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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 662/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 662 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaQue revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras Providencias.
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E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 662, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Secretários Municipais e dos
vereadores do Municipio de Cabeceira Grande,
Estado de Minas Gerais e dá outras
providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III. da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. |º Ficam revisados. a partir de 1º de janeiro de 2020, os subsídios dos
agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município
de Cabeceira Grande.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica — IBGE, relativo ao período de
janeiro a dezembro de 2019.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei
será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da
Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o indice do IPCA
relativo ao mês de dezembro de 2019.
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do indice de revisão de que trata
esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente
à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2019; 23º da Instalação do Município.
São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
/ (o PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinQbpmcg.mg.gov.br
0 Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 662, de 11/12/2019)
é
ODILON Sia E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo & inistrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - da 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-80
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintbpmeg.mg. po

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