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norma nº 648/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 648 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaCria cargo que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”
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)
(661
E
CABECEII
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria cargo que especifica; altera a Lei n.º 500. de
21 de junho de 2016. que “institui o Plano de
! as, Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores
Erin o (DUM públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira
Grande e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta é ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado. no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cabeceira Grande — Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB, 1 (um) cargo de
Analista em Educação Básica — Psicólogo Educacional, Classe 1, Padrão de Vencimento
A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 25, Grupo Ocupacional de Governança - GOG
“Atividades de Nutrição e Psicologia em Educação Básica”. com nomenclatura, carga
semanal de 40h, com as atribuições e especificações descritas na Lei n.º 500, de 21 de
junho de 2016.
Art. 2º A alínea “a” do inciso IIT do artigo 11 da Lei n.º 500, de 2016, passa
à vigorar com a seguinte redação. acrescida dos itens “1” e “2”:
e) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Nutrição e Psicologia
em Educação Básica, integrado pelas seguintes especialidades:
1, Nutricionista, Classes 1,2 e 3:€
2. Psicólogo Educacional, Classes 1,2 e 3,” (NR/AC)
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmcg.mg.gov.br
CABrEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 648. de 6/1 12019)
Art. 3º O Anexo | — Tabela com à Codificação e Significação dos Quadros
Setoriais, Grupos Ocupacionais de Governança e Cargos, da Lei n.º 500. de 2016. passa a
vigorar na forma da redação dada pelo Anexo | desta Lei.
Art. 4º O Anexo III — Tabela da Criação de € argos e Especialidades Novos,
da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Il desta Lei.
Art. 5º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação.
criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já
existentes), da Lei n.º 500, de 2016. passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo
HI desta Lei.
Art. 6º A Tabela de Vencimento Básico - TVB — 24 do Anexo V — Tabela
de Vencimento Básico Esquematizada por Grupo Ocupacional de Governança é Quadro
Setorial da Lei n.º 500, de 2016. passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo IV deste
Lei.
Art. 7º O Anexo VI — Descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento €
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial. da
Lei n.º 500, de 2016. vinculada ao Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB. fica
acrescido da descrição do cargo de Analista em Educação Básica — Psicólogo
Educacional, na forma da redação dada pelo Anexo V desta Lei.
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de novembro de 2019: 23º da Instalação do Município.
ooo OLIVEIRA E SILVA
D JDREKF
Consultor Jurídico. Legislátivo. de Governo e AXuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmcg.mg.gov.br
Fls. 3 da Lein.º 648. d
: “e ESTADO DE MINAS GERAIS
ego
GRANDE
12019
ANEXOTA QUE SE REFERE A LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.
“ANEXO LA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA COM A CODIFICAÇÃO E SIGNIFICAÇÃO DOS QUADROS SETORIAIS,
GRUPOS OCUPACIONAIS DE GOVERNANÇA E CARGOS
Códigos/Siglas Significação
QSAP Quadro Setorial de Administração Pública
QSDS | Quadro Setorial de Desenvolvimento Social
QSSP Quadro Setorial de Saúde Pública
QSEB Quadro Setorial de Educação Básica
AUAP | Auxiliar em Administração Pública |
