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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 697/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 697 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros para servidores que mantém contato com alunos, profissionais da educação e prestadores de serviços na área de educação.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 697, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
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rgânica Kunicipal e da Legiste
meiros socorros para servidores que man-
tém contato com alunos, profissionais da
educação e da saúde e prestadores de ser-
viços nas áreas de educação e saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgá-
nica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na rede pública de educação do município de Cabe-
ceira Grande, a adoção do treinamento (capacitação) aos profissionais das escolas para
prevenção de acidentes e atendimento a primeiros socorros.
Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo tem o objetivo de
fazer com que instituições de ensino municipais, sem prejuízo de suas demais atividades,
desenvolvam cursos para lidar com situações de emergência que exijam intervenções rá-
pidas com exercício de primeiros socorros, sempre que houver qualquer acidente nas es-
colas e que exija um atendimento prévio imediato.
Art. 2º Os cursos serão ministrados por entidades governamentais e/ou não
governamentais, de forma voluntária, com data e carga horária a ser estabelecida entre os
participantes e a entidade.
Parágrafo único. O curso terá validade de 12 meses com reciclagem anual e
terá a participação dos funcionários que possuem contato direto com o aluno, bem como
professores e monitores das instituições de ensino. As escolas deverão manter em suas
dependências, bem como em passeios externos, pessoas com capacitação e treinamento
em primeiros socorros.
Art. 3º As creches e escolas da Rede Pública Municipal, que se adequarem
ao disposto desta lei receberão certificado emitido pela entidade promotora e formadora
do curso pela participação em cursos de capacitação de primeiros socorros.
É raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
l PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
2 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 697, de 15/12/2020)
Art. 4º As instituições de ensino não terão despesas com o treinamento,
uma vez que o curso será ministrado de forma gratuita a todos os participantes.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal definir, por decreto, os cri-
térios para implantação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação desta lei, no
prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, podendo, se necessário,
firmar convênios com entidades técnicas voluntarias em participar da capacitação de
forma gratuita.
Art. 6º As escolas e creches da rede pública de educação terão um prazo de
120 (cento e vinte) dias, a contar da expedição do decreto regulamentador, para ade-
quação à presente lei.
Art. 7º. O treinamento (capacitação) a que se refere esta lei será extensivo
aos profissionais da saúde que não tiveram em sua grade curricular técnica e/ou acadêmi-
ca a prevenção de acidentes e atendimento a primeiros socorros.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 15 de dezembro de 2020; 24º da Instalação do Município.
po
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: .pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br

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