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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 637/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 637 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaAltera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.”
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CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LELN. 637, DE 26 DE JUNHO DE 2019,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE « MG
Publicado no Quadro ds Publicações da Prefeitura erou Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que
na Rede Mundial de Computadores (teme), na “estabelece normas para regulamentar o
funcionamento, remuneração, composição e
organização do Conselho Tutelar do Municipio
de Cabeccira Grande, disciplina o processo de
escolha dos conselheiros, inclusive regras de
transição e adequação ao processo unificado. e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013. passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 8º O mandato dos conselheiros é de 4 (quatro) anos, permitida
recondução por novos processos de escolha, em conformidade com a legislação federal de
regência.” (NR)
Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 10 de maio de 2019.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 8º da Lei n.º 392, de 10 de
abril de 2013,
Cabeceira Grande, 26 de junho de 2019: 23º da Instalação do Município.
n
ODILON É OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www, pmcg.mga.gov.br e-mail: gabintBpmcg.mg.gov.br
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
de 26/6/2019)
Consultor Jurídico, L. iálátivo, de Governo Assuntos Administiativos e Institucionais.
0
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - js 38625-000
PABX: (38) 3677- B093 / 3677- 8044 / 3677-80
site: www.prcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmeg. pera gov.br

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