| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Que Dispõe Sobre a Criação dos Polos Industriais de Cabeceira Grande e Palmital de Minas e da outras providências. |
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Dabéceia ESTADO DE MINAS ço LEIN. 664, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a criação dos polos industriais de Cabeceira Grande e Palmital de Minas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º Ficam criados os polos industriais de Cabeceira Grande. a serem instalados na sede do Município e no Distrito de Palmital de Minas, que compreenderão os territórios ou áreas de localização de complexo industrial com serviços e infraestrutura compartilhados e destinados à implantação de indústrias no Município. Art. 2º Os polos industriais terão seu perimetro definido através de Decreto do Poder Executivo e serão implantados mediante aquisição gratuita (doação) ou onerosa (compra) do(s) imóvel(is) situados em sua área territorial ou por meio de processo de desapropriação amigável ou judicial ou. ainda. mediante concessão de direito real de uso, nos termos da lei. Parágrafo único. Além da alienação gratuita ou onerosa de imóveis, o Município poderá instituir. mediante lei específica, incentivos fiscais ou creditícios para implantação dos polos industriais, atendido o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. poderá dotar os polos industriais dos elementos e recursos de infraestrutura necessários para atender as políticas de incentivo à industrialização. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações alocadas no orçamento em vigor e nos orçamentos subsequentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “S'- Praça São José s/n.º, Centro, Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinbpmcg.mg.gov.br DAbicEa ESTADO DE MINAS ps (Fis. 2 da Lei n.º 664. de 11/12/2019) Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2019; 23º da Instalação do Município. ODILON DE ua E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Astuntos Administrativos é Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 | 3677- 8044 / 3677-8077 site: www. pmca.ma.gov.br e-mail; gabinDpmcg.ma.gov.br