| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE "INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021" E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA VIABILIZAR O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ENTRE AS SECRETARIAS QUE MENCIONA. |
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tai CABFCEI À ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 678, DE 4 DE JUNHO DE 2020. Altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021” e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente para viabilizar o remanejamento de dotações orçamentárias do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande entre as secretarias que menciona. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída, no Programa 0005 intitulado Apoio à Administração Pública Municipal do Anexo V — Proposta de Programa Setorial da Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, a Ação constante no Anexo I desta Lei, para viabilizar o remanejamento de dotações orçamentárias do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania para a Secretaria Municipal da Administração. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei. $ 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. $ 2º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo III desta Lei. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grandê (MG) — CEP: 38625-000 “EG Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinOtabeceiragrande.mg.gov.br ta 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 678, de 4/6/2020) 8 3º O presente crédito adicional especial destina-se a atender à finalidade prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 4 de junho de 2020; 24º da Instalação do Município. to ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito IDO ROL pe) am) RODRIGUES GONÇ Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br tt 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 678, de 4/6/2020) ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 678, DE 4 DE JUNHO DE 2020. “ANEXO V DA LEI N.º 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 (.) AÇÃO: 2.118 - MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR PRODUTO: Crianças e Adolescentes Atendidos UNIDADE DE MEDIDA: Quantidade POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA: 1.240 Crianças e Adolescentes FINALIDADE: REALIZAR AÇÕES QUE POSSAM GARANTIR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREVISTOS NO ECA TIPO P/A: Atividade 2018 2019 2020 2021 TOTAL ANO Meta Física Valor (R$) 1.240 | 1.240 crianças e Adolescentes 161.000,00 | 161.000,00 “(AC) EO - Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br Es E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 678, de 4/6/2020) ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 678, DE 4 DE JUNHO DE 2020. Órgão 02 PODER EXECUTIVO FONTE | VALOR (R$) Unidade 04 SECRETARIA MUNICIPAL | DE ADMINISTRAÇÃO Subunidade 04 COORDENADORIA DE APOIO L ADMINISTRATIVO Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0005 Apoio à Administração | Pública Municipal Projeto/Atividade |2.118 MANUTENÇÃO CONSELHO TUTELAR Elemento de |3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal) 100 2.000,00 Despesa Civil Elemento de 3.3.90.14.00 | | Diárias — Pessoal Civil 100 2.000,00 Despesa Elemento de 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 100 17.000,00 Despesa Elemento de 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Llocomoção 100 2.000,00 Despesa Elemento de 3.3.90.36.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa| 100 120.000,00 Despesa Física Elemento de 3.3.90.39.00 | Outros Serviços Terceiros — Pessoa| 100 16.000,00 Despesa Jurídica O Elemento de 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 100 2.000,00 Despesa TOTAL 161.000,00 ÉsP. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br da 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.º 678, de 4/6/2020) ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 678, DE 4 DE JUNHO DE 2020. ORDEM | CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL- | FICHA | FONTE | VALOR(R$) FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 1 02.09.03.14.421.0029.2073.3.1.90.11.00 382 100 2.000,00 2 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.14.00 383 100 1.664,00 3 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.30.00 384 100 14.660,05 4 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.33.00 385 100 2.000,00 5 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.36.00 386 100 109.837,78 6 02.09.03.14.421.0029.2073.3.3.90.39.00 387 100 14.866,50 7 02.09.03.14.421.0029.2073.4.4.90.52.00 388 100 2.000,00 8 02.09.03.08.243.0029.2071.3.3.90.36.00 378 100 13.971,67 TOTAL 161.000,00 Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQOcabeceiragrande.mg.gov.br