| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Cria cargo que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” |
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) (661 E CABECEII ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019. Cria cargo que especifica; altera a Lei n.º 500. de 21 de junho de 2016. que “institui o Plano de ! as, Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores Erin o (DUM públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta é ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado. no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande — Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB, 1 (um) cargo de Analista em Educação Básica — Psicólogo Educacional, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 25, Grupo Ocupacional de Governança - GOG “Atividades de Nutrição e Psicologia em Educação Básica”. com nomenclatura, carga semanal de 40h, com as atribuições e especificações descritas na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016. Art. 2º A alínea “a” do inciso IIT do artigo 11 da Lei n.º 500, de 2016, passa à vigorar com a seguinte redação. acrescida dos itens “1” e “2”: e) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Nutrição e Psicologia em Educação Básica, integrado pelas seguintes especialidades: 1, Nutricionista, Classes 1,2 e 3:€ 2. Psicólogo Educacional, Classes 1,2 e 3,” (NR/AC) Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmcg.mg.gov.br CABrEI ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 648. de 6/1 12019) Art. 3º O Anexo | — Tabela com à Codificação e Significação dos Quadros Setoriais, Grupos Ocupacionais de Governança e Cargos, da Lei n.º 500. de 2016. passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo | desta Lei. Art. 4º O Anexo III — Tabela da Criação de € argos e Especialidades Novos, da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Il desta Lei. Art. 5º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação. criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016. passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo HI desta Lei. Art. 6º A Tabela de Vencimento Básico - TVB — 24 do Anexo V — Tabela de Vencimento Básico Esquematizada por Grupo Ocupacional de Governança é Quadro Setorial da Lei n.º 500, de 2016. passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo IV deste Lei. Art. 7º O Anexo VI — Descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento € Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial. da Lei n.º 500, de 2016. vinculada ao Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB. fica acrescido da descrição do cargo de Analista em Educação Básica — Psicólogo Educacional, na forma da redação dada pelo Anexo V desta Lei. Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de novembro de 2019: 23º da Instalação do Município. ooo OLIVEIRA E SILVA D JDREKF Consultor Jurídico. Legislátivo. de Governo e AXuntos Administrativos e Institucionais Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmcg.mg.gov.br Fls. 3 da Lein.º 648. d : “e ESTADO DE MINAS GERAIS ego GRANDE 12019 ANEXOTA QUE SE REFERE A LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019. “ANEXO LA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA COM A CODIFICAÇÃO E SIGNIFICAÇÃO DOS QUADROS SETORIAIS, GRUPOS OCUPACIONAIS DE GOVERNANÇA E CARGOS Códigos/Siglas Significação QSAP Quadro Setorial de Administração Pública QSDS | Quadro Setorial de Desenvolvimento Social QSSP Quadro Setorial de Saúde Pública QSEB Quadro Setorial de Educação Básica AUAP | Auxiliar em Administração Pública | AAP Assistente em Administração Pública | ANAP Analista em Administração Pública Lo AUDS Auxiliar cem Desenvolvimento Social ADS Assistente em Desenvolvimento Social — ANDS “| Analista em Desenvolvimento Social AUSP Auxiliar em Saúde Pública Ê ASP EH Assistente em Saúde Pública | ANSP Analista em Saúde Pública AUEB Auxiliar em Educação Básica AEB Assistente em Educação Básica 1 ANEB Analista em Educação Básica GOG Grupo Ocupacional de Governança SGVSAB Serviços Gerais, Vigilância e Serviços ] Administrativos Básicos SGOTMME Serviços Gerais, Obras, Transportes e Manutenção dé | L Média Complexidade TMMC Transportes e Manutenção de Maior Complexidade | ASETA Administração e Serviços Elétricos € Agrícolas | TRC Topografia e Contábil FCL Fiscalização E im ADC Administração e Contábil JEN Jurídico e Engenharia L AAS | Apoio em Assistência Social 1] ses Serviços de Cuidado Social APAS Atividades de Psicologia da Assistência Social ASS Atividades de Serviço Social ASP Apoio em Saúde Pública E AS Agentes de Saúde ATSP Atividades Técnicas de Saúde Pública Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: wwyw.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmcg.mg.gov.br Dabéceia ESTADO DE MINAS pec (Fis. 4 da Lei n.º 648. de 6/11/2019) Códigos/Siglas Significação ATEN Atividades Técnicas de Enfermagem AFSP Atividades de Fiscalização em Saúde Pública APFFSP Atividades de Psicologia, Farmácia e Fonoaudiologia de Saúde Pública AFSP Atividades de Fisioterapia de Saúde Pública AASSP Atividades de Assistência Social de Saúde Pública AMSP Atividades de Medicina de Saúde Pública SGEB Serviços Gerais em Educação Básica AMEB Atividades de Monitoramento em Educação Básica | ASTEB Atividades de Suporte e Técnicas em Educação Básica | ASE Atividades em Secretaria Escolar Atividades de Nutrição e mai em Educação Básica Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Sed PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmcg.mg.gov.br (Fls. 5 da Lei n.º 648, de 6/11/2019) ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019, “ANEXO HI A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS Grupo Especialidade Quantitativo Padrão de Ocupacional de Vencimento/Tabela Governança de Vencimento Transportes e Manutenção de Maior Complexidade Transportes e Manutenção de Maior Complexidade Fiscalização Administração e Contábil Assistente em Administração Pública Assistente em Administração Pública Assistente em Administração Pública Analista em Administração Pública Operador de Máquinas Pesadas Mecânico de Máquinas Pesadas Fiscal de Meio Ambiente Administrador Atividades Técnicas de Saúde Pública Atividades Técnicas de Saúde Pública Assistente em Saúde Pública Assistente em Saúde Pública Técnico em Farmácia Técnico em Veterinária A, TVB-06 A, TVB-07 A. TVB-IS A, TVB-15 Fa (Fls. 6 da Lei n.