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norma nº 705/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 705 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAltera a Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, que "Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas municipais.”
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ei CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 705, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
[PREFEITURA Mi
Publicado no o de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede M de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
(ira Pe dai
Altera a Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, que
"Dispõe sobre as consignações em folha de
pagamento dos servidores públicos, ativos,
inativos e pensionistas municipais.”
Leão
SÁVEL
SERVIDOR RESPON:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
alteração: 3
"Art. 8º A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá
exceder 70% (setenta por cento) da totalidade dos vencimentos, proventos e pensões,
respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) para as consignações facultativas.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 2 de junho de 2021.
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Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QOcabeceiragrande.mg.gov.br

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