| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Atualiza os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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ey CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 699, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. de Publicações da Pres at de Computadores (Into: ). na | Orgânica Municipal e da Legislação vigente Atualiza os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: . Art. 1º Observado o disposto no parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, ficam mantidos, para a 7º legislatura, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais percebidos em dezembro de 2020, atualizados na forma desta lei. Art. 2º A atualização de que trata o artigo 1º desta lei far-se-á levando em conta o somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2020. Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do índice de atualização de que trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Cabeceira Grande, 15 de dezembro de 2020; 24º da Instalação do Município. E ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br o CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º de 15/12/2020) Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo ejAssuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br