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norma nº 702/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 702 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAltera a Lei n.º 609, de 7 de novembro de 2018, que “reinstitui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ...” para promover adequações na composição, organização e estruturação do colegiado.
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A Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 702, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Publicado no €
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
porra ca gar Orgglnca Muncipos 0a aqui alaião viigonita. Altera a Lei n.º 609. de 7 de novembro de 2018.
que “reinstitui o Conselho Municipal de
Assistência Social — CMAS ...” para promover
adequações na composição, organização e
estruturação do colegiado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 609, de 7 de novembro de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; e
e) 1 (um) representante da área de trabalho e emprego, ou na inexistência
destas, outras áreas afins. (AC)
II — Representação dos seguimentos da sociedade civil:
a) 1 (um) representante dos trabalhadores do Suas (Assistente Social e/ou
Psicólogo);
Praça São José s/n: ro, em Cabeceira Grande (MG) - e da 38625-000
BX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / der78oTT
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
A CAE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 702, de 15/12/2020)
b) 1 (um) representante de usuários da Política Pública de Assistência Social,
indicado pelos seus pares; e
c) 3 (três) representantes de organizações e entidades de Assistência Social.
(NR)
I — De usuários: àqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais da política de assistência social, organizados, sob diversas
formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos; (NR)
IV - De organizações e entidades de Assistência Social: aquelas que prestam,
sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS,
bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. (AC)
$ 17. Enquanto não houver instituído, no Município, as organizações e
entidades específicas da Política Pública de Assistência Social, o segmento previsto na
alínea “c” do inciso II deste artigo, poderá ser suprido por representações de associações
comunitárias e outras entidades com trabalhos voltados para a área social.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 15 de dezembro de 2020; 24º da Instalação do Município.
Praça /n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
ite: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
EA Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 702, de 15/12/2020)
E
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo & Assuntos Administrhtivos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br

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