| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente. |
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E Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 711, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - o Publicado no de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundis! de Computadores (internet). na Autoriza a abertura de créditos adicionais forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. .. j especiais ao orçamento vigente. SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 2 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor R$ 1.251.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta e um mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02.07. — Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos 02.07.03. Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Coordenadoria de Infraestrutura 02.07.03.17.512.0016.1125.449052 — — AQUISIÇÃO CAMINHÕES OPERAÇÃO CRÉDITO LEI 652 DE 2019 - Fonte: 1.90 Operação de Crédito Interna - Valor: R$ 1.251.000,00. Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º a receita dos recursos da operação crédito contrato 40/00036-2 Banco do Brasil lei autorizativa 652/2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2021; 25º da Instalação do Município. ELDSON AMÓRIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br