| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | Altera a Lei 583, de 26 de março de 2018, que concede a isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU |
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E Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 693, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura efou jundia! de Computadores (Internet), na Orgânica Municipal e da Legislação vigente. (9) 77 PAS é Altera a Lei nº 583, de 26 de março de 2018, que concede isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 1º da Lei nº 583, de 26 de março de 2018, os seguintes dispositivos, renumerando-se como Parágrafo Primeiro o Parágrafo Unico: $ 2º Os contribuintes de que trata esta lei que sejam locatários do imóvel devem comprovar essa condição mediante a apresentação do contrato de locação, admitido apenas aquele com pelo menos 1 (um) ano de vigência. $ 3º “Na hipótese de o imóvel estar em nome de terceiros, com reserva de usufruto, é obrigatória a apresentação da certidão atualizada da Serventia de Registro de Imóveis ou, não havendo registro cartorial, mediante declaração com firma reconhecida.” (AC). Art. 2º A isenção de que trata a Lei nº 583, de 2018, será concedida no mesmo exercício financeiro em que for requerida pelo contribuinte, observado o disposto no $ 1º do artigo 179 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ey E PREFEITURA IRA (Fls. 2 da Lei n.º 693, de 30/9/2020) Cabeceira Grande, 30 de setembro de 2020; 24º da Instalação do Município. a ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTO Consultor Jurídico, VES dministrativos e egislativo, de Govdrno e Assuntos Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br