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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 668/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 668 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaDispõe sobre a denominação da sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 668. DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura,
Trânsito e Serviços Urbanos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Garagem Municipal MOTORISTA FLÁVIO
SILVA TAVARES” a sede da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e
Serviços Urbanos. situada na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 22 de abril de 2020; 24º da Instalação do Município.
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5,
[a
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislhtivo, de Governo $ Assuntos Administtativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
Dispõe sobre a denominação da sede da

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