| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais." |
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SD CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ; ESTADO DE MINAS GERAIS É O É q EO RESOLUÇÃO Nº 75, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. Acrescenta dispositivo à Resolução nº 35, de I9 de maio de 2005, que "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 46 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: Cri AO assassinos opumetos 1uS asa use uso use ausseena IV - por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, mediante comprovação por laudo ou atestado médico, sem prejuízo dos subsídios, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.” (AC) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. Cabeceira Grande, 19 de fevereiro de 2020, 24º da Instação do Município. X RASNÃ) Vereador PAULINHO ZERADO Presidente Vereador Joatyúrm de Salviano 1º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br