| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Que revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras Providencias. |
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E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 662, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais e dos vereadores do Municipio de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. |º Ficam revisados. a partir de 1º de janeiro de 2020, os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Cabeceira Grande. Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica — IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2019. Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o indice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2019. Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do indice de revisão de que trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020. Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2019; 23º da Instalação do Município. São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 / (o PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinQbpmcg.mg.gov.br 0 Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 662, de 11/12/2019) é ODILON Sia E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo & inistrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - da 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-80 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintbpmeg.mg. po