| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Confere à espécie arbórea “Ipê” o título de Árvore-Símbolo do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. |
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“A CABERIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 695, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. Publicações de Prefeit j às. Mundial de Computadores ir forma Orgânica Nunicipal e da (internet), na Legisiação vigeme. as Confere à espécie arbórea “Ipê” o título de Arvore-Símbolo do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido à espécie arbórea “Ipê” o título de Árvore-Símbolo do Município de Cabeceira Grande, com as seguintes características básicas: I- nome científico: Tabeluia spp; II — família: Bignoniaceae; II — ocorrência: cerrado e caatinga; IV - frutificação: frutos imaturos a partir de julho com maturação de setembro a outubro; e V — uso: árvore melífera; ornamental quando em floração pela abundância, perfume e coloração variada (amarela, rosa, roxa, branca etc); fornece madeira pesada, lisa, quase imputrescível para ser utilizada na construção civil; a casca é medicinal, sendo empregada no combate à úlcera e também como diurético; a raiz é utilizada no combate à gripe e os brotos como depurativos e antissépticos; fornece também corante para tintura. Art. 2º A Árvore-Símbolo do Município receberá proteção especial do Poder Público, sendo declarada de interesse comum e imune de corte. $ 1º A imunidade a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser rompida em casos excepcionais, inclusive na hipótese de perigo de queda de unidade da espécie. Pra O José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 > bo PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077 AP site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br a CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 695, de 20/10/2020) $ 2º Os danos causados à árvore-símbolo do Município sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo da obrigação de repará-los. Art. 3º O Município promoverá campanha elucidativa sobre a relevância da árvore-símbolo, inclusive por meio de programas pedagógicos e educativos a respeito da necessidade de preservação do meio ambiente, mormente da flora cabeceirense, e incentivará a implantação de viveiros de mudas da espécie para fins de conservação e distribuição. Art. 4º Anualmente, no dia 21 de setembro, comemorativo do Dia da Árvore. serão promovidos atos de caráter cívico-cultural e popular, organizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo, com o objetivo de enaltecer a árvore-símbolo do Município, inclusive mediante plantio de mudas da referida espécie. Art. 5º Nas áreas públicas do Município, especialmente em praças e pátios de escola, onde haja espaço conveniente, deverá ser plantada uma ou mais espécies da árvore- símbolo de que trata esta Lei. Art. 6º O Município manterá banco de dados acerca da árvore-símbolo, contendo informações botânicas a respeito da espécie, inclusive suas principais características, além de dados relativos à sua identificação. Art. 7º O Município diligenciará no sentido de determinar o plantio da árvore- símbolo nos acessos ao Município (entradas e saídas), constituindo-se portais naturais (cartão de visita), bem como no sentido de confeccionar peças publicitárias de comunicação visual para divulgar a beleza e características botânicas do Ipê e demais espécies nativas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 20 de outubro de 2020; 24º da Instalação do Município. AS Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 É PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br A CARE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 695, de 20/10/2020) qe ODILON DE ea E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais MN or, NTOS SOUZA Secretária Municipal do Meio Ambiente e Turismo. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br