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norma nº 694/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 694 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAltera a Lei n.º 673, de 12 de maio de 2020, que “autoriza a aquisição e distribuição gratuita de máscaras caseiras de proteção facial e frascos de álcool em gel para pessoas hipossuficientes na forma que especifica; altera a Lei n.º 580, de 18 de dezembro de 2017, que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o período de 2018 a 2021; autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente para viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania...” para dispor sobre a destinação do saldo remanescente dos kits de máscaras de proteção facial e frascos de álcool em gel.
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dl
PREFEITURA DE
ABEGEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 694, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado ne Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), ne
Altera a Lei n.º 673, de 12 de maio de 2020. que
“autoriza a aquisição e distribuição gratuita de
máscaras caseiras de proteção facial e frascos de
álcool em gel para pessoas hipossuficientes na
forma que especifica; altera a Lei n.º 580, de 18
de dezembro de 2017, que “institui o Plano
Plurianual do Município de Cabeceira Grande
para o período de 2018 a 2021; autoriza a
abertura de crédito adicional extraordinário ao
orçamento vigente para viabilizar a execução de
medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento da pandemia do Novo
Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Social e
Cidadania...” para dispor sobre a destinação do
saldo remanescente dos kits de máscaras de
proteção facial e frascos de álcool em gel.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lh
e confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 673, de 12
alterações:
de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes
“Art. 1º-A. Na ocorrência de excedente de kits de máscaras de proteção facial
e frascos de álcool em gel, o saldo remanescente poderá ter as seguintes destinações, desde
que observado, no que couber, o disposto
I — distribuição, a título de
no parágrafo 3º do artigo 1º desta Lei:
EPI, aos servidores públicos municipais, na forma
organizada pela Secretaria Municipal da Administração; e/ou
8
PABX: (38) 3677- 8093
Prata São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
1 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
A CABE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 694, de 20/10/2020)
II — distribuição, por Agentes Comunitários de Saúde, em visitas domiciliares,
na forma organizada pela Secretaria Municipal da Saúde.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 20 de outubro de 2020; 24º da Instalação do Município.
Je
ODILON DE VEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legi$lativo, de Governo e Assuntos Administratiyos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br

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