| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.” |
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CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS LELN. 637, DE 26 DE JUNHO DE 2019, PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE « MG Publicado no Quadro ds Publicações da Prefeitura erou Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que na Rede Mundial de Computadores (teme), na “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Municipio de Cabeccira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado. e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013. passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º O mandato dos conselheiros é de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, em conformidade com a legislação federal de regência.” (NR) Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de maio de 2019. Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 8º da Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, Cabeceira Grande, 26 de junho de 2019: 23º da Instalação do Município. n ODILON É OLIVEIRA E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www, pmcg.mga.gov.br e-mail: gabintBpmcg.mg.gov.br GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS de 26/6/2019) Consultor Jurídico, L. iálátivo, de Governo Assuntos Administiativos e Institucionais. 0 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - js 38625-000 PABX: (38) 3677- B093 / 3677- 8044 / 3677-80 site: www.prcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmeg. pera gov.br