br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 658/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 658 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaQue Revisa a remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do poder Executivo e da outras Providencias.
native_id821

Originating matéria

matéria 2385 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 658, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Revisa a remuneração dos servidores públicos
da administração direta e indireta do Poder
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada, a partir de 1º de janeiro de 2020, a remuneração de todos
os servidores públicos efetivos. comissionados e contratados da administração direta e
indireta do Poder Executivo. extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões
pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo
37 da Constituição Federal e na Lei nº 422, de 28 de fevereiro de 2014,
Art. 2º A revisão de que trata 0 caput do artigo !º desta Lei corresponde ao
somatório acumulado da variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao
periodo de janeiro de 2019 a dezembro de 2019,
Art. 3º O percentual correspondente à revisão de que trata o caput do artigo 1º
desta Lei será totalizado e devidamente estabelecido, mediante decreto expedido pelo
Prefeito Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE. o índice relativo ao
mês de dezembro de 2019, em total identicidade ao período de janeiro a dezembro de 2019.
Parágrafo único. Um exemplar do decreto a que alude o caput deste artigo
deverá ser arquivado junto ao respectivo processo legislativo de formação desta Lei.
Art, 4º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei. o
vencimento básico do servidor que permanecer inferior aos pisos especificados nos incisos
1. Me TI] do artigo 3º da Lei n.º 422. de 2014, será elevado, automaticamente, ao respectivo
piso.
Ed Praça São *, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
ABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin()pmcg.ma.gov.br
A Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 658, de 11/12/2019)
Art. 5º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata
esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2020.
Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2019; 23º da Instalação do Município.
ODILON DE a E SILVA
Prefeito
L
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br

open original →