| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos. |
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GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 668. DE 22 DE ABRIL DE 2020. Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Garagem Municipal MOTORISTA FLÁVIO SILVA TAVARES” a sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos. situada na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 22 de abril de 2020; 24º da Instalação do Município. x 5, [a ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislhtivo, de Governo $ Assuntos Administtativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br Dispõe sobre a denominação da sede da