| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 673, de 12 de maio de 2020, que “autoriza a aquisição e distribuição gratuita de máscaras caseiras de proteção facial e frascos de álcool em gel para pessoas hipossuficientes na forma que especifica; altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021; autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania...” para dispor sobre a destinação do saldo remanescente dos kits de máscaras de proteção facial e frascos de álcool em gel. |
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dl PREFEITURA DE ABEGEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 694, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado ne Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), ne Altera a Lei n.º 673, de 12 de maio de 2020. que “autoriza a aquisição e distribuição gratuita de máscaras caseiras de proteção facial e frascos de álcool em gel para pessoas hipossuficientes na forma que especifica; altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021; autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania...” para dispor sobre a destinação do saldo remanescente dos kits de máscaras de proteção facial e frascos de álcool em gel. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lh e confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 673, de 12 alterações: de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes “Art. 1º-A. Na ocorrência de excedente de kits de máscaras de proteção facial e frascos de álcool em gel, o saldo remanescente poderá ter as seguintes destinações, desde que observado, no que couber, o disposto I — distribuição, a título de no parágrafo 3º do artigo 1º desta Lei: EPI, aos servidores públicos municipais, na forma organizada pela Secretaria Municipal da Administração; e/ou 8 PABX: (38) 3677- 8093 Prata São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 1 3677- 8044 | 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br A CABE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 694, de 20/10/2020) II — distribuição, por Agentes Comunitários de Saúde, em visitas domiciliares, na forma organizada pela Secretaria Municipal da Saúde.” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 20 de outubro de 2020; 24º da Instalação do Município. Je ODILON DE VEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legi$lativo, de Governo e Assuntos Administratiyos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br