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norma nº 699/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 699 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAtualiza os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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ey CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 699, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
de Publicações da Pres
at de Computadores (Into: ). na
| Orgânica Municipal e da Legislação vigente
Atualiza os subsídios dos agentes políticos do
Município de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: .
Art. 1º Observado o disposto no parágrafo único do artigo 179 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, ficam mantidos, para a 7º legislatura, compreendendo o período
de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os subsídios dos agentes políticos,
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais percebidos em dezembro de
2020, atualizados na forma desta lei.
Art. 2º A atualização de que trata o artigo 1º desta lei far-se-á levando em
conta o somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo
ao período de janeiro a dezembro de 2020.
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do índice de atualização de que
trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Cabeceira Grande, 15 de dezembro de 2020; 24º da Instalação do Município.
E
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
o CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º de 15/12/2020)
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo ejAssuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
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