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norma nº 656/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 656 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaQue altera a Lei nº 243, de 20 de abril de 2007, que “institui o fundo Municipal do Patrimônio Cultural – FUMPAC,” para promover ajustes em cumprimento a termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado nos autos do inquérito civil nº MPMG 0704.19.000372-0.
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ey CABECEII
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LELN. 656, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019,
Altera a Lei n.º 243, de 20 de abril de 2007. que
“institui o Fundo Municipal do Patrimônio
Cultural — Fumpac”, para promover ajustes em
cumprimento a Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta firmado nos autos do
Inquérito Civil n.º MPMG 0704.19.000372-0.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 243, de 20 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º(...)
Parágrafo único. O gerenciamento do Fundo Municipal do Patrimônio Cultura]
— Fumpac compete ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac em conjunto
com a Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura, sendo que a gestão financeira
do fundo ficará a cargo do Prefeito em conjunto com o órgão fazendário do Municipio
mediante resolução autorizadora do Compac e posterior emissão de decreto pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 2º (...)
VII — despesas previamente aprovadas pelo Compac desde que possuam
substrato e interesse cultural para o Município, incluído o custeio de eventos integrantes do
Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município
de Cabeceira Grande — Cafest
Parágrafo único, Ressalvados os casos previstos nos incisos 1 a VII deste
artigo, os recursos do Fumpac serão aplicados. prioritariamente. em investimentos
despesas aceitas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Ad Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
“Gb PABX: (38) 3677- 8093 | 3677- 8044 | 3677-8077
E: site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmca.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls, 2 da Lei n.º 656, de 27/11/2019)
Gerais — TEPHA, notadamente para fins de incremento de pontuação para percebimento do
ICMS Cultural, notadamente:
I — despesas com serviços de conservação e/ou restauração de bens culturais
materiais;
H — despesas de salvaguarda em bens culturais imateriais registrados ou
inventariados com indicação para registro; e
HI — despesas com projetos de educação e difusão para o Patrimônio Cultural.
Art. 4º(...)
XI — no custeio das despesas e investimentos previstos nos incisos | a VII do
artigo 2º e no parágrafo único, incisos 1 a II, do precitado artigo 2º desta Lei.” (NR)
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 27 de novembro de 2019; 23º da Instalação do Município.
/3
ODILON ç OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
7 RO AL
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo à Assuntos Administraúvos e Institucionais,
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3877- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBprncg.mg.gov.br

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