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norma nº 669/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 669 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaCria cargo na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e altera os Anexos I, III, IV, V e IX da Resolução n. 54, de 19 de junho de 2012, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
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E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NS 669, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
reed ecran ana Cria cargo na parte permanente do quadro de
Pustcado e Crato ae rumicações da ram ou pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira
forma Gy Lei Orgênica Municiast e de Legistação vgeme. | (Grande e altera os Anexos 1. III, IV. V e IX da
As 20X). Resolução n. 54. de 19 de junho de 2012, que
L LON RDI UA “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos
E e Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande. estabelece normas gerais de
enquadramento, institui nova tabela de
vencimentos e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG). no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso II da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga à seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na parte permanente do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Cabeceira Grande, 1 (um) cargo de ASSESSOR JURÍDICO, nas classes 1. Il e
Hl. com níveis de vencimento NSI, NS2 e NS3, respectivamente, e com carga horária
semanal de 20 (vinte) horas. vinculado ao Grupo Ocupacional T —
Administrativo/Contábil/Financeiro.
Art. 2º Os Anexos 1. IH, IV. V é IX da Resolução nº 54, de 29 de junho de
2012. passam a vigorar na forma dos anexos 1, IL. III, IV e V desta Lei,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 22 de abril de 2020; 24º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmca.ma.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 669. 4/2020)
he
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José sin.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmeg.mg.gov.br
9
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO LA QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 669, DE 22 DE ABRIL
DE 2020.
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Denominação do Níveide | Quantitativo
Denominação do Cargo
Vencimento | de Vagas Horária
Oe Semanal
Auxiliar Administrativo | u 03 40h
I Auxiliar Administrativo | = 03 40h
Administrativo | Auxiliar Administrativo TI Iv 03 40h
Contábil Assistente Administrativo | HI 02 40h
Financeiro Assistente Administrativo [| Iv 02 40h
Assistente Administrativo IH vV 2 40h
Técnico em Contabilidade | m 01 40h
Técnico em Contabilidade TI Iv 01 40h
Técnico em Contabilidade IN V 0! 40h
Assessor Jurídico 1 NSI 01 40h
Assessor Jurídico || NS2 01 20h
Assessor Jurídico HI NS3 01 20h
20h
Auxiliar de Serviços Gerais | I 02 40h
Serviços Gerais e | Auxiliar de Serviços Gerais 1 1) 02 40h
Manutenção | Auxiliar de Serviços Gerais IH = 02 40h
Vigia 1 01 40h
Vigia It H 01 40h
Vigia IH Hi 01 40h
(NR)
“Em
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmca.mg.gov.br
E, CABECFII
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 669, DE 22 DE ABRIL
DE 2020.
“ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Auxiliar Auxiliar Auxiliar
Administrativo > Administrativo Administrativo
I NH ii]
Assistente E Assistente Assistente
Administrativo cá Administrativo Administrativo
I H HI
Técnico em Técnico em o Técnico em
Contabilidade 1 E é Contabilidade HI Contabilidade II
E Assessor Assessor Assessor
Jurídico — Jurídico Jurídico
I H TI
Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços
Gerais T > Gerais Gerais
H WI
Vigial Vigia Vigia
—> H HI
“(NR)
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: pira fd ai br
em Cabeceira Grande MO: CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677. 8093 | 3677- BO4A | 36
A Cadete CABétERA
ESTADO DE MINAS po
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N: 669, DE 22 DE ABRIL DE
2020.
“ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
Cargos de Nivel Fundamental
Níveis de
vencimento
Classes
Auxiliar de Serviços Gerais 1, Vigia |
Auxiliar de Serviços Gerais Il, Auxiliar Administrativo 1, Vigia Il
| W Auxiliar Administrativo Il. Auxiliar de Serviços Gerais II e Vigia II
Iv Auxiliar Administrativo HI
Cargos de Nível Médio
Níveis de
vencimento
Classes
= Assistente Administrativo I, Técnico em Contabilidade 1
IV Assistente Administrativo Il. Técnico em Contabilidade LL 1
V Assistente Administrativo III. Técnico em Contabilidade HI
Cargo de Nível Superior
Níveis de Classes
vencimento
NS! | Assessor Jurídico |
| NS2 Assessor Jurídico II
NS3 Assessor Jurídico TI
“(NR)
“GC
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande pon CEP.: 38625-000
3677-8077
PABX: (38) 3677- 7 8093 1 3677- 8044 |
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBdpmea.ma.gov. br
OO PSTL| OO IPIL Roe] AMI
OO'6CLL | NO 8LSL | 000Eh'L
SN
T
OOPS | OO'9SE'S | DO IST'S
OM LSEP | 00'S9TH | 00'TS TP | 00660"
"66L'S | DO'SB9'S | OM'ELS'S
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00989 | 00"67L'9 adidd DO'L9P9 | OO'BEEO | OO 9ITO | 00 tA0'9 [00
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O
SO TVANHIA VON SIHAIN
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“OTOT AA TMAV AQ TO AC 699 o N TVEIDINDIA TNT VA 7 ODUMV O PAAARTAS ANO V ALOXANV
E, E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 669, DE 22 DE ABRIL DE
2020,
“ANEXO IX DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS RESPECTIVOS CARGOS
1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão
direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo c financeiro.
3. Atribuições típicas:
a) atender ao público, intemo e externo, prestando informações simples. anotando
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
b) duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
c) operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos
duplicados:
d) atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados. para obter ou fornecer
informações;
e) registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais
do funcionários ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários:
f) datilografar ou digitar textos pequenos textos e documentos:
g) operar microcomputador. utilizando programas básicos e aplicativos. para incluir.
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
h) arquivar processos, leis, publicações. atos normativos € documentos diversos de
interesse da unidade administrativa. segundo normas preestabelecidas:
i) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
1) controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas:
k) receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
|) preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos
originais;
m) elaborar, sob orientação. demonstrativos e relações. realizando os levantamentos
necessários:
n) fazer cálculos simples: e
0) executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo
pequenas compras c pagamentos.
Praça São José s/n.º, Centro, em de (MG) - CEP: 38625-000
- PABX: (38) 3677- 8093 / - 8044 / 3677-8077
x site: www. prmeg.mg.gov.br e-mail: gabinQBpmeg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
4. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
a) Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público para a classe de Auxiliar
Administrativo I:; e
b) Interno - para a classe de Auxiliar Administrativo IH, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Auxiliar |, e para a classe de Auxiliar
Administrativo III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de
Auxiliar Administrativo II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence: e
b) Promoção - da classe de Auxiliar Administrativo | para a classe de Assistente Auxiliar
Il e da classe de Auxiliar Administrativo Il para a classe de Auxiliar Administrativo TIL.
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
“Gg site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
E, E PREFEITURA DE
te LABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar € coordenar
tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de
complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação «é
supervisão.
3. Atribuições típicas:
a) elaborar programas. dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos
diversos setores da administração;
b) participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos. planejamento
e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
c) redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios. memorandos,
documentos legais e outros significativos para o órgão;
d) digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados,
e) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos. para incluir.
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros:
f) estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções:
g) coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos:
h) interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral,
para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
i) elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos. fluxogramas, organogramas €
gráficos em geral,
j) elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais. atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
k) realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas €
administrativas para aquisição de material;
1) oriêntar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento. conservação € níveis de suprimento;
m) prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados;
n) controlar estoques de materiais. inspecionando o recebimento e a entrega, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de
ressuprimento dos estoques;
0) colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades
da Câmara;
p) orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; e
q) executar outras atribuições afins.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
E. site: www.pmeg.mg.gov.br e-mail: gabinbpmeg.mg.gov.br
CABECEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
4. Requisitos para provimento:
Instrução — ensino médio completo.
5. Recrutamento:
a) Extemo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Assistente Administrativo 1; e
b) Intemo — para a classe de Assistente Administrativo Il, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Assistente Administrativo 1, e para a classe de
Assistente Administrativo III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na
Classe de Assistente Administrativo TIL.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção — da classe de Assistente Administrativo | para a classe de Assistente
Administrativo II e da classe de Assistente Administrativo II para a classe de Assistente
Administrativo HI.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira G (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
A site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmcg.mg.gov.br
GRANDE
L Classe: TÉCNICO DEEUADA BE NINBE SERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar. orientar.
supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da
Câmara.