º 648, de 6/11/2019) Quadro Setorial Grupo Ocupacional de Governança Atividades de Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologia e Fisioterapia de Saúde Pública Especialidade Fonoaudiólogo Analista em Saúde Pública Atividades de Suporte e Técnicas em Educação Básica Assistente em Infraestrutura Escolar Assistente em Educação Básica Padrão de Vencimento/Tabela de Vencimento Básico (Iniciais A. TVB-18 Quantitativo Carga Horária Semanal Atividades de Suporte e Técnicas em Educação Básica Atividades de Nutrição e Psicologia EB QSEB Técnico em Multimeios Didáticos Assistente em Educação Básica A, TVB-24 Analista em Nutricionista Educação Básica QOSEB Atividades de Nutrição é Psicologia EB Analista em Educação Básica Psicólogo Educacional A, TVB-25 A, TVB-25 (Fls. 7 da Lei n.º 648, de 6/11/2019) ANEXO HI A QUE SE REFERE A LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019. “ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEIN.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE Novos CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JÁ EXISTENTES) Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na | Carga Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária Governança número nas Semanal Classes 2 e 3 AUAP Auxiliar de 30 44hs Serviços Gerais AUAP 31 44hs AUAP 26 44hs AUAP 15 40hs AUAP 4dhs AUAP Mestre de Oficio RR AUAP Operador de 44hs áquina AUAP Mecânico = SE rea AUAP Motorista AUAP Mecânico de s Máquinas Pesadas AUAP Operador de 06 44hs Máquinas Pesadas AAP Assistente 08 40hs Administrativo AAP Eletricista 01 40hs AAP Técnico Agricola asi AAP Topógrafo 01 40hs (Fls. 8 da Lei n.º 648, de 6/11/2019) Código do Grupo Ocupacional de Governança Especialidade scal de Meio biente Quantitativo na Classe 1 (mesmo número nas Classes 2 e3 Comunitário de Saúde - ACS (Fls. 9 da Lei n.º 648, de 6/11/2019) [Farmácia Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na Ocupacional de Classe 1 (mesmo Governança número nas ASP AOESP ANSP, Cirurgião-Dentista | 03 | 40hs | | Enfermeiro | Auxiliar em Serviços Gerais Escolares Auxiliar em Alimentação (Fls. 10 da Lei n.º 648, de 6/11/2019) Código do Grupo | Código do Especialidade Quantitativo na | Carga Ocupacional de Cargo Classe 1 (mesmo | Horária Governança Semanal Técnico em Suporte Administrativo Escolar Assistente em Infraestrutura Escolar Técnico em Secretaria Escolar Nutricionista Educação Básica oi Observação: * Quantitativo fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 317, de Sde março de 2010.7 (NR) (Fls. 11 da Lei nº 648, de 6/11/2019) ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019. “ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL TVB25 QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB QUADRO C.! - ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA CARGO Analista em Educação Básica PADRÕES DE VENCIMENTO - PV CLASSES css A E e a 3.64 3.758,00 | 3.871,00 | 3.987,00 | 4.105,00 zoo] 230, azs000 | ássçoo| asssom 356,00 | 4.487,00 | 4.622,00 | 4,760,00 no óstnoo| 6.787,00 esmo UU E 00 | 241700 7417 rarnoo| 7.639,00 | 7.868,00 | 8.105,00 | 8.348,00 | 8.598.00 T(NR) GOG: ANPEB (Fls. 12 da Lei n.º 648, de 6/11/2019) ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019. “ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA- QSEB Professor de Educação Básica specialista em Educação Básica (Fls. 13 da Lei n.º 648, de 6/11/2019) Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA 1.1. Especialidade: PSICOLOGO EDUCACIONAL 2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na área educacional. Atribuições Típicas: a) estudar a intervenção do comportamento humano no contexto educacional, objetivando o desenvolvimento das capacidades das pessoas, dos grupos e das instituições. mediante processos cognitivos associados ou derivados do aprendizado; b) implementar. avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. viabilizando o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacional. facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações e instituições a ela vinculadas, notadamente com atuação junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe de trabalho; c) avaliar alunos e servidores da Educação que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social e educacional, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento: d) desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano: e) articular-se com equipe multidisciplinar. para elaboração e execução de programas de assistência € apoio a grupos específicos de pessoas; f) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos alunos, preparando- os adequadamente para as situações resultantes de relações sociais e educacionais: e £) aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual. social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; h) estudar e prever as necessidades educacionais dos alunos, evitando-se, com técnicas apropriadas, a ocorrência de bullyings e comportamentos indisciplinares variados: i) proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; À) estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem. da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais: k) analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação € experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos € técnicas “é (Fis. 14 da Lei n.º 648, de 6/11/2019) adequadas às diferentes qualidades de inteligência; 1) participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto-realização; mo) identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos. para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o individuo para tratamento com outros especialistas; € n) prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos comalunos; € 9) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para Provimento: Curso de Nível Superior em Psicologia com especialização lato sensu na área da psicologia escolar/educacional e registro no respectivo conselho declasse. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais.” (AC)