminhamento do público aos diversos setores da unidade. acompanhando-o ou prestando informações: i) atender o pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral: À) utilizar microcomputadores com noções básicas de sistemas operacionais, editor de texto e planilha eletrônica na execução das atividades inerentes as atribuições do cargo: k) operar microcomputadores digitais, mimeógrafos, videocassete, televisor. projetor de slides. data show, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial. 1) acionar dispositivos periféricos. conservando é mantendo os mesmos nos critérios e normas m) digitar material de expediente; e n) executar outras atribuições afins. Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38825-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmeg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 9 da Lei n.º 636, de 26/6/2019) Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais, Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais. Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077 site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br CABECEII ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 10 da Lei n.º 636. de 26/6/2019) 1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA L1. Especialidade: TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR 3. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo, em nível de secretaria escolar. de alta complexidade, nos estabelecimentos de ensino. competindo-lhe executar tarefas inerentes ao cargo. Atribuições típicas: a) promover atividades destinadas a manter os registros, os prontuários, os livros, os arquivos de documentação dos alunos e dos servidores, além de elaborar atas, comunicados. expedições e demais atos administrativos do ambiente escolar; b) coordenaro encaminhamento do público aos diversos setores da unidade, acompanhando-o ou prestando informações: €) atender o pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral; d) zelar pela identidade da vida escolar do estudante e pela autenticidade dos documentos escolares; &) registrar as notas na ficha individual do estudante: f) coordenar e superintender a escrituração dos documentos escolares; 8) manter a organização e conservação do arquivo ativo e inativo; h) manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos estudantes; i) organizar e manter atualizados a coletânea de legislação. resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos: ) efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; k) manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado; 1) organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento: m) cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação. aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; e n) — executar outras atribuições afins. 6 = Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceirã Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.-gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br Dabtcea ESTADO DE MINAS pre (Fls. 1 da Lei n.º 636, de 26/6/2019) Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios lepais. Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais.” (NR) “AEB Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira OD Ai a a 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 36 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin oc ue a A