| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | Regulamenta o processo de transição governamental no âmbito do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. |
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A Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 685, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Pubticado no Quadro de Publicações da Prefoitura ejou na Rede Mundial de Computadores (internet), na forma dafÍoi Orgânica Municipal o da Legisiação vigente | Regulamenta o processo de transição E, OI JO. governamental no âmbito do Município de Lion lo DON Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta o processo de transição governamental no âmbito do Município de Cabeceira Grande em conformidade com o disposto no artigo 11-A da Lei Orgânica Municipal. $ 1º A transição governamental consiste no processo institucionalizado que objetiva propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do governo de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo a ser implementado ao tomar posse no cargo de Prefeito do Município de Cabeceira Grande. $ 2º Aplica-se a esta Lei, no que couber, o disposto na Lei Federal n.º 10.609, de 20 de dezembro de 2002 e na Lei Estadual n.º 19.434, de 11 de janeiro de 2011. Art. 2º Constituem princípios básicos que devem reger o processo de transição governamental, além daqueles estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, em leis esparsas ou consagrados na doutrina e na jurisprudência: I— prevalência e supremacia do interesse público; I princípio da vedação ao retrocesso social; III — garantia da continuidade das ações, das políticas públicas, dos projetos e programas em andamento até a decisão do Prefeito eleito quando iniciar o respectivo mandato; IV — colaboração mútua entre o governo atual e o governo eleito; raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 " PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br EA Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 685, de 15/9/2020) V — planejamento da ação governamental; VI — princípio da não-surpresa desagradável: VII — boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; VIII — garantia de uma passagem de governo sem prejuízo dos serviços essenciais prestados à população; IX — publicidade e transparência da administração pública, notadamente em relação a todas as informações necessárias para o início do novo governo; X — transição apartidária, sem interferência de qualquer espécie de disputas políticas; XI — governança pública e aprimoramento da gestão pública; XII — cumprimento do plano de governo informado à sociedade e à Justiça Eleitoral; e XIII — ampla divulgação para a sociedade de todas as ações da comissão de transição governamental por meio de ampla publicidade. Art. 3º O mandatário, no exercício do cargo de Prefeito, promoverá a instituição, por meio de ato próprio, da Comissão de Transição Governamental — CTGOV, a ser composta por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representantes do Governo em exercício, indicados pelo mandatário em exercício, e 5 (cinco) membros indicados pelo Prefeito eleito, objetivando inteirar-se do funcionamento da administração municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após a posse, assim como propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do Governo de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo que será instaurado. $ 1º A função de membro da CTGOV não será remunerada, sendo considerada, porém, serviço de relevante interesse público. raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ESA PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 — site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br A CABE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 3 da Lei n.º 685, de 15/9/2020) $ 2º A CTGOV terá um coordenador e um Secretário-Executivo, a serem escolhidos pelo Prefeito eleito dentre os membros de sua indicação, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações, de teor relevante e necessário, aos órgãos da administração pública municipal. $ 3º Os membros da CTGOV terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas, políticas públicas, ações e aos projetos do Governo Municipal. $ 4º O Prefeito eleito poderá se autoindicar para integrar-se à CTGOV. $ 5º O mandato dos membros da CTGOV inicia-se no dia da publicação do ato de nomeação e posse e é limitado a 31 de dezembro do ano da eleição municipal correspondente. Art. 4º Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo ficam obrigados a fornecer os dados, esclarecimentos e as informações que forem solicitadas pelo Coordenador da CTGOV, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários. $ 1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Governo do Prefeito em exercício prestará informações circunstanciadas sobre: I— o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e sua estrutura administrativa, organizacional e institucional; II — dívidas da administração direta e indireta do Município de Cabeceira Grande, por credor, com datas dos respectivos vencimentos, inclusive a longo prazo, e encargos decorrentes de operações de crédito, esclarecendo sobre a capacidade da administração municipal realizar aportes financeiros de qualquer natureza; III — medidas e procedimentos a serem adotados para a regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; IV - prestação de contas de convênios e contratos de repasse celebrados com a União