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norma nº 703/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 703 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras providências
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o CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 703 DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros com a finalidade de
na Rede Mundial de ea qnt na . . ,
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legista adquirir vacinas para combate à pandemia do
ZO (9) OL Coronavírus: medicamentos. insumos e
Z equipamentos na área da saúde. e dá outras
providências.
(PREFEITURA MUNICIPAL 2
Publicado no Quadro de Pu
Em
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73. inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome. sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado. nos termos da Lei Federal nº 11.107. de 6 de abril de
2005. que “Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras
providências”. e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017. de 17 de janeiro de 2007. o
protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República
Federativa do Brasil. visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à
pandemia do Coronavírus. além de outras finalidades de interesse público relativas à
aquisição de medicamentos. insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções. após sua ratificação. converter-se-á em
contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público. com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art. 8º. da Lei Federal nº 11.107. de 6 de abril de 2005. podendo ser
suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande. 30 de março de 2021
APURAR
ELDSON A 4 DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin)pmcg.mg.gov.br

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