AAP Assistente em Administração Pública |
ANAP Analista em Administração Pública
Lo AUDS Auxiliar cem Desenvolvimento Social
ADS Assistente em Desenvolvimento Social
— ANDS “| Analista em Desenvolvimento Social
AUSP Auxiliar em Saúde Pública
Ê ASP EH Assistente em Saúde Pública
| ANSP Analista em Saúde Pública
AUEB Auxiliar em Educação Básica
AEB Assistente em Educação Básica 1
ANEB Analista em Educação Básica
GOG Grupo Ocupacional de Governança
SGVSAB Serviços Gerais, Vigilância e Serviços ]
Administrativos Básicos
SGOTMME Serviços Gerais, Obras, Transportes e Manutenção dé |
L Média Complexidade
TMMC Transportes e Manutenção de Maior Complexidade |
ASETA Administração e Serviços Elétricos € Agrícolas |
TRC Topografia e Contábil
FCL Fiscalização E
im ADC Administração e Contábil
JEN Jurídico e Engenharia
L AAS | Apoio em Assistência Social 1]
ses Serviços de Cuidado Social
APAS Atividades de Psicologia da Assistência Social
ASS Atividades de Serviço Social
ASP Apoio em Saúde Pública
E AS Agentes de Saúde
ATSP Atividades Técnicas de Saúde Pública
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP:
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: wwyw.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmcg.mg.gov.br
Dabéceia
ESTADO DE MINAS pec
(Fis. 4 da Lei n.º 648. de 6/11/2019)
Códigos/Siglas Significação
ATEN Atividades Técnicas de Enfermagem
AFSP Atividades de Fiscalização em Saúde Pública
APFFSP Atividades de Psicologia, Farmácia e Fonoaudiologia de Saúde
Pública
AFSP Atividades de Fisioterapia de Saúde Pública
AASSP Atividades de Assistência Social de Saúde Pública
AMSP Atividades de Medicina de Saúde Pública
SGEB Serviços Gerais em Educação Básica
AMEB Atividades de Monitoramento em Educação Básica
| ASTEB Atividades de Suporte e Técnicas em Educação Básica
| ASE Atividades em Secretaria Escolar
Atividades de Nutrição e mai em Educação Básica
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Sed PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmcg.mg.gov.br
(Fls. 5 da Lei n.º 648, de 6/11/2019)
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019,
“ANEXO HI A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS
Grupo Especialidade Quantitativo Padrão de
Ocupacional de Vencimento/Tabela
Governança de Vencimento
Transportes e
Manutenção de
Maior
Complexidade
Transportes e
Manutenção de
Maior
Complexidade
Fiscalização
Administração e
Contábil
Assistente em
Administração
Pública
Assistente em
Administração
Pública
Assistente em
Administração
Pública
Analista em
Administração
Pública
Operador de
Máquinas
Pesadas
Mecânico de
Máquinas
Pesadas
Fiscal de Meio
Ambiente
Administrador
Atividades
Técnicas de
Saúde Pública
Atividades
Técnicas de
Saúde Pública
Assistente em
Saúde Pública
Assistente em
Saúde Pública
Técnico em
Farmácia
Técnico em
Veterinária
A, TVB-06
A, TVB-07
A. TVB-IS
A, TVB-15
Fa
(Fls. 6 da Lei n.º 648, de 6/11/2019)
Quadro
Setorial
Grupo
Ocupacional de
Governança
Atividades de
Psicologia,
Farmácia,
Fonoaudiologia e
Fisioterapia de
Saúde Pública
Especialidade
Fonoaudiólogo
Analista em
Saúde Pública
Atividades de
Suporte e
Técnicas em
Educação Básica
Assistente em
Infraestrutura
Escolar
Assistente em
Educação Básica
Padrão de
Vencimento/Tabela
de Vencimento
Básico (Iniciais
A. TVB-18
Quantitativo
Carga
Horária
Semanal
Atividades de
Suporte e
Técnicas em
Educação Básica
Atividades de
Nutrição e
Psicologia EB
QSEB
Técnico em
Multimeios
Didáticos
Assistente em
Educação Básica
A, TVB-24
Analista em Nutricionista
Educação Básica
QOSEB Atividades de
Nutrição é
Psicologia EB
Analista em
Educação Básica
Psicólogo
Educacional
A, TVB-25
A, TVB-25
(Fls. 7 da Lei n.º 648, de 6/11/2019)
ANEXO HI A QUE SE REFERE A LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.
“ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEIN.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE Novos
CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JÁ EXISTENTES)
Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na | Carga
Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Governança número nas Semanal
Classes 2 e 3
AUAP Auxiliar de 30 44hs
Serviços Gerais
AUAP 31 44hs
AUAP 26 44hs
AUAP 15 40hs
AUAP 4dhs
AUAP Mestre de Oficio RR
AUAP Operador de 44hs
áquina
AUAP Mecânico = SE
rea
AUAP Motorista
AUAP Mecânico de s
Máquinas Pesadas
AUAP Operador de 06 44hs
Máquinas Pesadas
AAP Assistente 08 40hs
Administrativo
AAP Eletricista 01 40hs
AAP Técnico Agricola asi
AAP Topógrafo 01 40hs
(Fls. 8 da Lei n.º 648, de 6/11/2019)
Código do Grupo
Ocupacional de
Governança
Especialidade
scal de Meio
biente
Quantitativo na
Classe 1 (mesmo
número nas
Classes 2 e3
Comunitário de
Saúde - ACS
(Fls. 9 da Lei n.º 648, de 6/11/2019)
[Farmácia
Código do Grupo | Código do Cargo | Especialidade | Quantitativo na
Ocupacional de Classe 1 (mesmo
Governança número nas
ASP
AOESP ANSP, Cirurgião-Dentista | 03 | 40hs |
| Enfermeiro |
Auxiliar em
Serviços Gerais
Escolares
Auxiliar em
Alimentação
(Fls. 10 da Lei n.º 648, de 6/11/2019)
Código do Grupo | Código do Especialidade Quantitativo na | Carga
Ocupacional de Cargo Classe 1 (mesmo | Horária
Governança Semanal
Técnico em Suporte
Administrativo Escolar
Assistente em
Infraestrutura Escolar
Técnico em Secretaria
Escolar
Nutricionista
Educação Básica oi
Observação: * Quantitativo fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 317, de Sde março de 2010.7 (NR)
(Fls. 11 da Lei nº 648, de 6/11/2019)
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.
“ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO
SETORIAL
TVB25
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB
QUADRO C.! - ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO
Analista em Educação
Básica
PADRÕES DE VENCIMENTO - PV
CLASSES
css A E e a
3.64 3.758,00 | 3.871,00 | 3.987,00 | 4.105,00 zoo] 230, azs000 | ássçoo| asssom 356,00 | 4.487,00 | 4.622,00 | 4,760,00
no óstnoo| 6.787,00 esmo UU E 00 | 241700 7417 rarnoo| 7.639,00 | 7.868,00 | 8.105,00 | 8.348,00 | 8.598.00
T(NR)
GOG: ANPEB
(Fls. 12 da Lei n.º 648, de 6/11/2019)
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.
“ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS
DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO
SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA- QSEB
Professor de Educação Básica
specialista em Educação Básica
(Fls. 13 da Lei n.º 648, de 6/11/2019)
Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: PSICOLOGO EDUCACIONAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e
execução de atividades na área educacional.
Atribuições Típicas:
a) estudar a intervenção do comportamento humano no contexto educacional, objetivando o
desenvolvimento das capacidades das pessoas, dos grupos e das instituições. mediante processos
cognitivos associados ou derivados do aprendizado;
b) implementar. avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino, aplicando metodologias e técnicas para
facilitar o processo de ensino e aprendizagem. viabilizando o trabalho coletivo, criando e
organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacional. facilitando o
processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações e instituições a ela vinculadas,
notadamente com atuação junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe de trabalho;
c) avaliar alunos e servidores da Educação que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social e educacional, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento:
d) desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano:
e) articular-se com equipe multidisciplinar. para elaboração e execução de programas de
assistência € apoio a grupos específicos de pessoas;
f) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos alunos, preparando-
os adequadamente para as situações resultantes de relações sociais e educacionais: e
£) aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual. social e
emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
h) estudar e prever as necessidades educacionais dos alunos, evitando-se, com técnicas
apropriadas, a ocorrência de bullyings e comportamentos indisciplinares variados:
i) proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a
psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;
À) estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e
avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem. da natureza e causas das
diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados
capazes de atender às necessidades individuais:
k) analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação
€ experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos € técnicas
“é
(Fis. 14 da Lei n.º 648, de 6/11/2019)
adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
1) participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem
de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e
sua consequente auto-realização;
mo) identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos. para aconselhar o tratamento
adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o individuo para tratamento com outros especialistas; €
n) prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de
problemas de ordem psicológica surgidos comalunos; €
9) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos para Provimento:
Curso de Nível Superior em Psicologia com especialização lato sensu na área da psicologia escolar/educacional e
registro no respectivo conselho declasse.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados
os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados
os critérios legais.” (AC)

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