| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência dos Contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus - COVID-19 . |
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PREFEITURA DE ta CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 681, DE 23 DE JUNHO DE 2020. ca cotes o 0 | Dispõe sobre a transparência nos Contratos Em. ia 1 | emergenciais firmados pela administração Aa t to. | pública em razão da situação de calamidade 00 o decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid- 19. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 73, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela Administração Pública do Município de Cabeceira Grande Estado de Minas Gerais em caráter emergencial decorrente da pandemia de Covid-19. Art. 2º A Administração Pública Municipal deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência e nos Quadros de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de Covid-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população. Art. 3º A publicação deverá conter os seguintes dados: I —- nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; IH — a motivação e justificativa do contrato emergencial; NI — o valor do contrato; e IV — o tempo do contrato. Art. 4º O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade causado pela pandemia de Covid-19. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. po Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: a e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br e Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 681, de 23/4/2020) Cabeceira Grande, 23 de junho de 2020; 24º da Instalação do Município. ODILON DE-ÓLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br