Federal e com o Estado de Minas Gerais, bem como de subvenções, contribuições ou PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 1657 ça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br A Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 685, de 15/9/2020) auxílios recebidos e as transferências a serem recebidas da União Federal e do Estado de Minas Gerais por força de mandamento constitucional ou de transferências voluntárias; V — a situação dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, especificando as metas físicas e financeiras atingidas com a programação de seus cumprimentos; VI — relação de cargos e vagas de provimento efetivo e em comissão, com as respectivas remunerações, e a listagem de nomes, cargos, vencimentos e gratificações dos servidores públicos da administração pública direta e indireta do Município de Cabeceira Grande, inclusive os que estejam licenciados na forma do diploma estatutário ou cedidos; VII — a situação real do estado de funcionamento das máquinas e veículos da administração pública; VIII — os programas, políticas públicas e projetos do Município de Cabeceira Grande, realizados, em execução, que aguardam implementação e os que tenham sido interrompidos; IX — assuntos que demandarão ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo governo X — Plano Plurianual (PPA) vigente, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício seguinte, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte, inclusive eventual projeto em tramitação no Poder Legislativo Municipal; XI — licitações vigentes, particularmente as que findam durante o processo de transição ou durante o primeiro semestre do novo governo; XII — acervo das ações judiciais em que o Município figura como parte nos polos ativo e passivo; XIII — inventário analítico dos bens patrimoniais do Município e levantamento de bens de consumo estocados nos almoxarifados; j o José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ; be PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.º 685, de 15/9/2020) XIV — informações sobre contas bancárias, contendo o número das contas, as agências e instituições bancárias, bem como dos saldos conciliados, separando-se as contas vinculadas, de convênios e recursos próprios, bem como demonstrativos atualizados, devidamente conciliados, dos restos a pagar e da dívida fundada, bem como a relação de documentos financeiros de longo prazo, contratos de execução de obras públicas, consórcios, convênios e congêneres: XV — informações sobre valores médios mensais recebidos a título de transferências constitucionais, bem como das transferências fundo a fundo, inclusive das áreas da educação, saúde e assistência social; XVI — informações sobre eventuais atos normativos expedidos nos 120 (cento e vinte) dias finais do mandato correspondente que tenham repercussão na despesa com pessoal, como concessão de reajustes, nomeações, exonerações, admissões, contratações de servidores; XVII - comprovante de regularidade com a Previdência Social XVIII - diagnósticos setoriais suscintos de cada área temática da administração; . XIX — informações sobre eventuais imóveis locados pela administração, contendo dados relativos aos respectivos valores, nome dos proprietários, secretaria a que está vinculado o imóvel, prazo de vigência dos contratos correspondentes: XX — cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício em finalização, devendo apresentar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária — do 5º (quinto) bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal — RGF do 2º (segundo) quadrimestre/1º (primeiro) semestre, uma vez que o restante terá como prazo janeiro do exercício seguinte; XXI — relação de precatórios se houver; / Ce Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 - PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br A Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.º 685, de 15/9/2020) XXII — relação dos programas (softwares) utilizados pela administração pública, podendo o Coordenador da CTGOV acompanhar a execução dos programas para melhor ambientação; XXIII — informações sobre eventuais concursos públicos ou processos seletivos simplificados com prazos ativos de validade; XXTV — relação de projetos de leis em tramitação na Câmara Municipal de Cabeceira Grande a partir do início do período de transição governamental que possam repercutir no novo governo; e XXV — outras informações, de teor relevante e necessário, requisitadas pelo Prefeito Eleito por meio da CTGOV. $ 2º As informações de que trata este artigo deverão ser entregues à CTGOV no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a sua constituição, prorrogável se necessário ante a complexidade da informação correspondente, com atualização, tanto quanto possível, de até 3 (três) dias anteriores ao dia de sua entrega. $ 3º Os membros da CTGOV deverão manter sigilo dos dados e informações considerados confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente. Art. 5º O disposto nesta Lei não se aplica a casos de reeleição em que não haverá transição entre mandatários. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 15 de setembro de 2020; 24º da Instalação do Município. E Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br ve Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.º 685, de 15/9/2020) t- ODILON Man E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo é Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br