| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2020 |
| Date | 2020-09-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. |
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A CAIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 690, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. na Rede Mundial de Computadores (internet), ma forma Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente. DOR RESPO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 366.000,00 (trezentos e seis mil reais) para atender às programações discriminadas no Anexo I desta Lei. $ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar estão especificados no Anexo II desta Lei. $ 2º A vigência do crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. $ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer despesas com inúmeras dotações orçamentárias relacionadas a custeio e investimentos sem repercutir no limite de suplementação orçamentária previsto no artigo 8º da Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 24 de setembro de 2020; 24º da Instalação do Município. L ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br a CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 690, de 24/9/2020) Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Asduntos Administrativbs e Institucionais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br A CAIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 690, de 24/9/2020) ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 690, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Classificação Institucional-Funcional- Programática Elemento de Despesa Fonte | Ficha | Valor (R$) 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens 02.06.03.12.361.0055.2036. | Fixas Pessoal Civil 101) 171 25.000,00 3.1.90.94.00 — Indenizações e Restituições 02.06.04.12.361.0057.2038. | Trabalhistas 118| 194 65.000,00 02.01.01.04.122.0005.2001 |3.3.90.30.00 - Material de Consumo 100/ 32 2.000,00 02.07.03.15.452.0005.2052 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 100) 269 14.000,00 02.12.02.27.812.0028.2101 |3.3.90.30.00 - Material de Consumo 100| 556 2.000,00 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo | 02.06.03.12.361.0055.2036. | Determinado 119| 169 38.000,00 02.04.03.04.271.0003.2027 | 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 100/ 101 175.000,00 3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e 02.04.03.04.271.0003.2027 | Contributivas : 100/ 102 45.000,00 TOTAL GERAL 366.000,00 er Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 690, de 24/9/2020) ANEXO II A QUE SE REFERE O $ 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 690, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Classificação Institucional-Funcional- Programática Elemento de Despesa Fonte | Ficha | Valor (R$) 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material 02.06.03.12.361.0055.2036 | Permanente 101| 178 25.000,00 02.06.04.12.271.0003.2027 |3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 118| 188 65.000,00 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens 02.02.01.04.122.0004.2007 | Fixas Pessoal Civil 100/ 37 2.000,00 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens 02.02.01.04.122.0004.2010 | Fixas Pessoal Civil 100) 42 14.000,00 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens 02.02.01.04.122.0004.2010 | Fixas Pessoal Civil 100| 42 2.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material 02.06.01.12.122.0011.2034 | Permanente 119/ 151 38.000,00 02.50.01.28.843.0038.0001 | 3.2.90.21.00 — Juros e Encargos 100/ 572 | 175.000,00 02.50.01.28.843.0038.0001 | 3.2.90.21.00 — Juros e Encargos 100| 572 45.000,00 | TOTAL GERAL 366.000,00 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br