br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 671/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 671 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaALTERA A LEI Nº 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021" E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTAGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
native_id835

Originating matéria

matéria 2579 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

A Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 671, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017,
que “institui o Plano Plurianual do Município de
Municipal e da Logistação vigente. Cabeceira Grande para o período de 2018 a
2021” e autoria a abertura de crédito adicional
extraordinário ao orçamento vigente para
viabilizar a execução de medidas de prevenção
ao contágio e de enfrentamento da pandemia do
Novo Coronavírus (Covid-19).
H
e Computadores (Int et) pal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Programa 0022 intitulado Bloco de Gestão do Anexo
V — Proposta de Programa Setorial da Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, a Ação
constante no Anexo I desta Lei, para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao
contágio e de enfrentamento da pandemia do: Novo Coronavírus (Covid-19), nos termos do
disposto no Decreto Municipal n.º 2.746, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores, e
com base nas demais legislações de regência provenientes do Governo Federal e do
Governo do Estado de Minas Gerais relacionadas à Covid-19.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
extraordinário, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) ao
orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
$ 1º A vigência do crédito adicional extraordinário autorizado no caput deste
artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
$ 2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional extraordinário possuem cobertura legal prevista no artigo 44 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
$ 3º O presente crédito adicional extraordinário destina-se a acorrer as
despesas para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), nos termos do disposto no
) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-00
Lá PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 671, de 30/4/2020)
Decreto Municipal n.º 2.746, de 2020, e alterações posteriores, e com base nas demais
legislações de regência provenientes do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas
Gerais relacionadas à Covid-19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 30 de abril de 2020; 24º da Instalação do Município.
Se
ODILON DE VEIRA E SILVA
Prefeito
O pp | E e Da (cd
LDO RODRIGUES GONÇALVE
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Asguntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
A Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 671, de 30/4/2020)
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 671, DE 30 DE ABRIL DE
2020.
“ANEXO V DA LEI N.º 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 (...)”
AÇÃO: 1.118 — Enfrentamento da Emergência — Covid-19
PRODUTO: População Atendida
UNIDADE DE MEDIDA: Quantidade
POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA: 6.949 pessoas
FINALIDADE: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
Decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19)
TIPO P/A: Projeto
| 2018 | 2019 | 2020 2021 | TOTAL
ANO
| MetaFísica | | 6949) | 6.949 Habitantes,
Valor (R$) | o 1.600.000,00 o 1.600.000,00
ER
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
. PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
sy CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 671, de 30/4/2020)
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 671, DE 30 DE
ABRIL DE 2020.
Órgão 02 PODER EXECUTIVO
Unidade 10 E UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0022 Bloco de Gestão
Projeto/Atividade | 1.118 ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA COVID-19
(Coronavirus)
Elemento de |3.190.11.00 | Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal 300.000,00
Despesa Civil
Elemento de |3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado 150.000,00
Despesa l
Elemento de 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 60.000,00
Despesa
Elemento de 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 400.000,00
Despesa |
Elemento de 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço p/Dist. Gratuita 60.000,00
Despesa
Elemento de 3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física 100.000,00
Despesa
Elemento de 3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa 200.000,00
Despesa Jurídica
Elemento de 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
Despesa
Elemento de 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 130.000,00
Despesa
TOTAL 1.600.000,00
ee SÊ
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Opmcg.mg.gov.br

open original →