| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | Autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências. |
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E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 646, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências, Di, 09 ,W1D. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso HI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º 55, de 24 de março de 1999, a permuta entre os bens imóveis de propriedade, respectivamente, do Município de Cabeceira Grande é do Senhor Vileste Alves Fernandes. portador da Carteira de Identidade n.º 978.781, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais — SSP/DF, inscrito no Cadastro da Pessoa Física - CPF — sob o n.º 004.160.471-73, residente e domiciliado na Rua Unai n.º 145, Centro, em Cabeceira Grande (MG), e identificados a seguir: 1 — imóvel de propriedade do Município de Cabeceira Grande, identificado como Lote n.º 12, da Quadra n.º 92, situado na Rua Eduardo Lucas, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 260m2 (duzentos e sessenta metros quadrados). registrado sob a Matricula n.º 28.688 no Cartório de Registro de imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações: a) frente, com 10m (dez metros), confrontando-se com a Rua Eduardo Lucas: b) fundos, com 10m (dez metros), confrontando-se com o Lote n.º 10; c) lateral direita, com 26m (vinte e seis metros), confrontando-se com o Lote nºli;e d) lateral esquerda, com 26m (vinte é seis metros). confrontando-se com o Lote n.º 13, Il — imóvel de propriedade do Senhor Vileste Alves Fernandes, identificado como Lote n.º 11, da Quadra n.º 92, situado na Rua Eduardo Lucas, Centro, em Cabeceira Grande (MG). com 260m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP; 3862 —j PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 2677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br CABECEI: GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 646, de 24/9/2019) Matrícula n.º 47.018 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai, com as seguintes medidas e confrontações: n.º 10; e a) frente, com 10m (dez metros), confrontando-se com a Rua Eduardo Lucas; b) fundos, com 10m (dez metros), confrontando-se com o Lote n.º 9: c) lateral direita, com 26m (vinte é seis metros), confrontando-se com o Lote d) lateral esquerda, com 26m (vinte e seis metros). confrontando-se com o Lote n.º 12. Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos I e II deste artigo possuem valores equivalentes, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada imóvel. conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º 121.206/2019. Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da permuta de que trata esta Lei correrão à conta de cada permutante. Consultor Jurídico, Legislytivo, de Governo e AX Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 24 de setembro de 2019: 23º da Instalação do Municipio. ODILON É OLIVEIRA E SILVA feito tos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintdpmcg.ma.gov.br poa