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norma nº 78/2020

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 78 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaAltera o caput do artigo 5º da Resolução nº 35, de 19 de maio 2005.
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA; ESTADO DE MINAS GERAIS
Aro
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o caput do artigo 5º da Resolução
nº 35, de 19 de maio 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68,
inciso XXIX, alínea “a”, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º O caput do artigo 5º da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A primeira reunião preparatória será realizada no dia 1º de janeiro,
em horário definido por Deliberação da Mesa Diretora da Legislatura anterior, publicado
com antecedencia minina de 15 (quinze) dias, sendo presidida pelo mais idoso dos
vereadores eleitos presentes, que após declará-la aberta e uma vez verificada a
autenticidade diplomas, convidará 1 (um) outro Vereador eleito para atuar com Secre-
tário” (NR)
“Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.
Cabeceira Grande, 14 de dezembro de 2020, 24º da Instação do Município.
(
RANIO
VEREADOR PAULINHO ZERADO
Presidente
VEREADOR de DE SALVIANO
1º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br

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