| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 836 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
+ Ci GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 672, DE 30 DE ABRIL DE 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - 6. Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundiat de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.466.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e seis mil reais) para atender às programações discriminadas no Anexo I desta Lei. $ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar estão especificados no Anexo II desta Lei. $ 2º A vigência do crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. $ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer despesas com inúmeras dotações orçamentárias relacionadas a custeio e investimentos sem repercutir no limite de suplementação orçamentária previsto no artigo 8º da Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 30 de abril de 2020: 24º da Instalação do Município. ODILON E OLIVEIRA E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 - PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.W72, de 30/4/2020) SERATDO RODRIGUES GONÇALVES 2 Consultor Jurídico. Legislativo. de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 854 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br (Fls. 3 da Lei n.º 67 ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 672, DE 30 DE e CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 2. de 30/4/2020) ABRIL DE 2020. Classificação Institucional- Funcional-Programática Elemento de Despesa Fonte Ficha Valor (R$) 02.01.01.04.122.0005.2001 | 3.3.90.14.00 - Diárias Pessoal Civil 100 32 5.000,00 02.01.01.04.122.0005.2001 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 100 34 5.000,00 02.01.01.04.122.0005.2001 | 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 100 36 5.000,00 02.01.01.04.122.0005.2010 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 100 46 6.000,00 02.04.01.04.122.0005.2021 | 3.1.90.94,00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 100 78 80.000,00 02.04.01.04.122.0005.2021 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 100 83 20.000,00 02.06.01.12.122.0011.2034 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 145 10.000,00 02.07.01.04.122.0016.2048 | 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 100 237 5.000,00 02.07.01.04,122.0016.2048 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 100] 242 20.000,00 02.07.04.15.452.0007.2053 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 100 288 5.000,00 02.12.02.27.812.0028.2101 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100| 558 SE 5.000,00 02.06.01.12.361.0055.2036 | 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 101 169 40.000,00 02.10.01.10.122.0022.2075 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 102 399 15.000,00 02.10.01.10.122.0022.2075 | 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 102 400 20.000,00 02.10.01.10.122.0022.2075 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo . 102 403 20.000,00 02.10.01.10.301.0047.2078 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 102 423 30.000,00 02.10.01.10.301.0047.2079 | 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS 102 433 4.000,00 02.10.01.10.301.0047.2080 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos.e Vantagens Fixas Pessoal Civil 102 440 300.000,00 02.10.01.10.301.0047.2080 | 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS 102] 442 26.000,00 02.10.01.10.302.0048.2084 | 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS 102 475 100.000,00 02.10.01.10.302.0048.2084 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 102 479 30.000,00 02.10.01.10.303.0049.2089 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 102 491 15.000,00 02.10.01.10.305.0050.2093 | 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 102 S12 30.000.00 02.09.02.08.241.0021.2064 | 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 129 355 10.000,00 02.10.01.10.301.0047.2078 | 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 159 422 50.000.00 02.10.01.10.301.0047.2078 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 159 427 10.000,00 02.10.01,10.301.0047.2079 | 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 159] 430 120.000,00 02.10.01.10.301.0047.2080 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 159 444 20.000,00 02.10.01.10.301.0047.2080 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 159 446 10.000,00 02.10.01.10.302.0048.2084 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 159 476 400.000,00 02.10.01.10.303.0049.2090 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 159 502 30.000,00 02.10.01.10.305.0050.2093 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 159 513 10.000,00 02.10.01.10.305.0050.2093 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 159 517 10.000,00 TOTAL GERAL 1.466.000,00 es Praça São José s/n.º, Centro, em Chbeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 - PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE = CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 672, de 30/4/2020) ANEXO II A QUE SE REFERE O $ 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 672, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Classificação Institucional- Funcional-Programática Elemento de Despesa Fonte | Ficha Valor (RS) 02.04.04.04.122.0005.2028 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 1001 109 50.000,00 02.07.01.04.122.0016.2048 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 | 240 10.000,00 02.07.02.15.451.0016.2050 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 100] 247 20.000,00 02.07.04.15.452.0007.2053 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 100] 278 120.000,00 02.08.01.20.122.0005.2056 [3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 100] 293 120.000.00 02.08.01.20.122.0005.2056 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 100] 296 30.000,00 02.09.01.08.243.0029.2114 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 1 100 | 344 20.000,00 02.09.01.08.243.0029.2114 | 3.3.90.14.00 - Diárias Pessoal Civil 100] 345 2.000,00 02.09.01.08.243.0029.2114 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 100 | 346 2.000,00 02.09.01.08.243.0029.2114 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 | 347 2.000,00 02.09.01.08.243.0029.2114 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica || 100 | 348 2.000,00 02.09.01.08.243.0029.2114 | 4.4.90,52.00 - Equipamentos e Material Permanente 100 | 349 2.000,00 02.09.02.08.244.0021.2069 | 3.3.50.41.00 - Contribuições 100/ 371 10.000,00 02.09.02.08.244.0021.2070 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 100] 372 8.000,00 02.11,01.04.122.0037.2096 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 100| 522 25.000,00 02.12.02.27.812.0028.2101 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantageris Fixas Pessoal Civil 100] 555 25.000,00 02.99.99.99.999.9999.9999 | 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência 100 | 584 | 110.000,00 02.02.03.04.121.0005.2016 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 100| 62 1. 30.000.00 02.02.03.04.121.0005.2016 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100] 65 25.000,00 02.04.03.04.271.0003.2027 | 3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 | 102 23.000,00 02.04.04.04.126.0008.2029 | 3.3.90.40.00 - Serviços de TI 100 | 114 120.000,00 02.06.01.12.361.0056.1002 | 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 101| 182 40.000,00 02.09.02.08.244.0021.2068 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 129] 367 10.000,00 02.10.01.10.301.0047.2080 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 159 | 440 100.000,00 02.10.01.10.301.0047.2078 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 159] 423 | 380.000,00 02.10.01.10.301.0047.2080 | 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 159] 440 180.000.00 TOTAL GERAL | 1.466.000,00 o Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 - PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br