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norma nº 651/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 651 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaAltera a Lei n.º 638, de 26 de junho de 2019, que “desafeta os imóveis públicos que especifica; revoga a Lei n.º 594, de 17 de maio de 2018, que ‘Desafeta os imóveis públicos que especifica; autoriza o Poder Executivo a indenizar, por meio de dação em pagamento, pessoa jurídica que menciona, pela posse, mansa e pacífica, de imóvel público e pelas acessões físicas incorporadas ao respectivo bem público; e dá outras providências’”.
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A Caia DaBétEiRA
ESTADO DE MINAS pe
LEI N.º 651, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei n.º 638, de 26 de junho de 2019, que
“desafeta os imóveis públicos que especifica;
revoga a Lei n.º 594, de 17 de maio de 2018, que
“Desafeta os imóveis públicos que especifica;
autoriza o Poder Executivo a indenizar, por meio
de dação em pagamento. pessoa jurídica que
menciona. pela posse. mansa e pacífica, de
imóvel público e pelas acessões físicas
incorporadas ao respectivo bem público: e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 638. de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
11 — identificado como uma fração da Área de Uso Institucional n.º 5. situada
na Avenida São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 1.882,80m* (um mil ponto
oitocentos e oitenta e dois vírgula oitenta metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º
56.802 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG);
Il — identificado como Área de Uso Institucional n.º 5-A, situada na Avenida
São José. Centro, em Cabeceira Grande (MG). com 1.044,00m? (um mil ponto quarenta e
quatros metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º 56.803 no Cartório de Registro de
Imóveis de Unaí (MG):” (NR)
Be Praça São José s/n.”, Centro, em Cal ira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 651, de 6/11/2019)
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de novembro de 2019; 23º da Instalação do Município.
Tete
ODILON DE OL É SILVA
Prefeito
e
DAIL
; JONÇALV.
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e
untos Administrativos é Institucionais,
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBDpmeg.mg.gov.br

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