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norma nº 644/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 644 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaAutoriza a destinação de recursos públicos, por meio de Auxílio-Financeiro sob a modalidade Subvenção Econômica, à empresa Engepar Empreendimentos e Participações LTDA – EPP, e dá outras providências.
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E CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 644. DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a destinação de recursos públicos. por
meio de Auxilio-Financeiro sob a modalidade
Subvenção Econômica, à empresa Engepar
Empreendimentos e Participações LTDA — EPP.
ESPONSÁVEL e dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos. por
meio de Auxílio-Financeiro sob a modalidade Subvenção Econômica, à empresa Engepar
Empreendimentos e Participações LTDA — EPP. pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n.º 37.630.274/0001-74, com sede na Praça/Rua Presidente Vargas n.º 89,
Centro, em Unai (MG), CEP.: 38610-000, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
em cumprimento ao disposto no inciso II do Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do
Termo de Acordo Extrajudicial/Transação. pactuado nos autos do Processo Judicial n.º
0030992-70.2016.8.13.0704, em trâmite na Segunda Vara Civel da Comarca de Unai (MG),
não se aplicando, em razão da excepcionalidade, o disposto nos artigos 23, inciso VI, 52, $
4º. inciso VI e 60 da Lei Orgânica Municipal, no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 4 de maio de 2000, na Lei Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009 e no Decreto
Municipal n.º 1.213, de 16 de abril de 2009,
$ 1º A concessão do auxilio-financeiro/subvenção econômica de que trata o
caput deste artigo destina-se a colaborar com as despesas mantidas pela empresa Engepar
Empreendimentos e Participações LTDA — EPP com cobertura de gastos com óleo diesel
destinado ao funcionamento de geradores que, atualmente. distribuem energia elétrica no
Loteamento Sítios do Lago, situado no Distrito de Palmital de Minas, Municipio de
Cabeceira Grande (MG).
$ 2º O termo inicial da concessão do auxilio-financeiro/subvenção econômica
de que trata o caput deste artigo será o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de
publicação desta Lei, e o termo final será a data de conclusão da obra de implantação do
Sistema de Energia Elétrica e Iluminação Pública. pela empresa Engepar. no Loteamento
BP. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - ro 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-80
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: bes Eros pri
Dabtcea
ESTADO DE MINAS Ram
(Fls. 2 da Lei n.º 644, de 18/9/2019)
Sitios do Lago, ou, ocorrendo essa conclusão em prazo posterior. o termo final será até 31
de dezembro de 2020. devendo a empresa Engepar prestar contas da aplicação dos valores
concernentes ao auxílio-financeiro/subvenção econômica de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo
Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2019, sob a dotação orçamentária de
código 02.01.01.04.122.0005.2001.3.3.90.45.00 (Subvenção Econômica — Ficha 639).
suplementada se necessário, e nos orçamentos seguintes nas dotações correspondentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de setembro de 2019: 23º da Instalação do Município.
Com
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAL em
Consultor Jurídico, Le
lativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande o CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmca.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmeg.mg.gov.br

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