| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021" E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTAGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) |
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A Catia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 671, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano Plurianual do Município de Municipal e da Logistação vigente. Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021” e autoria a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). H e Computadores (Int et) pal O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída, no Programa 0022 intitulado Bloco de Gestão do Anexo V — Proposta de Programa Setorial da Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, a Ação constante no Anexo I desta Lei, para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do: Novo Coronavírus (Covid-19), nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 2.746, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores, e com base nas demais legislações de regência provenientes do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais relacionadas à Covid-19. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei. $ 1º A vigência do crédito adicional extraordinário autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. $ 2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional extraordinário possuem cobertura legal prevista no artigo 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. $ 3º O presente crédito adicional extraordinário destina-se a acorrer as despesas para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), nos termos do disposto no ) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-00 Lá PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 671, de 30/4/2020) Decreto Municipal n.º 2.746, de 2020, e alterações posteriores, e com base nas demais legislações de regência provenientes do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais relacionadas à Covid-19. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 30 de abril de 2020; 24º da Instalação do Município. Se ODILON DE VEIRA E SILVA Prefeito O pp | E e Da (cd LDO RODRIGUES GONÇALVE Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Asguntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 - PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br A Catia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 671, de 30/4/2020) ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 671, DE 30 DE ABRIL DE 2020. “ANEXO V DA LEI N.º 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 (...)” AÇÃO: 1.118 — Enfrentamento da Emergência — Covid-19 PRODUTO: População Atendida UNIDADE DE MEDIDA: Quantidade POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA: 6.949 pessoas FINALIDADE: Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) TIPO P/A: Projeto | 2018 | 2019 | 2020 2021 | TOTAL ANO | MetaFísica | | 6949) | 6.949 Habitantes, Valor (R$) | o 1.600.000,00 o 1.600.000,00 ER Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 . PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br sy CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 671, de 30/4/2020) ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 671, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Órgão 02 PODER EXECUTIVO Unidade 10 E UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral Programa 0022 Bloco de Gestão Projeto/Atividade | 1.118 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 (Coronavirus) Elemento de |3.190.11.00 | Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal 300.000,00 Despesa Civil Elemento de |3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado 150.000,00 Despesa l Elemento de 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais 60.000,00 Despesa Elemento de 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 400.000,00 Despesa | Elemento de 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço p/Dist. Gratuita 60.000,00 Despesa Elemento de 3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física 100.000,00 Despesa Elemento de 3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa 200.000,00 Despesa Jurídica Elemento de 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 200.000,00 Despesa Elemento de 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 130.000,00 Despesa TOTAL 1.600.000,00 ee SÊ Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Opmcg.mg.gov.br