| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras providências |
| native_id | 883 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
o CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 703 DE 30 DE MARÇO DE 2021. Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros com a finalidade de na Rede Mundial de ea qnt na . . , forma da Lei Orgânica Municipal e da Legista adquirir vacinas para combate à pandemia do ZO (9) OL Coronavírus: medicamentos. insumos e Z equipamentos na área da saúde. e dá outras providências. (PREFEITURA MUNICIPAL 2 Publicado no Quadro de Pu Em SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73. inciso III da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado. nos termos da Lei Federal nº 11.107. de 6 de abril de 2005. que “Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”. e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017. de 17 de janeiro de 2007. o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil. visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus. além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos. insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções. após sua ratificação. converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público. com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º. da Lei Federal nº 11.107. de 6 de abril de 2005. podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande. 30 de março de 2021 APURAR ELDSON A 4 DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin)pmcg.mg.gov.br