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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 646/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 646 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaAutoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências.
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E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 646, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a permuta dos bens imóveis que
especifica e dá outras providências,
Di, 09 ,W1D.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso HI da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º
55, de 24 de março de 1999, a permuta entre os bens imóveis de propriedade,
respectivamente, do Município de Cabeceira Grande é do Senhor Vileste Alves Fernandes.
portador da Carteira de Identidade n.º 978.781, expedida pela Secretaria de Segurança
Pública de Minas Gerais — SSP/DF, inscrito no Cadastro da Pessoa Física - CPF — sob o n.º
004.160.471-73, residente e domiciliado na Rua Unai n.º 145, Centro, em Cabeceira Grande
(MG), e identificados a seguir:
1 — imóvel de propriedade do Município de Cabeceira Grande, identificado
como Lote n.º 12, da Quadra n.º 92, situado na Rua Eduardo Lucas, Centro, em Cabeceira
Grande (MG), com 260m2 (duzentos e sessenta metros quadrados). registrado sob a
Matricula n.º 28.688 no Cartório de Registro de imóveis de Unaí, com as seguintes medidas
e confrontações:
a) frente, com 10m (dez metros), confrontando-se com a Rua Eduardo Lucas:
b) fundos, com 10m (dez metros), confrontando-se com o Lote n.º 10;
c) lateral direita, com 26m (vinte e seis metros), confrontando-se com o Lote
nºli;e
d) lateral esquerda, com 26m (vinte é seis metros). confrontando-se com o
Lote n.º 13,
Il — imóvel de propriedade do Senhor Vileste Alves Fernandes, identificado
como Lote n.º 11, da Quadra n.º 92, situado na Rua Eduardo Lucas, Centro, em Cabeceira
Grande (MG). com 260m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP; 3862
—j PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 2677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.mg.gov.br
CABECEI:
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 646, de 24/9/2019)
Matrícula n.º 47.018 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai, com as seguintes medidas
e confrontações:
n.º 10; e
a) frente, com 10m (dez metros), confrontando-se com a Rua Eduardo Lucas;
b) fundos, com 10m (dez metros), confrontando-se com o Lote n.º 9:
c) lateral direita, com 26m (vinte é seis metros), confrontando-se com o Lote
d) lateral esquerda, com 26m (vinte e seis metros). confrontando-se com o
Lote n.º 12.
Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos I e II deste
artigo possuem valores equivalentes, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada
imóvel. conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, por
meio do Processo Administrativo n.º 121.206/2019.
Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da
permuta de que trata esta Lei correrão à conta de cada permutante.
Consultor Jurídico, Legislytivo, de Governo e AX
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de setembro de 2019: 23º da Instalação do Municipio.
ODILON É OLIVEIRA E SILVA
feito
tos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintdpmcg.ma.gov.br
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