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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 657/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 657 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAltera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.”
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CABECFII
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 657, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que
“estabelece normas para regulamentar o
funcionamento, remuneração, composição e
organização do Conselho Tutelar do Municipio
de Cabeceira Grande. disciplina o processo de
escolha dos conselheiros, inclusive regras de
transição e adequação ao processo unificado, e
dá outras providências.”
a.
q
edit?
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
$ 1º Além da remuneração, os Conselheiros Tutelares farão jus ao gozo de
férias anuais remuneradas, acrescidas do adicional de férias de 1/3 (um terço), à percepção
de gratificação natalina, correspondente à remuneração a que fizerem jus no mês de
dezembro, e à percepção ao abono salarial correspondente ao Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público — Pasep, desde que atendidos os requisitos legais.
especialmente os previstos na legislação de regência, inclusive da Lei Federal n.º 7.998. de
li de janeiro de 1990, para esse fim qualificando-se os Conselheiros Tutelares como
servidores em sentido amplo.” (NR)
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2019; 23º da Instalação do Município.
EM Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PAB -8077
X: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677.
site: www.pmeg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 657, de 11/12/2019)
ODILON DE Ea E SILVA
Prefeito
DAIL
Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo e asncõos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande Pi Po ar 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 /
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: per rails mg. E

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