| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, que "Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas municipais.” |
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ei CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 705, DE 2 DE JUNHO DE 2021. [PREFEITURA Mi Publicado no o de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede M de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. (ira Pe dai Altera a Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, que "Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas municipais.” Leão SÁVEL SERVIDOR RESPON: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: 3 "Art. 8º A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder 70% (setenta por cento) da totalidade dos vencimentos, proventos e pensões, respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) para as consignações facultativas.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 2 de junho de 2021. a o À aaa Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QOcabeceiragrande.mg.gov.br