| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.” |
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CABECFII ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 657, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Municipio de Cabeceira Grande. disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.” a. q edit? O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: $ 1º Além da remuneração, os Conselheiros Tutelares farão jus ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas do adicional de férias de 1/3 (um terço), à percepção de gratificação natalina, correspondente à remuneração a que fizerem jus no mês de dezembro, e à percepção ao abono salarial correspondente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — Pasep, desde que atendidos os requisitos legais. especialmente os previstos na legislação de regência, inclusive da Lei Federal n.º 7.998. de li de janeiro de 1990, para esse fim qualificando-se os Conselheiros Tutelares como servidores em sentido amplo.” (NR) Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2019; 23º da Instalação do Município. EM Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PAB -8077 X: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677. site: www.pmeg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 657, de 11/12/2019) ODILON DE Ea E SILVA Prefeito DAIL Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo e asncõos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande Pi Po ar 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: per rails mg. E