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norma nº 655/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 655 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaQue altera a lei 242, de 20 de abril de 2007, “que estabelece normas de proteção do patrimônio Cultural do Município de Cabeceira grande e dá outras Providencias” para promover ajustes em cumprimento ao termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado nos autos do inquérito civil nº MPMG 0704.19.000372-0.
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E CARFCEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LELNS 655, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera à Lei n.º 242, de 20 de abril de 2007. que
“estabelece normas de proteção do patrimônio
cultura! do Município de Cabeceira Grande e dá
outras providências”. para promover ajustes em
cumprimento a Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta firmado nos autos do
Inquérito Civil n.º MPMG 0704.19.000372-0.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso HI da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome. sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 242. de 20 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac é composto
de 6 (seis) membros € respectivos suplentes, com composição equilibrada de representantes
de instituições públicas e da sociedade civil organizada incluídas pessoas com notória
atuação na área cultural, da seguinte forma:
| - Representação de Instituições Públicas:
a) | (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes €
Cultura;
b) | (um) representante das Escolas Públicas situadas no Municipio; e
c) 1 (um) representante do Poder Legislativo.
W — Representação da Sociedade Civil Organizada incluídas pessoas com
notória atuação na área cultural, com 3 (três) membros a serem selecionados por meio de
Edital de Chamamento Público amplamente divulgado, podendo recair sobre pessoas
jurídicas. tais como associações comunitárias, comerciais. sindicatos c pessoas físicas
* reconhecidamente atuantes na área cultural.
ho praça São José sin.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG). CEP: 3862
PABX: (38) 3877- 8093 | 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmeg.mg.gov.br
ua
E CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 655, de 27/11/2019)
$ 3º A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes c Cultura propiciará ao
Compac os meios e recursos materiais, estruturais. financeiros. humanos e logisticos.
assegurando-se as demais condições de trabalho € desenvolvimento das atividades e
competências de seus membros.
Art. 13. Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho. nos termos do
disposto no parágrafo 1º do artigo 12 desta Lei, o bem cultural será inscrito no livro
correspondente, sob à guarda, em arquivo próprio. no setor competente da Secretaria
Municipal da Juventude, Esportes e Cultura, e receberá o título de Patrimônio Cultura! de
Cabeceira Grande. entendido como setor competente o Departamento de Gestão de Projetos
Desportivos e de Ações de Entretenimento, Bem-Estar e Cultura ou outra unidade que
sucedê-lo.
Art32. O setor competente da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes é
Cultura, após a lavratura do auto de infração, indicará a multa prevista para à conduta, bem
como. se for o caso. as demais sanções estabelecidas nesta lei, observando à gravidade dos
danos e suas consequências para O patrimônio cultural do Município, os antecedentes do
infrator quanto ao cumprimento da legislação em defesa do patrimônio cultural e a sua
situação econômica.” ( NR/AC)
Art. 2º Em decorrência da nova redação dada, por esta Lei, ao artigo 5º da Lei
nº 242, de 2017. fica assegurado e preservado O mandado dos Conselheiros do Compac,
nomeados e empossados por meio do Decreto Municipal n.º 2.603, de 13 de setembro de
2019, inclusive sobre a possibilidade de serem reconduzidos de acordo com as regras
anteriores; findada essa situação transitória. a próxima composição do Compac dar-se-á com
base nas-novas regras determinadas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 27 de novembro de 2019: 23º da Instalação do Município.
E são José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - GEP-: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmeg.mg.gov.br e-mail: gabinGDpmeg-ma.gov.br
a CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei n.º 655. de 27/11/2019)
A
a
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
LVES
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Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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