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norma nº 681/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 681 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDispõe sobre a transparência dos Contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus - COVID-19 .
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PREFEITURA DE
ta CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 681, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
ca cotes o 0 | Dispõe sobre a transparência nos Contratos
Em. ia 1 | emergenciais firmados pela administração
Aa t to. | pública em razão da situação de calamidade
00 o decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-
19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 73, Inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela
Administração Pública do Município de Cabeceira Grande Estado de Minas Gerais em
caráter emergencial decorrente da pandemia de Covid-19.
Art. 2º A Administração Pública Municipal deverá publicar, no sítio eletrônico
da transparência e nos Quadros de Avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal a relação de
todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da
epidemia de Covid-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.
Art. 3º A publicação deverá conter os seguintes dados:
I —- nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;
IH — a motivação e justificativa do contrato emergencial;
NI — o valor do contrato; e
IV — o tempo do contrato.
Art. 4º O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela
administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade causado
pela pandemia de Covid-19.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
po Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: a e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
e Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 681, de 23/4/2020)
Cabeceira Grande, 23 de junho de 2020; 24º da Instalação do Município.
ODILON DE-ÓLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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