| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 2, de 22 de dezembro de 1997, que “institui o Sistema Tributário do Município de Cabeceira Grande”; para instituir incentivo tributário relativo ao patrimônio cultural. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.º 49, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, Altera a Lei Complementar n.º 2, de 22 de dezembro de 1997, que “institui o Sistema Tributário do Município de Cabeceira Grande”; para instituir incentivo tributário relativo ao patrimônio cultural, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso TI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 2, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3-A. Será concedida isenção total no pagamento do IPTU em favor do contribuinte proprietário, possuidor ou titular do dominio útil de imóvel tombado ou de interesse cultural, artístico e histórico reconhecido pelo Poder Público na forma do disposto na Lei Municipal n.º 242, de 20 de abril de 2017, cujo requerimento de concessão de desconto deverá ser formalizado até 30 de setembro de cada ano. instruído com documentos comprobatórios, para vigorar no exercicio financeiro subsequente.” (AC) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 27 de novembro de 2019: 23º da Instalação do Município. ODILON é OLIVEIRA E SILVA Prefeito Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmcg.mg.gov.br go ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei Complgmentar n.º 49, de 27/11/2019) JUES LVES Consultor Jurídico, Legislâtivo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin6Bpmcg.mg.gov.br