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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 638/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 638 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaAltera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.”
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qua
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 638, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Desafeta os imóveis públicos que especifica;
Pubiicado no Quadro de Publicações da Prefeiura elou revoga a Lei n.º 594, de 17 de maio de 2018, que
na Rede-Mungal de Computadores (imemet), na “Desafeta os imóveis públicos que especifica:
ênica Meniogal a da legislação vigente autoriza o Poder Executivo a indenizar, por meio
y de dação em pagamento. pessoa jurídica que
q menciona, pela posse, mansa e pacifica, de
imóvel público e pelas acessões fisicas
incorporadas ao respectivo bem público; e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bem de uso especial para a categoria
de bem de uso dominial os seguintes imóveis públicos:
| — identificado como Área de Uso Institucional n.º 4, situada na Avenida
Central. Centro, em Cabeceira Grande (MG). com 720m? (setecentos e vinte metros
quadrados). registrado sob a Matrícula n.º 28.688 no Cartório de Registro de Imóveis de
Unai (MG);
11 — identificado como uma fração da Área de Uso Institucional n.º 5, situada
na Avenida São José. Centro. em Cabeceira Grande (MG). com 1.188m? (um mil ponto
cento € oitenta e oito metros quadrados). procedente da Matricula n.º 28.688 registrada no
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG):
II — identificado como Área de Uso Institucional n.º 5-A, situada na Avenida
São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG). com 1.738,80m* (um mil ponto setecentos e
trinta e oito virgula oitenta metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 28.688 registrada
no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG):
.*, Gentro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Praça São José 7
: (38) 3677- B093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmcg.mg.gov.br
a CABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 638. de 26/6/2019)
IV - identificada como Área destinada à Igreja da Quadra n.º 14, situada na
Rua Antônio Firmiano, Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande
(MG). com 3.384,89m? (três mil ponto trezentos e oitenta e quatro virgula oitenta e nove
metros quadrados). registrada sob a Matrícula n.º 30.497 no Cartório de Registro de Imóveis
de Unaí (MG): e
V - identificada como Área de Uso Institucional n.º 10 da Quadra n.º 14,
situada na Rua Antônio Firmiano, Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira
Grande (MG), com 1.620m? (um mil ponto seiscentos e vinte metros quadrados), registrada
sob a Matricula n.º 30.516 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG).
Parágrafo único. Os imóveis públicos descritos nos incisos II, IV e V deste
artigo destinam-se a projeto de regularização fundiária, sob a modalidade de venda direta
nos termos do disposto na Lei n.º 607. de 26 de outubro de 2018, ficando os imóveis
previstos nos incisos | e Il inseridos no patrimônio disponível do Município.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.420, de 24 de junho de 1992. do Município de
Unai (MG), não possui efeito diante da incidência da resolutividade nela prevista, bem
como em decorrência do registro do Loteamento de Cabeceira Grande ante sua emancipação
política-administrativa, restando o imóvel em questão registrado como de propriedade do
Município de Cabeceira Grande.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 594, de 17 de maio de 2018, com todos os atos
que lhes sejam subjacentes,
Cabeceira Grande, 26 de junho de 2019; 23º da Instalação do Município.
a 25 [0
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinbpmca.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei n.º 638, de 26/6/2019)
(=
sa res E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo. de Governo E Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br

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