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norma nº 678/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 678 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaALTERA A LEI Nº580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021" E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA VIABILIZAR O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ENTRE AS SECRETARIAS QUE MENCIONA.
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tai CABFCEI À
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 678, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017,
que “institui o Plano Plurianual do Município de
Cabeceira Grande para o período de 2018 a
2021” e autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento vigente para viabilizar o
remanejamento de dotações orçamentárias do
Conselho Tutelar do Município de Cabeceira
Grande entre as secretarias que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Programa 0005 intitulado Apoio à Administração
Pública Municipal do Anexo V — Proposta de Programa Setorial da Lei n.º 580, de 18 de
dezembro de 2017, a Ação constante no Anexo I desta Lei, para viabilizar o remanejamento
de dotações orçamentárias do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania para a Secretaria Municipal
da Administração.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) para atender
à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
$ 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
$ 2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação constante do Anexo III desta Lei.
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grandê (MG) — CEP: 38625-000
“EG Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinOtabeceiragrande.mg.gov.br
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 678, de 4/6/2020)
8 3º O presente crédito adicional especial destina-se a atender à finalidade
prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de junho de 2020; 24º da Instalação do Município.
to
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
IDO ROL pe) am)
RODRIGUES GONÇ
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
tt 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 678, de 4/6/2020)
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 678, DE 4 DE JUNHO DE
2020.
“ANEXO V DA LEI N.º 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
(.)
AÇÃO: 2.118 - MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR
PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos
UNIDADE DE MEDIDA: Quantidade
POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA: 1.240 Crianças e Adolescentes
FINALIDADE: REALIZAR AÇÕES QUE POSSAM GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE PREVISTOS NO ECA
TIPO P/A: Atividade
2018 2019 2020 2021 TOTAL
ANO
Meta Física
Valor (R$)
1.240 | 1.240 crianças e Adolescentes
161.000,00 | 161.000,00
“(AC)
EO
- Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
Es E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 678, de 4/6/2020)
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 678, DE 4 DE
JUNHO DE 2020.
Órgão 02 PODER EXECUTIVO FONTE | VALOR (R$)
Unidade 04 SECRETARIA MUNICIPAL | DE
ADMINISTRAÇÃO
Subunidade 04 COORDENADORIA DE APOIO
L ADMINISTRATIVO
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0005 Apoio à Administração | Pública
Municipal
Projeto/Atividade |2.118 MANUTENÇÃO CONSELHO
TUTELAR
Elemento de |3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal) 100 2.000,00
Despesa Civil
Elemento de 3.3.90.14.00 | | Diárias — Pessoal Civil 100 2.000,00
Despesa
Elemento de 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 100 17.000,00
Despesa
Elemento de 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Llocomoção 100 2.000,00
Despesa
Elemento de 3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa| 100 120.000,00
Despesa Física
Elemento de 3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa| 100 16.000,00
Despesa Jurídica O
Elemento de 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 100 2.000,00
Despesa
TOTAL 161.000,00
ÉsP. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
da 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 678, de 4/6/2020)
ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 678,
DE 4 DE JUNHO DE 2020.
ORDEM | CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL- | FICHA | FONTE | VALOR(R$)
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
1 02.09.03.14.421.0029.2073.3.1.90.11.00 382 100 2.000,00
2 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.14.00 383 100 1.664,00
3 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.30.00 384 100 14.660,05
4 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.33.00 385 100 2.000,00
5 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.36.00 386 100 109.837,78
6 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.39.00 387 100 14.866,50
7 02.09.03.14.421.0029.2073.4.4.90.52.00 388 100 2.000,00
8 02.09.03.08.243.0029.2071.3.3.90.36.00 378 100 13.971,67
TOTAL 161.000,00
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
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