3. Atribuições típicas:
a) auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração. para
possibilitar o controle contábil e orçamentário:
b) coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Câmara:
c) acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara. examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações:
d) orientar é supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos
impostos e taxas;
e) controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possiveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis:
f) auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Câmara;
g) coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Câmara;
h)informar processos. dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis:
i) organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
|) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
e
k) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução - curso de Técnico de Contabilidade e registro no CR.C.
5. Recrutamento:
a) Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Técnico de Contabilidade 1.
b) Interno — para a classe de Técnico de Contabilidade TI. observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Técnico de Contabilidade 1.
Praça São José g/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
“GR site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGbpmog.mg.gov.br
E, E PREFEITURA DE
GRANDE
6. Perspectivas de desc TARA REMINAS SERAIS
a) Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
b) Promoção — da classe de Técnico de Contabilidade 1 para a classe de Técnico de
Contabilidade II e da classe de Técnico de Contabilidade II para a classe de Técnico
de Contabilidade HI,
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. prcg.mg.gov.br e-mail: gabinfDpmcg.mg.gov.br
E, CABECEI
GRANDE
1. Classe: ASSESSOR JERTORQDE MINAS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em
assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o
Município.
3. Atribuições Típicas:
a) atuar em qualquer foro ou instância em nome da Câmara, nos feitos em que seja autor.
réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
b) prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Câmara, emitindo pareceres
sobre assuntos administrativos, previdenciários. constitucionais, civis e outros, através de
pesquisas da legislação. jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares:
c) estudar e redigir minutas de documentos contratuais de toda espécie, em conformidade
com as normas legais;
d) interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das
unidades da Câmara;
e) estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;
f) assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades
públicas ou privadas:
e) analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta,
permissão e concessão de bens ou serviços. conforme o caso, em que for interessado O
Município, examinando a documentação concemente à transação;
h) elaborar pareceres, informes técnicos € relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação. desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação:
i) participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação; €
j) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe,
5, Recrutamento:
a) Externo; No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assessor
Jurídico |; e
b) Interno: para a classe de Assessor Jurídico Il, observado o interstício de 730
(setecentos e trinta) dias na classe de Assessor Jurídico I. e para a classe de Assessor
Jurídico HI, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Assessor
Jurídico II.
- Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.:
> PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
- site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail. gabinfbpmeg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence: e
b) Promoção - da classe de Assessor Jurídico | para a classe de Assessor Jurídico Tl e da
classe de Assessor Jurídico IT para a classe de Assessor Jurídico II.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. prmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
E, E PREFEITURA DE
GRANDE
L Classe: AUXILIAR DESABA EMUPAS RERAIS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas €
logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas,
executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas
diversas unidades da Câmara, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições típicas:
a) limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-
los nas condições de asseio requeridas;
b) recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas;
c) percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões,
bem como ligando e desligando pontos de iluminação. máquinas e aparelhos elétricos:
d) preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara:
e) manter limpos os utensílios de cozinha:
f) auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
g) preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender
aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara:
h) verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados
com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando
for o caso;
i) carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
1) transportar materiais de construção, móveis, equipamentos € ferramentas de acordo
com instruções recebidas;
h) recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes é expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização. solicitando assinatura
em livro de protocolo;
i) executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências. fazendo
pequenas compras e pagamentos:
1) duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a. abastecendo-a de
papel e tinta. regulando o número de cópias:
k) operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos
duplicados; e
1) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução: alfabetizado
5, Recrutamento:
a) Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público: €
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
a site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmcg.mg.gov.br
E, CABECEI
GRANDE
b) Intemo — para a classERTARO RE MINAS GERAR IL, observado o interstício de
730 (setecentos e trinta) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais 1. e para a classe de
Auxiliar de Serviços Gerais III, observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias
na classe de Auxiliar de Serviços Gerais IL.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence: e
b) Promoção — da Classe de Auxiliar de Serviços Gerais | para a classe de Auxiliar de
Serviços Gerais II e da Classe de Auxiliar de Serviços Gerais Il para a Classe de Auxiliar
de Serviços Gerais HI.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
(E PABX: (38) 3577- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
E site: www. pmicg.mg.gov.br e-mail: gabinQpmcg.mg.gov.br

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