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norma nº 693/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 693 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaAltera a Lei 583, de 26 de março de 2018, que concede a isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
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E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 693, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura efou
jundia! de Computadores (Internet), na
Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
(9)
77
PAS é
Altera a Lei nº 583, de 26 de março de
2018, que concede isenção do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana — IPTU e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 1º da Lei nº 583, de 26 de março de
2018, os seguintes dispositivos, renumerando-se como Parágrafo Primeiro o Parágrafo
Unico:
$ 2º Os contribuintes de que trata esta lei que sejam locatários do imóvel
devem comprovar essa condição mediante a apresentação do contrato de locação,
admitido apenas aquele com pelo menos 1 (um) ano de vigência.
$ 3º “Na hipótese de o imóvel estar em nome de terceiros, com reserva
de usufruto, é obrigatória a apresentação da certidão atualizada da Serventia de
Registro de Imóveis ou, não havendo registro cartorial, mediante declaração com firma
reconhecida.” (AC).
Art. 2º A isenção de que trata a Lei nº 583, de 2018, será concedida no
mesmo exercício financeiro em que for requerida pelo contribuinte, observado o
disposto no $ 1º do artigo 179 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ey E PREFEITURA IRA
(Fls. 2 da Lei n.º 693, de 30/9/2020)
Cabeceira Grande, 30 de setembro de 2020; 24º da Instalação do Município.
a
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTO
Consultor Jurídico,
VES
dministrativos e
egislativo, de Govdrno e Assuntos
Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br

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