| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2020 |
| Date | 2020-09-24 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2020; estabelece a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município em 2020 e dá outras providências”, para aumentar o limite de suplementação orçamentária. |
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A CAIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 691, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Altera a Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2020; estabelece a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município em 2020 e dá outras providências”, para aumentar o limite de suplementação orçamentária. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: ; “Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2019, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 24 de setembro de 2020; 24º da Instalação do Município. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br A CADEIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 691, de 24/9/2020) / a ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Je —— GETS ROD SGÔNCALVES O Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br