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norma nº 691/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 691 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaAltera a Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2020; estabelece a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município em 2020 e dá outras providências”, para aumentar o limite de suplementação orçamentária.
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A CAIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 691, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019,
que “estima a receita e fixa a despesa do
Município de Cabeceira Grande para o exercício
financeiro de 2020; estabelece a forma de
financiamento das políticas públicas a serem
executadas pelo Município em 2020 e dá outras
providências”, para aumentar o limite de
suplementação orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 666, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações: ;
“Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as
prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e
desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações
promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no
Anexo de Metas Fiscais da LDO 2019, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento)
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
de:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de setembro de 2020; 24º da Instalação do Município.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
A CADEIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 691, de 24/9/2020)
/ a
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Je ——
GETS ROD SGÔNCALVES O
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br

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