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norma nº 695/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 695 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaConfere à espécie arbórea “Ipê” o título de Árvore-Símbolo do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.
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“A CABERIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 695, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicações de Prefeit j
às. Mundial de Computadores ir
forma Orgânica Nunicipal e da
(internet), na
Legisiação vigeme. as
Confere à espécie arbórea “Ipê” o título de
Arvore-Símbolo do Município de Cabeceira
Grande e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à espécie arbórea “Ipê” o título de Árvore-Símbolo do
Município de Cabeceira Grande, com as seguintes características básicas:
I- nome científico: Tabeluia spp;
II — família: Bignoniaceae;
II — ocorrência: cerrado e caatinga;
IV - frutificação: frutos imaturos a partir de julho com maturação de setembro
a outubro; e
V — uso: árvore melífera; ornamental quando em floração pela abundância,
perfume e coloração variada (amarela, rosa, roxa, branca etc); fornece madeira pesada, lisa,
quase imputrescível para ser utilizada na construção civil; a casca é medicinal, sendo
empregada no combate à úlcera e também como diurético; a raiz é utilizada no combate à
gripe e os brotos como depurativos e antissépticos; fornece também corante para tintura.
Art. 2º A Árvore-Símbolo do Município receberá proteção especial do Poder
Público, sendo declarada de interesse comum e imune de corte.
$ 1º A imunidade a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser
rompida em casos excepcionais, inclusive na hipótese de perigo de queda de unidade da
espécie.
Pra O José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 >
bo PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077 AP
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 695, de 20/10/2020)
$ 2º Os danos causados à árvore-símbolo do Município sujeitarão os infratores
às sanções penais e administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo da
obrigação de repará-los.
Art. 3º O Município promoverá campanha elucidativa sobre a relevância da
árvore-símbolo, inclusive por meio de programas pedagógicos e educativos a respeito da
necessidade de preservação do meio ambiente, mormente da flora cabeceirense, e
incentivará a implantação de viveiros de mudas da espécie para fins de conservação e
distribuição.
Art. 4º Anualmente, no dia 21 de setembro, comemorativo do Dia da Árvore.
serão promovidos atos de caráter cívico-cultural e popular, organizados pela Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e Turismo, com o objetivo de enaltecer a árvore-símbolo do
Município, inclusive mediante plantio de mudas da referida espécie.
Art. 5º Nas áreas públicas do Município, especialmente em praças e pátios de
escola, onde haja espaço conveniente, deverá ser plantada uma ou mais espécies da árvore-
símbolo de que trata esta Lei.
Art. 6º O Município manterá banco de dados acerca da árvore-símbolo,
contendo informações botânicas a respeito da espécie, inclusive suas principais
características, além de dados relativos à sua identificação.
Art. 7º O Município diligenciará no sentido de determinar o plantio da árvore-
símbolo nos acessos ao Município (entradas e saídas), constituindo-se portais naturais
(cartão de visita), bem como no sentido de confeccionar peças publicitárias de comunicação
visual para divulgar a beleza e características botânicas do Ipê e demais espécies nativas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 20 de outubro de 2020; 24º da Instalação do Município.
AS
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 É
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
A CARE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 695, de 20/10/2020)
qe
ODILON DE ea E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
MN or, NTOS SOUZA
Secretária Municipal do Meio Ambiente e Turismo.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br

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