| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 638, de 26 de junho de 2019, que “desafeta os imóveis públicos que especifica; revoga a Lei n.º 594, de 17 de maio de 2018, que ‘Desafeta os imóveis públicos que especifica; autoriza o Poder Executivo a indenizar, por meio de dação em pagamento, pessoa jurídica que menciona, pela posse, mansa e pacífica, de imóvel público e pelas acessões físicas incorporadas ao respectivo bem público; e dá outras providências’”. |
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A Caia DaBétEiRA ESTADO DE MINAS pe LEI N.º 651, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera a Lei n.º 638, de 26 de junho de 2019, que “desafeta os imóveis públicos que especifica; revoga a Lei n.º 594, de 17 de maio de 2018, que “Desafeta os imóveis públicos que especifica; autoriza o Poder Executivo a indenizar, por meio de dação em pagamento. pessoa jurídica que menciona. pela posse. mansa e pacífica, de imóvel público e pelas acessões físicas incorporadas ao respectivo bem público: e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 638. de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: 11 — identificado como uma fração da Área de Uso Institucional n.º 5. situada na Avenida São José, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 1.882,80m* (um mil ponto oitocentos e oitenta e dois vírgula oitenta metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º 56.802 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); Il — identificado como Área de Uso Institucional n.º 5-A, situada na Avenida São José. Centro, em Cabeceira Grande (MG). com 1.044,00m? (um mil ponto quarenta e quatros metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º 56.803 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG):” (NR) Be Praça São José s/n.”, Centro, em Cal ira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 651, de 6/11/2019) Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de novembro de 2019; 23º da Instalação do Município. Tete ODILON DE OL É SILVA Prefeito e DAIL ; JONÇALV. Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e untos Administrativos é Institucionais, Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBDpmeg.mg.gov.br