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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 711/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 711 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente.
native_id894

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matéria 2782 →

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E Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 711, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - o
Publicado no de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundis! de Computadores (internet). na Autoriza a abertura de créditos adicionais
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. .. j
especiais ao orçamento vigente.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 2 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor R$ 1.251.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta e um mil
reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
02.07. — Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos
02.07.03. Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Coordenadoria de
Infraestrutura
02.07.03.17.512.0016.1125.449052 — — AQUISIÇÃO CAMINHÕES
OPERAÇÃO CRÉDITO LEI 652 DE 2019 - Fonte: 1.90 Operação de Crédito Interna -
Valor: R$ 1.251.000,00.
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial de que trata o artigo 1º a receita dos recursos da operação crédito contrato
40/00036-2 Banco do Brasil lei autorizativa 652/2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município.
ELDSON AMÓRIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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