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norma nº 49/2019

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 49 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 2, de 22 de dezembro de 1997, que “institui o Sistema Tributário do Município de Cabeceira Grande”; para instituir incentivo tributário relativo ao patrimônio cultural.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 49, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019,
Altera a Lei Complementar n.º 2, de 22 de
dezembro de 1997, que “institui o Sistema
Tributário do Município de Cabeceira Grande”;
para instituir incentivo tributário relativo ao
patrimônio cultural,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso TI da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 2, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 3-A. Será concedida isenção total no pagamento do IPTU em favor do
contribuinte proprietário, possuidor ou titular do dominio útil de imóvel tombado ou de
interesse cultural, artístico e histórico reconhecido pelo Poder Público na forma do disposto
na Lei Municipal n.º 242, de 20 de abril de 2017, cujo requerimento de concessão de
desconto deverá ser formalizado até 30 de setembro de cada ano. instruído com documentos
comprobatórios, para vigorar no exercicio financeiro subsequente.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 27 de novembro de 2019: 23º da Instalação do Município.
ODILON é OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmcg.mg.gov.br
go
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei Complgmentar n.º 49, de 27/11/2019)
JUES LVES
Consultor Jurídico, Legislâtivo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
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