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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 664/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 664 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaQue Dispõe Sobre a Criação dos Polos Industriais de Cabeceira Grande e Palmital de Minas e da outras providências.
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Dabéceia
ESTADO DE MINAS ço
LEIN. 664, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação dos polos industriais de
Cabeceira Grande e Palmital de Minas e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica.
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei;
Art. 1º Ficam criados os polos industriais de Cabeceira Grande. a serem
instalados na sede do Município e no Distrito de Palmital de Minas, que compreenderão os
territórios ou áreas de localização de complexo industrial com serviços e infraestrutura
compartilhados e destinados à implantação de indústrias no Município.
Art. 2º Os polos industriais terão seu perimetro definido através de Decreto do
Poder Executivo e serão implantados mediante aquisição gratuita (doação) ou onerosa
(compra) do(s) imóvel(is) situados em sua área territorial ou por meio de processo de
desapropriação amigável ou judicial ou. ainda. mediante concessão de direito real de uso,
nos termos da lei.
Parágrafo único. Além da alienação gratuita ou onerosa de imóveis, o
Município poderá instituir. mediante lei específica, incentivos fiscais ou creditícios para
implantação dos polos industriais, atendido o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, observadas as disponibilidades
orçamentárias e financeiras. poderá dotar os polos industriais dos elementos e recursos de
infraestrutura necessários para atender as políticas de incentivo à industrialização.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
alocadas no orçamento em vigor e nos orçamentos subsequentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“S'-
Praça São José s/n.º, Centro, Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinbpmcg.mg.gov.br
DAbicEa
ESTADO DE MINAS ps
(Fis. 2 da Lei n.º 664. de 11/12/2019)
Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2019; 23º da Instalação do Município.
ODILON DE ua E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Astuntos Administrativos é Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 | 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmca.ma.gov.br e-mail; gabinDpmcg.ma.gov.br

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